Hospital pode cobrar para fornecer a cópia de prontuário médico?

Hospital pode cobrar para fornecer a cópia de prontuário médico?

No âmbito da relação médico-paciente, um dos aspectos mais cruciais é o acesso às informações contidas no prontuário médico. Esse documento, que registra detalhes importantes sobre a saúde de um paciente, desempenha um papel fundamental no diagnóstico e tratamento de doenças. Mas surge uma pergunta comum: o hospital pode cobrar para fornecer uma cópia do prontuário médico?

O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.

O Direito do Paciente:

Inicia-se esclarecendo que o acesso ao prontuário médico é um direito assegurado ao paciente pelo artigo 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018). O referido artigo estabelece que é vedado ao médico negar ao paciente ou ao seu representante legal o acesso ao prontuário e deixa claro que o médico deve fornecer cópias quando solicitadas, desde que isso não ocasione riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

Essa disposição reflete a importância da transparência na relação médico-paciente e reconhece que as informações contidas no prontuário médico pertencem ao paciente. Portanto, quando o paciente solicita uma cópia do seu prontuário, o médico tem a obrigação ética e legal de fornecê-la.

O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo 72, o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.

O Sigilo Médico:

O sigilo médico é o sustentáculo da profissão médica. Para nos nortear da importância do ato de solicitação e retirada do prontuário, temos os artigos:

Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Artigo 73 do Código de Ética Médica – Sigilo Profissional - que determina que é vedado ao médico revelar informações de pacientes, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Artigo 89 do Código de Ética Médica – Sigilo Profissional- que estabelece que o médico só pode liberar cópias do prontuário sob sua guarda quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender a uma ordem judicial ou para sua própria defesa.

Procedimento de Solicitação e Retirada:

Em relação à solicitação e retirada do prontuário, algumas dúvidas podem surgir. Para esclarecê-las e fornecer um roteiro ideal, podemos seguir os seguintes passos:

Solicitação do Prontuário: A solicitação é o ato em que o paciente ou seu representante legal inicia o pedido para ter acesso ao prontuário. Para maior segurança, o ideal é que a solicitação seja feita por escrito, incluindo nome, RG e CPF do solicitante. O documento também deve especificar o prazo para entrega, a forma de entrega e se há custos envolvidos.

Cobrança pelo Fornecimento de Cópias: É importante notar que os hospitais e clínicas podem cobrar uma taxa pelos serviços de reprodução e entrega das cópias. No entanto, essa taxa deve ser razoável e destinada a cobrir os custos administrativos envolvidos na produção das cópias, não visando lucro.

Prazo de Entrega: Não há uma determinação legal específica sobre o tempo máximo ou mínimo para a entrega de documentos solicitados para médicos ou estabelecimentos de saúde. O prazo dependerá das circunstâncias, como o tamanho do estabelecimento e a existência dos documentos em formato digital ou papel. Algumas jurisdições podem estabelecer prazos específicos, como o caso do Conselho Regional de Medicina da Paraíba, que determina um prazo de 05 dias úteis para o fornecimento do prontuário médico aos pacientes.

Retirada do Prontuário: A retirada do prontuário é o ato em que ocorre a entrega efetiva ao paciente. O documento deve ser entregue pessoalmente ou por meio digital seguro, como um dispositivo portátil (pen drive), garantindo a segurança e a privacidade das informações.

Em resumo, o acesso ao prontuário médico é um direito do paciente, conforme estabelecido pelo Código de Ética Médica e respaldado pela Constituição Federal. Embora os hospitais e clínicas possam cobrar uma taxa pelos serviços de cópia, isso deve ser feito de maneira justa, apenas para cobrir os custos administrativos.

É fundamental que pacientes e profissionais de saúde estejam cientes desses direitos e responsabilidades, garantindo assim uma relação médico-paciente baseada na confiança, transparência e respeito à privacidade.

Hospital se nega a fornecer o prontuário. O que fazer?

Chegou na recepção do hospital ou clínica, e solicitou a cópia do seu prontuário médico, e simplesmente a recepcionista te informa que não será entregue. O que fazer nesses casos?

Antes de tudo saiba que é vedado ao médico:

Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros (Código de Ética Médica)

Diante de uma negativa injustificada e desproporcional, veja os passos que você paciente ou seu representante legal deve seguir.

1º PASSO - PROTOCOLO DE PEDIDO

Embora não tenha amparo legal qualquer fundamento de negativa ao acesso do prontuário, salvo se for como forma de prazo para ser desarquivado e entregue posteriormente em um prazo razoável, o primeiro passo é entender o que está acontecendo. Sendo assim, você pedirá por escrito um fundamento pelo qual está negando o acesso ao prontuário, isso porque será importante como forma de comprovação posterior em juízo que você tentou solicitar a cópia do prontuário, mas por algum motivo, ainda que estranho, foi negado.

2º PASSO - RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA

Após a negativa, faça uma reclamação perante a ouvidoria do hospital informando o ocorrido, e verifique se terá uma providência por parte dos ouvidores competentes, e peça também um prazo razoável que seu problema será resolvido.

3º PASSO - BUSQUE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO DA SAÚDE.

Se ainda sim a ouvidoria não solucionar o seu problema em tempo razoável como prometido, é hora de procurar um advogado especializado em direito médico, porque provavelmente uma ação judicial será necessária a fim de requerer o prontuário.

Claro que nada impede de procurar um advogado assim que começar o problema relatado desde do início da negativa para que converse com a ouvidoria ou até mesmo administração da clínica/hospital.

Guaxupé, 03/04/24.

Milton Biagioni Furquim

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 03/04/2024
Código do texto: T8033839
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