Eleições 2024. Temas diversos eleitorais (7)

Eleições 2024. Temas diversos eleitorais (7)

1. O que é propaganda eleitoral nas ruas?

Nas Eleições 2024, esse tipo de propaganda estará liberado a partir de 16 de agosto

Propaganda eleitoral é aquela que visa à captação de votos facultada aos partidos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. Ela busca, por meios publicitários permitidos na legislação, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o currículo das candidatas e dos candidatos, suas propostas e suas mensagens, no período denominado de campanha eleitoral.

A partir de 16 de agosto, começa o período para propaganda eleitoral geral em 2024 nas ruas. Mas você sabe como é feito esse tipo de propaganda? A gente explica.

1.1 Propaganda nas ruas

É aquela realizada para divulgar os currículos e as propostas das candidatas e dos candidatos. É caracterizada por: utilização de bandeiras; uso de adesivos; distribuição de santinhos; uso de alto-falantes; realização de carreatas e comícios; entre outros.

O início da propaganda nas ruas se dá logo após o encerramento do prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral (15 de agosto), de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024.

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Se liga, auI

Se Liga: a partir de quando os partidos políticos podem registrar as candidaturas?

Pedidos de registro para concorrer às Eleições Municipais 2024 serão apresentados aos juízos eleitorais

De acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024, o dia 15 de agosto é a data final para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador.

O pedido deve ser feito perante o respectivo juízo eleitoral da circunscrição na qual a candidata ou o candidato pretende disputar o pleito.

Mas a partir de quando essas entidades já podem solicitar o registro das candidaturas?

Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.

Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro.

Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.

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saiba o que são as convenções partidárias e o que acontece nesses eventos

Nas convenções, os partidos irão escolher as candidatas e os candidatos que disputarão o pleito municipal deste ano

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Você sabia que só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias?Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Todavia, esses encontros diferem das convenções partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo.

Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

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coligações partidárias só podem ser feitas para as eleições majoritárias?

Nas Eleições 2024, as coligações entre partidos são permitidas apenas para o cargo de prefeito. A gente te explica o porquê

Tópicos da matéria:

O que é uma eleição majoritária?

O que é uma eleição proporcional?

O que é uma coligação?

Coligação vs. federação

As coligações são a união de dois partidos ou mais para apresentar, de maneira conjunta, as candidatas e os candidatos em uma determinada eleição, mas se liga: as coligações só valem para os pleitos majoritários. Isso significa que, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.

O que é uma eleição majoritária?

As eleições majoritárias são aquelas que envolvem a disputa para os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.

Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos e ponto final.

O que é uma eleição proporcional?

As eleições proporcionais envolvem a disputa pelos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Desde 2017, não é possível eleger representantes por meio de coligações partidárias para esses cargos.

Nesse sistema, os votos são dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, o mandato Prtence à legenda e não à candidata ou ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por essa razão, o sistema é chamado “proporcional”.

O que é uma coligação?

Embora não tenham personalidade jurídica civil como os partidos, as coligações são um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.

Elas são entidades jurídicas de direito eleitoral, porém temporárias, com todos os direitos assegurados aos partidos e, também, com todas as obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros e as decorrentes de atos ilícitos.

Coligação vs. federação

Atenção: não confunda coligação com federação.

Ao contrário das coligações, as federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

É que elas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidatura, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Ou seja, devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

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Coligações e federações: confira a diferença entre esses modelos de pacto entre partidos

Pela primeira vez, agremiações poderão se organizar em federações nas eleições municipais

s eleitoras e os eleitores que irão às urnas em outubro deste ano poderão escolher candidatas e candidatos que fazem parte tanto de coligações quanto de federações partidárias – estas são uma inovação em termos eleitorais e legislativos e, pela primeira vez, impactarão eleições municipais brasileiras.

stituída pelo Congresso Nacional em 2021 (Lei nº 14.208/2021), a reunião de partidos políticos em federações foi criada com o objetivo de permitir que as siglas atuem de forma unificada em todo o país. As federações funcionam como uma única agremiação e podem apoiar quaisquer candidatos, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, pelo menos, quatro anos. É uma aliança que se estende também após o período eleitoral.

Algumas importantes regras devem ser observadas nas formações das federações: em eleições proporcionais, para a distribuição de vagas nas casas legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicados os quocientes eleitoral e partidário; a cota de gênero deve ser atendida tanto pela lista de candidaturas da federação quanto pelos partidos que a integram, individualmente;

para obter o registro, precisa haver a criação de uma associação com personalidade jurídica própria e também um estatuto que vai estabelecer as regras de funcionamento da federação.

Caso um partido saia da federação antes do tempo determinado, não poderá procurar outra para se juntar nas eleições seguintes. Além disso, se uma federação se desfaz antes do tempo mínimo de quatro anos, ficará sem receber o repasse do Fundo Partidário até o final do período que faltaria para concluir o prazo mínimo.

Coligações

A coligação é também uma união de dois ou mais partidos que podem apresentar, de forma conjunta, candidatos para uma determinada eleição. Entretanto, a aliança nesse modelo é de natureza essencialmente eleitoral. As coligações extinguem-se automaticamente logo após o pleito.

As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017, mas ainda valem para disputas em cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos).

A união de partidos em uma coligação na disputa eleitoral traz vantagens para campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas das outras legendas que a compõem. Já as federações podem ajudar partidos menores a superarem a cláusula de barreira.

Guaxupé, 03/07/24.

Milton Biagioni Fuurquim

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 03/07/2024
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