INSTRUÇÕES ÀS EMPREGADORAS E AOS EMPREGADORES DO BENEFÍCIO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL
INSTRUÇÕES ÀS EMPREGADORAS E AOS EMPREGADORES
DO BENEFÍCIO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL
Eleitoras e eleitores podem ser nomeados para prestar serviços à Justiça Eleitoral, atuando nas eleições para compor as mesas receptoras de votos, as mesas receptoras de justificativa e as juntas eleitorais, ou para apoio logístico. As pessoas convocadas serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Tal benefício foi instituído pelo art. 98 da Lei nº 9.504/1997 eregulamentado pelas Resoluções-TSE nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021.
TOME NOTA
• Os trabalhos do dia da votação se iniciam às 7h e se encerram após as 17h, observado o horário de Brasília.
• Durante as eleições, as pessoas convocadas poderão atuar como mesárias, como apoio logístico ou nas juntas eleitorais.
• Os dias de folga serão concedidos em dobro para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.
• O benefício da folga é devido tanto pelos dias de treinamento
quanto pelos dias de votação.
• A participação em treinamento da Justiça Eleitoral equivale a um dia de trabalho, o que corresponde a dois dias de folga no serviço, independentemente da duração do treinamento e de sua modalidade – se presencial ou virtual.
• A conclusão do treinamento, presencial ou virtual, será considerada como um dia de convocação, sendo vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de
uma modalidade.
• As pessoas nomeadas para atuarem como mesárias, como apoio logístico ou nas juntas eleitorais serão dispensadas do serviço nos dias de atuação, inclusive no dia em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono.
• A trabalhadora ou o trabalhador não terá prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo consideradas todas as parcelas que decorram da relação de trabalho, sejam elas de natureza remuneratória ou não (geralmente tudo que integra o salário).
• As folgas por prestação de serviço à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidas em dinheiro.
DO MOMENTO DE OBTENÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DAS FOLGAS
O benefício de dois dias de folga será concretizado somente após o encerramento dos serviços eleitorais (treinamento e dias de votação), para uso futuro, a ser acordado com a empresa. Isto é, não cabe antecipar as folgas antes da prestação do serviço eleitoral.
Os dias de folga obtidos pelo treinamento poderão ser usufruídos a partir da obtenção do certificado validado pelo Cartório Eleitoralal a partir da emissão da declaração obtida no site do TSE, após a eleição.
Importante observar que o direito às folgas será válido enquanto apurar o vínculo empregatício.
A Justiça Eleitoral poderá disponibilizar até dois tipos de declarações, quais sejam:
1. As que atestam para a empresa que, por necessidade de treinamento, a pessoa convocada esteve à disposição da Justiça Eleitoral nos dias determinados.
2. As que informam que, conforme previsão legal, a pessoa convocada terá direito a dois dias futuros de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, seja pela conclusão do treinamento, seja pelo serviço em dia de votação.
DA NECESSIDADE DE VÍNCULO TRABALHISTA
Para que a pessoa nomeada para atuar nas eleições usufrua do direito às folgas, será necessária a existência de relação trabalhista à época da convocação.
As folgas deverão ser concedidas pela empresa com a qual a pessoa nomeada ara o serviço eleitoral mantiver relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e se limitarão à vigência do vínculo. casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deverá ser acordada previamente entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito.
Na hipótese de ausência de acordo entre as partes quanto à compensação, caberá ao juízo eleitoral aplicar as normas previstas na
legislação para resolver a controvérsia com base nos princípios
que garantem a supremacia do serviço eleitoral.
DA COINCIDÊNCIA DA JORNADA DE
TRABALHO COM OS SERVIÇOS ELEITORAIS
Nos dias à disposição da Justiça Eleitoral, serão dispensadas do
trabalho as pessoas nomeadas para atuarem nas mesas receptoras de votos e de justificativas, nas juntas eleitorais e no apoio
logístico, bem como os(as) demais auxiliares convocados(as) pelo
juízo eleitoral. A dispensa ao trabalho abrange inclusive os dias de
participação em treinamento presencial ou virtual síncrono.
DO TRABALHO EM ESCALA DE PLANTÃO
Em razão dos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, a folga
em dobro deverá recair, obrigatoriamente, em dias de trabalho; e
nunca naquelas datas em que a trabalhadora ou o trabalhador já
estaria em descanso.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA
Não há impedimento para a atuação, nas eleições, de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que os locais
de treinamento e de prestação de serviços eleitorais tenham as
condições necessárias e adequadas de acessibilidade, sendo tal
participação inclusive estimulada pela Justiça Eleitoral.
DA RESPONSABILIZAÇÃO LEGAL
Aquele(a) que descumprir o previsto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997
poderá responder judicialmente.
Casos omissos referentes à aplicação desse benefício devem ser submetidos à apreciação do juízo eleitoral responsável pela convocação e nomeação da mesária ou do mesário ou do apoio logístico respectivo.
Guaxupé, 10/07/24.
Milton Biagioni Furquim