Confira as regras para concorrer às Eleições 2024 (1)
Confira as regras para concorrer às Eleições 2024 (1)
Confira as regras para concorrer às Eleições 2024 (1)
Norma estabelece prazos e condições para quem quiser entrar na disputa aos cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador
Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.
Quem pode se candidatar?
A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.
Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.
A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.
Quais as regras para se candidatar?
Agora que os interessados em concorrer ao pleito já sabem que precisam estar filiados a um partido político, basta procurar a legenda desejada e conferir as regras de filiação. Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito. Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político.
A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.
A Justiça Eleitoral também define algumas regras para as legendas partidárias e federações.
Para participar das eleições, os partidos e as federações precisam registrar, até seis meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE. As legendas devem, também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição do pleito.
Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.
Quais os prazos de desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Presidente da República, governador e prefeito também devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.
É permitida a candidatura avulsa?
A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 14). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.
Quem não pode se candidatar (inelegíveis)?
A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:
quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Como são definidos os números dos candidatos?
A identificação numérica de candidatas e candidatos será realizada na convenção do partido político ou da federação e devem seguir algumas regras:
candidatas ou candidatos ao cargo de prefeito, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que o titular estiver filiado;
para o cargo de vereador, o número será o do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita.
A identificação numérica será determinada por sorteio, ressalvado o direito de preferência das candidatas ou dos candidatos que concorrem ao mesmo cargo pelo mesmo partido a manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior.
Use o e-Título com foto para confirmar sua identidade e votar nas Eleições 2024
Via digital do título pode ser usada no dia da votação somente se tiver fotografia. Confira outros documentos que você pode apresentar
e-Título com foto
Você sabia que o e-Título, a via digital do título de eleitor, é um dos documentos que podem ser apresentados para votar no dia da eleição? Mas atenção: essa possibilidade só é válida se a sua foto aparecer no aplicativo. Dessa forma, se sua fotografia ainda não estiver visível no app, confira o que fazer até 8 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Caso você queira votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a sua foto. Se você baixou o app e ele não mostra a sua fotografia, podem estar ocorrendo as seguintes situações:
Você se inscreveu para emitir o título de eleitor, foi ao cartório, teve as digitais coletadas e uma foto foi tirada pelo atendente. Ao baixar e iniciar o aplicativo e-Título, uma mensagem aparecerá para que você faça a conferência biométrica facial (pelo app mesmo, sem sair de casa). Caso não tenha completado o procedimento, aparecerá uma mensagem para que você tente fazer a validação novamente.
e-Título sem foto
Caso você tenha tirado o título de eleitor antes de a Justiça Eleitoral coletar a biometria ou em algum período em que não tenha sido necessário ir ao cartório – como durante a pandemia de covid-19, por exemplo –, você precisará comparecer para fazer a coleta biométrica, tanto das digitais quanto da foto. É preciso aguardar o prazo informado durante o atendimento.
Depois, ao baixar o aplicativo pela primeira vez, ele perguntará se você deseja fazer a conferência da sua biometria facial. Se sim, passará a mostrar a foto. Caso você já tenha o app no seu celular, vá ao menu "Mais opções" e apague os dados do e-Título. Insira-os novamente e, assim, o aplicativo pedirá a conferência biométrica facial.
Dica: antes de ir ao cartório, verifique se é preciso agendar o atendimento. Para isso, acesse a página do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado (consulte todos os endereços) e anote o contato do cartório que atende a sua zona eleitoral.
Se ainda assim a foto não aparecer no seu e-Título, entre em contato com a Ouvidoria do TRE do seu estado ou do TSE (confira todos os contatos).
Outros documentos podem ser apresentados
Para confirmar sua identidade no dia da votação, você precisa somente apresentar um documento oficial com foto. O e-Título é um deles, mas há outros que são aceitos, conforme o artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral deste ano.
Cabe destacar que a pessoa que está com o título de eleitor cancelado ou suspenso não pode votar. Por isso, regularize sua situação antes do fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano.
Documentos
Com o cadastro eleitoral em dia, confira quais documentos você pode levar para votar. Mas, atenção, o documento deve ser oficial e deve conter foto, seja na via impressa ou digital:
e-Título;
Carteira de identidade;
Identidade social (para pessoas trans e travestis);
Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho; e
Carteira Nacional de Habilitação.
Vale lembrar que esses documentos oficiais são válidos para votar mesmo fora da validade. O importante é estar legível e conter a foto. Por exemplo: a via impressa da carteira de trabalho é aceita; já a via digital desse documento não pode comprovar a identidade do eleitor, pois não contém fotografia.
Eleições Municipais de 2024
O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 acontece no dia 6 de outubro. Mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas escolher integrantes para os cargos de prefeito e vereador. Caso necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês (em municípios com mais de 200 mil eleitores). Por isso, é importante já deixar tudo certo para o dia da votação.
Guaxupé, 24/06/24.
Milton Biagioni Furquim