dos direitos das mulheres
A história dos direitos das mulheres
Se por anos você fosse socialmente colocado em uma situação de inferioridade, não tendo acesso a serviços e direitos econômicos, políticos e sociais da sociedade, você provavelmente teria dificuldades para ter uma boa condição de vida, não é mesmo?
Até porque, o presente é apenas o produto do passado e, por isso, é importante olharmos para a história para entender a realidade atual. Dessa forma, para entendermos o lugar e a situação das mulheres na sociedade atual, precisamos passar pela história dos direitos das mulheres.
Assim, conseguiremos compreender a formação da sua identidade enquanto grupo social e as suas posições em contextos econômicos, sociais, políticos e culturais.
Dessa forma, neste texto iremos abordar a realidade vivenciada pelas mulheres ao longo da história, buscando elementos que justifiquem o papel da mulher nos dias de hoje.
Assim como grande parte dos direitos conquistados na humanidade – inclusive os Direitos Humanos – o reconhecimento dos direitos das mulheres é fruto de um longo processo histórico.
Por muitos séculos as mulheres, nas mais variadas realidades sociais, viveram submetidas a uma posição de controle, longe do espaço público e sem condições para exigir tratamento digno.
A história das mulheres não se resume apenas à opressão a que eram e ainda são submetidas, mas diz respeito às lutas e resistência que realizaram para desconstruir os preconceitos e as discriminações sofridas. E é de um pouco destes desafios e conquistas que traremos nesse texto.
No dia 18 de dezembro de 1979, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotava a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), em meio à década dedicada ao sexo feminino. A “lei de direitos das mulheres” é uma pedra fundamental de todos os programas da ONU Mulheres. Mais de 185 países são signatários da Convenção.
A convenção foi um importante passo para o reconhecimento dos direitos da mulher como direitos humanos. A convenção foi pensada primeiramente como instrumento da ajuda ao desenvolvimento. Assim, em seus primórdios, existiam grandes lacunas na proteção dos direitos da mulher.
A Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher é o principal documento do direito internacional em relação aos direitos das mulheres, impondo obrigações básicas de eliminar qualquer discriminação baseada no gênero que prejudique as liberdades fundamentais das mulheres na esfera política, social, econômica e cultural.
Atualmente, segundo o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), os direitos fundamentais das mulheres no mundo englobam o direito à vida, à saúde, à educação, à privacidade, à igualdade, à liberdade de pensamento, à participação política, o direito a não ser submetida a tortura, entre outros.
Os direitos das mulheres passaram a integrar as discussões públicas no século XVIII, quando eclodiu a Revolução Francesa, em 1789, exigindo por liberdade, igualdade e fraternidade. A revolução impulsionou diversos questionamentos em relação aos direitos civis e políticos da humanidade.
A ONU Mulheres tem sede em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Possui escritórios regionais e em países da África, Américas, Ásia e Europa. Nas Américas e Caribe, o escritório regional está situado no Panamá. No Brasil, o escritório opera em Brasília.
No Brasil
Em 1932, o sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro: uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam o direito ao voto. Essa conquista só foi possível após a organização de movimentos feministas no início do século XX, que atuaram intensa e exaustivamente no movimento sufragista, influenciados, sobretudo, pela luta das mulheres nos EUA e na Europa por direitos políticos.
A Constituição brasileira de 1934 proibiu diferenças de salários para um mesmo trabalho por motivo de sexo; Proíbe o trabalho de mulheres em indústrias insalubres; Garante assistência médica e sanitária à gestante e descanso antes e depois do parto, através da Previdência Social.
Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar de ser um método contraceptivo bastante polêmico, por influenciar os hormônios femininos, não dá para negar que o medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.
Até o dia 26 de dezembro de 1977, as mulheres permaneciam legalmente presas aos casamentos, mesmo que fossem infelizes em seu dia a dia. Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil. Porém, é importante ressaltar que anos após a validação da lei, as mulheres divorciadas permaneciam vistas com maus olhos pela sociedade. Esta pressão social fez muitas mulheres optarem por casamentos infelizes e abusivos em vez de pedirem o divórcio.
Em 1985 é criada a Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surge em São Paulo e, logo depois, outras unidades começam a ser implantadas em outros estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam, essencialmente, ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.
Atualmente, a Constituição de 1988 é o maior instrumento jurídico de proteção dos direitos das mulheres no país. Dessa forma, diversas legislações referentes à mulher foram aprovadas no Brasil, como as Leis nº 8.072/1990 e 8.930/1994, que passaram a caracterizar o estupro e o atentado ao pudor como crimes hediondos.
A Lei nº 9.100/1995, que estabeleceu quotas mínimas de 20% das vagas em candidaturas nos partidos políticos do país para mulheres e o novo Código Civil (2002), que garantiu o poder familiar e a capacidade civil plena da mulher, conforme o art. 1.603, que permite que a mãe possa fazer o registro de nascimento dos filhos, uma ação que antes competia apenas ao pai.
