Eleições 2024: Saiba as datas mais importantes e prepare-se
Eleições 2024: Saiba as datas mais importantes e prepare-se
Votação será realizada em 6 de outubro e eventual 2º turno será no dia 27
O calendário oficial das Eleições Municipais de 2024 pode ser consultado por qualquer pessoa no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aprovado em fevereiro, o documento (Resolução nº 23.738/2024) apresenta prazos aos partidos políticos, às federações, às candidatas e aos candidatos, bem como aos mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores das 5.569 cidades que vão às urnas escolher os representantes locais. A norma traz, por exemplo, a data-limite para que as interessadas e os interessados em se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador possam realizar a filiação partidária e até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.
Confira as principais datas:
Realização das Eleições
As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Pesquisa de Opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral (JE) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Desfiliação e Filiação Partidária
De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
Registro de Partidos
Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.
Domicílio Eleitoral de Candidatas e Candidatos
As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.
Políticos em exercício que desejam se candidatar
Se os ocupantes dos cargos de Presidente da República, Governador e Prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.
Alistamento Eleitoral e Transferência de Domicílio
8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil sem cadastro biométrico na JE solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
Consulte sua situação eleitoral.
Fechamento do Cadastro Eleitoral
De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.
Teste de Confirmação do TPS
De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas por investigadoras e investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) 2023, realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado.
Financiamento Coletivo e Financiamento de Campanha Eleitoral
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
Os partidos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.
Convenções Partidárias e Registros de Candidatura
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de Rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
Veicular propaganda política;
Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda Eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Propaganda em Rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.
Em municípios com a possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Horário Eleitoral Gratuito
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Quantitativo de Eleitoras e Eleitores por município
Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o númerode contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de Contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes da votação), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes da votação), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro – um dia antes até um dia depois do 1º turno –, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Prestação de Contas
Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE, até 5 de novembro, as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno. O envio é feito via SPCE.
Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
Já as prestações de contas do 2º turno devem ser entregues até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa Eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TRE's na internet.
Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Acesse aqui informações relativas às eleições, separadas por ano e mês.
Descrição da imagem: Imagem de uma urna eletrônica modelo 2022 posicionada de lado mostrando o visor da máquina, o teclado e a mão de uma pessoa branca com o dedo indicador tocando a tecla do voto em branco.
Fonte e imagem: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
Vereador ou prefeito: conheça a ordem de votação nas Eleições 2024
Na cabine de votação, é importante prestar atenção na ordem do voto
6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.
or quantos dígitos é formado o número para vereador?
O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.
E o número para prefeito tem quantos dígitos?
Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.
E se eu errar no momento de digitar o número na urna?
Não tem problema. É só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.
Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?
No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.
Eleições 2024: veja quais proibições entram em vigor a partir deste 6 de julho
Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral
Eleições 2024: veja quais proibições entram em vigor a partir deste 6 de julho
A partir deste sábado, 6 de julho, ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.
É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.
Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:
Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);
Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).
Guaxupé, 21/07/24.
Milton Furquim