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Seu veículo foi apreendido, o que pode ser feito?
É comum que muitas pessoas adquiram bens e produtos através de financiamento com bancos, credores, financeiras e consórcios. Ao financiar um carro ou moto, por exemplo, o consumidor assina um contrato no qual se compromete ao pagamento das parcelas até a quitação, enquanto a unidade credora oferece o dinheiro para a compra.
Nesse contrato de comprometimento é previsto, legalmente, que caso o consumidor não consiga pagar as parcelas do seu bem adquirido, ele poderá sofrer um processo de busca e apreensão, que levará a perda do veículo de acordo com as interposições previstas no contrato assinado. Confira as dicas:
1. Como e quando se dá a busca e apreensão?
A busca e apreensão se dá como medida jurídica utilizada pelos bancos e entidades credoras para reaver, ou seja, recuperar o bem que foi financiado pelo consumidor que não conseguiu cumprir com o valor das parcelas.
No contexto da simplificação da constituição e da excussão de garantias, conforme instituído pela Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023 (“Marco Legal das Garantias”), foi promulgado, em 22 de dezembro de 2023, certos dispositivos que tratam da busca e apreensão extrajudicial de bem móvel objeto de alienação fiduciária em garantia. Referidos dispositivos haviam sido vetados quando da sanção do Marco Legal das Garantias.
Esse processo é previsto contratualmente por meio de cláusulas referentes a “alienação fiduciária”, que prevê a “toma” de carros, motos, tratores, lanchas e outros veículos em caso do não pagamento.
Muitas pessoas acreditam que o consumidor poderá perder o bem quando atrasa no mínimo três parcelas do financiamento, porém, muitas vezes o bem pode ser “tomado” pelo banco já no momento em que a primeira parcela está em atraso. Tudo isso pode variar de acordo com o contrato de financiamento assinado.
Ao constatar o atraso das parcelas, o banco notifica o consumidor com o prazo para que ele quite os valores atrasados. Se isso não for feito, entra-se com uma ação jurídica para a análise da situação.
Caso seja constatado o não cumprimento de contrato por parte do consumidor, o juiz determina, através de uma liminar, que seja feita a busca e apreensão do veículo adquirido, que deverá voltar para posse do banco ou entidade credora.
Questões envolvendo a busca e apreensão
Tem se tornado comum entre bancos e entidades financiadoras contratar especialistas para vigiar os veículos financiados. Assim, quando a liminar é expedida em favor da busca e apreensão, o consumidor acaba não tendo outra opção senão entregar seu automóvel.
Muitos bancos acabam lucrando bastante com a busca e apreensão, já que quando os veículos vão a leilão, o preço de arremate, com as respectivas taxas, se torna bastante compensatório para os credores.
Porém, é preciso frisar que o consumidor não deverá entregar seu bem para nenhum estranho. Apenas um oficial de justiça, portando a liminar de busca e apreensão, poderá reaver o veículo. Sendo assim, por mais que o indivíduo se apresente como responsável, contratado pelo banco, ele não poderá tomar o objeto.
É importante que o consumidor verifique a credencial do oficial de justiça e a própria liminar que garante a possibilidade de busca e apreensão, feita pelo servidor público.
É possível recuperar o veículo apreendido?
Um especialista nesse tipo de causa poderá analisar as possibilidades de reverter à situação para garantir ao consumidor a tranquilidade em todo o processo.
Por existir alguns prazos que precisam ser respeitados, é necessário que o interessado busque auxílio com antecedência. Um destes prazos, por exemplo, é de 5 dias a contar da data em que o veículo foi apreendido.
Além da defesa, que deve ser apresentada dentro do prazo, existem opções do que poderá ser feito para reaver o veículo apreendido, considerando que a grande maioria dos contratos bancários possui irregularidades insanáveis, que aumentam as chances de se recuperar o veículo apreendido.
Acordos Judiciais
Nem sempre tudo estará perdido para aquele que sofre a busca e apreensão de seu bem. Muitas vezes, o consumidor consegue gerir acordos na justiça para que possa pagar a dívida e manter o veículo. Essa seria, se não, a única forma de evitar que o bem vá a leilão e, por fim, vá parar nas mãos de um novo dono.
Guaxupé, 12/04/24.
Milton Biagioni Furquim