Dentre os avanços citados, a lei que representa um dos maiores progressos na luta das mulheres brasileiras por direitos é a Lei nº 11.340/2006, também conhecida como a Lei Maria da Penha. Ela foi precursora ao criar mecanismos jurídicos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
Apesar das conquistas, as mulheres no Brasil ainda vivem uma realidade de desigualdade e discriminação. Para se ter uma ideia, segundo o Fórum Econômico Mundial (2020), atualmente somente 15% do Congresso Nacional é composto por mulheres, indicando uma grande disparidade entre homens e mulheres na ocupação do espaço público. Nas eleições municipais de 2020, segundo o TSE, apenas 16% das mulheres foram eleitas vereadoras, contra 84% dos homens. A situação é ainda mais grave para as mulheres negras que, conforme a pesquisa GeneroNúmero, representam apenas 6% das vereadoras eleitas em 2020. Além disso, segundo a Agência Patricia Galvão, cerca de 76% das mulheres já sofreram violência e assédio no trabalho no país. Os dados refletem um cenário em que esforços precisam ser feitos para que os direitos das mulheres no Brasil sejam garantidos não apenas no papel, mas na prática.
As mulheres, ao longo dos séculos, têm sido privadas do exercício pleno de direitos humanos e têm sido submetidas a abusos e violências, tanto em situações de guerra, como no espaço da vida familiar e doméstica, elas têm tido um papel de grande relevância na ampliação do alcance dos direitos humanos.
O papel da mulher no contexto que se seguiu à Declaração dos Direitos Humanos, teve uma melhora perante o direito de igualdade, mas sabemos que muito ainda há de se evoluir, em prol de se estabelecer uma equidade. Diferentes questões ganharam destaque em cada período na curtíssima história dos direitos humanos em geral e das mulheres mais especificamente. O avanço dos direitos humanos das mulheres tem ganhado fôlego a partir do fortalecimento da participação feminina e da manutenção dos mecanismos de controle social nos países.
Quais são os 12 direitos das mulheres segundo a ONU? Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os 12 direitos das mulheres são: Direito à vida; Direito à liberdade e à segurança pessoal; Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; Direito à liberdade de pensamento; Direito à informação e à educação; Direito à privacidade; Direito à saúde e à proteção desta; Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família; Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los; Direito aos benefíios do progresso científico; Direito à liberdade de reunião e participação política; Direito a não ser submetida a torturas e maltratos.
Bom, concluindo, ao repassar, mesmo que de maneira sucinta, a história dos direitos das mulheres, é possível perceber um pouco a realidade e o contexto de vida que as mulheres tiveram ao longo do tempo. A subordinação de gênero fica nítida especialmente nas civilizações antigas e medievais do ocidente em que as relações sociais, políticas e econômicas muitas vezes se davam com base nas concepções sociais a respeito de características físicas dos indivíduos, em que predominava, por exemplo, a popularmente chamada “lei do mais forte”, impondo às mulheres a responsabilidade pelas atividades domésticas e matrimoniais.
Assim, por muito tempo as mulheres viveram em condições de inferioridade na sociedade, não possuindo acesso aos mais básicos direitos por não ter o reconhecimento de sua cidadania. conquista da igualdade de direitos exigiu e segue exigindo muita luta e reivindicação. Conforme o argumento para que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher fosse elaborada, temos que reconhecer que para que a equidade seja estabelecida é preciso favorecer grupos excluídos historicamente em comparação aos não excluídos.
Pois, tratar o desigual de maneira igual pode contribuir para alimentar a desigualdade existente.
Toda a estrutura social, econômica e política construída com base em injustiças ao longo da história não consegue ser desconstruída sozinha.
Ainda há um enorme caminho a ser trilhado para que na prática a igualdade de direitos entre homens e mulheres seja efetivamente implementada. Por isso, como cidadãos devemos exigir que os direitos das mulheres conquistados até hoje sejam garantidos.
E agora que você aprendeu um pouco sobre a história dos direitos das mulheres, você pode conferir o nosso texto sobre o sistema ONU e as questões de gênero, para saber mais sobre como os direitos das mulheres funcionam e são aplicados no Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos.
A inclusão das mulheres na sociedade, com maior participação política e tendo um papel socioeconômico de maior relevância, foi possível graças a um conjunto de fatores, entre eles normas e valores adotados por muitos países, que passaram a incluir em suas legislações diversos direitos fundamentais até então negados às mulheres.
Os direitos adquiridos são somente um instrumento jurídico, que para terem efeitos reais precisam ser acompanhados de comportamentos e práticas sociais que favoreçam a sua aplicação.
Assim, políticas públicas que buscam estabelecer a igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres devem ser reforçadas e exigidas.
Por fim, é necessário que tenhamos consciência de que os direitos das mulheres e a sua implementação são indispensáveis para a construção de uma sociedade mais democrática, em que as necessidades particulares das mulheres sejam reconhecidas e respeitadas.
Guaxupé, 25.07.24.
Milton Biagioni Furquim