Entenda a Legislação: Abandono maus-tratos aos animais é crime

Entenda a Legislação: Abandono maus-tratos aos animais é crime

É crime abandonar animal doméstico. A lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa que podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal. Vale lembrar que uma nova legislação, a lei federal nº 14.064/20, sancionada em setembro de 2020, aumentou a pena de detenção, que era de até um ano, para até cinco anos para quem cometer esse crime. Ficou conhecia como Lei Sansão.

Configura abandono de animais negligenciar as necessidades primordiais aos pets dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie. Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde.

Em casos do tipo, recomenda-se acionar imediatamente a ouvidoria, tendo o cuidado de fazer um relato minucioso da situação, com endereço preciso e perfil correto do animal. Se possível, fazer registros com fotos e vídeos.

Multa e prisão por maus-tratos

Para se ter uma ideia da gravidade do problema, em 2021 foram registrados pelo GDF 390 casos de maus-tratos aos animais, sendo 357 via ouvidoria. As demais denúncias vieram por meio de órgãos como Ministério Público, Secretaria de Agricultura e Ibama. A maioria esmagadora, 60% das violências, era contra cães. Em segundo lugar no ranking, empatados com 15%, gatos e cavalos. Os 10% restantes com outros animais como porcos e pássaros.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.

“Maus-tratos configuram infração ambiental e também crime ambiental, o sujeito responde nas duas esferas, administrativa e penal. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante”. É igual à legislação de trânsito: o cara está bêbado e atropelou alguém, ele cometeu um crime e vai responder penalmente perante o juiz e também administrativamente, o Detran pode multar, prender o carro, suspender a carteira de motorista”, compara.

Guarda responsável

Por essas e outras, a adoção de um animal, por se tratar de um ser vivo, é coisa séria e requer guarda responsável. Ou seja, implica comprometimento do tutor em atender as necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal, fornecendo abrigo, alimentação adequada, higiene, afeto, exercícios, vacinação, vermifugação, tratamento médico-veterinário, realização do controle populacional, restrição da mobilidade, respeito a suas peculiaridades e necessidades.

“Quando a pessoa pega um animal para chamar de seu companheiro, tem que lembrar que não está adquirindo um robô, mas uma vida, se atentando às suas necessidades físicas, fisiológicas e afetivas. Então a pessoa tem que estar disposta a doar tempo, gastar dinheiro, ser um companheiro.

A seguir, informações importantes dadas pelo Instituto Brasília Ambiental para adotar um animal:

• Cães e gatos vivem, em média, 15 anos. Você deve estar preparado para cuidar dele durante todo esse tempo

• Sua unidade familiar deve estar de acordo quanto a conviver com um animal de estimação

• Você deve conhecer as necessidades, temperamento e tamanho do animal na fase adulta

• Você deve ser capaz de pagar todas as despesas com alimentação, vacinação, vermifugação e cuidados veterinários

• Você deve ter tempo disponível para passear, brincar, dar carinho e atenção para o seu novo amigo

• Você deve refletir se possui o espaço apropriado

• Animais não são filhotes por toda vida, eles crescem, envelhecem e adoecem. Você deve estar preparado para cuidar deles nos momentos mais difíceis

• Ao invés de comprar, adote. Assim você ajuda os animais abandonados e não estimula o comércio indiscriminado

Os cuidados básicos para uma boa convivência:

• Procure estimular a interação do seu filhote com outros animais e seres humanos desde a segunda semana de vida. Dessa forma será evitada a agressividade e o medo.

• Vacine, vermifugue e utilize produtos específicos contra pulgas e carrapatos regularmente, conforme orientação do médico veterinário

• Castre o animal, independentemente de ser fêmea ou macho, para evitar crias indesejadas e tumores do aparelho reprodutor e de mama

• Não abandone o seu animal em viagens ou mudanças. Não deixe seus pets sozinhos em casa por longos períodos

• Em viagens, leve sempre a Carteira de Vacinação atualizada e o Atestado de Saúde Animal. Eles devem viajar no banco traseiro, em caixas de transporte ou presos a cintos de segurança específicos. Não esqueça de parar a cada duas ou quatro horas para oferecer água e para que o animal urine

• Ofereça refeições de boa qualidade e água fresca, sempre em recipientes limpos. Utilize rações específicas para cada espécie, idade e a quantidade necessária

• Disponha ao animal um espaço amplo e limpo, protegido do sol, da chuva e do vento. Nunca prenda o animal a correntes

• Preserve a higiene do animal, por meio de banhos e escovações, conforme orientação do médico veterinário

• Passeie com seu cão todos os dias, usando coleira e guia. Jamais solte o animal na rua

• Informe-se para identificar seu animal com plaqueta e microchip.

OBS. Cuidado, muito cuidado ao ferir, lesionar um animal. Não fuja, fugir é uma agravante, de modo que se for condenado, sua pena será aumentada.

Vou citar um fato acontecido comigo a uns meses atrás. Retornando a Guaxupé, nas proximidades de Mogi Mirim, um cãozinhu vira-lata, de rua, entrou na frente e meu carro de modo que tentei desviar o veículo para não atingi-lo, mas foi em vão, acabei atropelando o cão.

Pensei em fugir, ir embora, mas dois fatos me chamaram a atenção: 1º - ora, como juiz que sou, fugindo, por si só já teria dado causa para aumento da pena em caso de processo e condenação; 2º - eu, juiz, fugindo de acidente de trânsito em que um animal foi por mim atropelado, e em caso de alguém ter visto e anotado a placa de meu veículo, seria constrangedor, pois teria que dar explicações e justificativas que não seriam convincentes.

Então fiz o retorno e voltei para prestar socorro ao pequeno animal. E não é que já tinham anotado minha placa?

Assim, não restou alternativa. Com a ajuda de populares, fiz contato com a Vigilância Sanitária e encaminhamos o animal a um Veterinário que, após analisar o cão concluiu que teria fraturado a perna direita. Diante da gravidade da lesão teria que fazer cirurgia e deixar o animalzinho internado por no mínimo 30 dias.

Tomadas as medidas necessárias para o socorro ao animal, identifiquei-me ao Veterinário e a Vigilância Sanitária e segui para Guaxupé.

Moral da história, ao final dos 30 dias fui acertar com o Veterinário e tive que desembolsar a quantia de R$5.000,00 pela cirurgia e demais gastos.

R$5000,00 foi a despesa que tive que suportar para prestar o socorro ao cão vira-lata e anima de rua, pois sem dono.

Dispensa maiores comentários né.

Guaxupé, 25/13/24.

Milto Biagioni Furquim

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 25/03/2024
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