STF define 40g de maconha como limite que separa uso de tráfico Migalhas
STF define 40g de maconha como limite que separa uso de tráfico
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27 de junho de 2024
"O sábio pesa os sistemas na balança dos princípios, não na dos resultados."
Rui Barbosa
Uso x Tráfico
Ontem, finalizando julgamento histórico, STF definiu que 40g de maconha ou seis plantas fêmeas é o critério que separa o porte de cannabis para uso do porte para tráfico. O consenso, alcançado pelos ministros nos bastidores, utilizou a gramatura prevista na legislação do Uruguai. Além disso, a Corte proferiu extensa tese. Confira.
Impactando vidas
Ministro Barroso, antes de retomar o julgamento, reiterou a legitimidade do STF para julgar a descriminalização e definir quantidades de maconha, tendo em vista que a Corte é destinatária de diversos HCs requerendo a soltura de presos por porte de drogas.
Na prática
O que acontece, então, com quem estiver portando até 40g da erva? Veja quais são os efeitos práticos da decisão.
"Regra de confusão"
Durante a prolação da tese, o item três do enunciado, que trata da ação policial ao identificar posse de cannabis para consumo, gerou debate entre os ministros. Alexandre de Moraes entendeu que a redação não favorecia a atuação dos policiais no cenário de descriminalização e chamou a "regra de transição" do ilícito penal para o administrativo de "regra de confusão". Confira aqui as sugestões práticas do ministro.
Com a palavra, o relator
Em entrevista exclusiva à TV Migalhas, ministro Gilmar Mendes avalia os efeitos da descriminalização da maconha e o suposto ativismo do STF.
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