Como receber uma herança sem passar pela Justiça e pagar o inventário em prestações
Como receber uma herança sem passar pela Justiça e pagar o inventário em prestações
Fazer partilha de herança frequentemente é um processo longo, caro e cheio de conflitos.
Além do desgaste inerente ao gatilho do ocorrido, em geral um falecimento, o problema piora quando não há testamento disponível.
Para ajudar a dar celeridade nos casos em que não há litígio, desde 2007 existe no país uma lei que permite que esse trâmite aconteça sem passar por tribunais.
Assim, a lista de bens deixados e a transferência deles entre herdeiros pode ser oficializada em um cartório, por meio do inventário extrajudicial.
Esse é um caminho cada vez mais procurado. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), são cerca de 250 mil processos por ano.
A principal vantagem desse procedimento, em comparação com o inventário judicial, é a celeridade, pois não há intervenção do judiciário, que é normalmente moroso.
No país, boa parte desses inventários é feita por advocacia especializados,
Além de reduzir o prazo médio da resolução dos casos de anos para em média dois meses, a via extrajudicial também reduz os custos pela metade.
Ainda assim, um desembolso que pode variar de cerca de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo dos valores dos bens e da complexidade do processo, ainda torna o inventario extrajudicial proibitivo para parte do público.
Como funciona o inventário extrajudicial
Para começar, todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes de expressar seus interesses.
Há algumas situações em que menores a partir de 16 anos também podem participar.
Além disso, os herdeiros precisam estar de acordo sobre os termos da partilha, desde que não haja testamento.
Embora não passe pelas instâncias da Justiça, o processo envolve necessariamente um advogado. O tabelião do cartório pode aprovar o acordo.
O Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago nessas operações, tem uma alíquota que pode abranger de 4% a 8% do valor dos bens, dependendo do estado.
Guaxupé, 01/08/24.
Milton Furquim