O Conselho Tutelar e a Guarda Provisória
Conselho Tutelar e a Guarda Provisória.
Observo que já não é a primeira ‘presepada’ cometida pelo Conselho Tutelar, no caso modificar e/ou atribuir guarda provisória spont sua, sem que tenha informado o Juízo a respeito da situação.
Mas antes vamos começar explicando um pouco sobre o que é o conselho tutelar?
O conselho tutelar é um órgão responsável por representar a lei e o Estado na defesa da criança e do adolescente em situações em que o cuidado familiar ou o ambiente onde a criança ou o adolescente vivenciam riscos e ameaças. O objetivo do conselho tutelar é garantir os direitos da criança e do adolescente e também fiscalizar os programas, serviços, atividades e obras relacionadas à Infância e Juventude.
O que é a guarda provisória? a guarda provisória é uma medida aplicada pelo Conselho Tutelar: uma forma de proteção para crianças e adolescentes em situação de risco emocional, social ou de saúde. Em especial para proteger a criança e/ou o adolescente de um ou mais pais ou tutores. Ela visa garantir os direitos da criança ou adolescente, como educação, lazer, saúde e segurança.
As regras e critérios para a guarda provisória são estabelecidos pelo próprio Conselho Tutelar, que decide quais medidas são adequadas para cada caso, buscando a melhor solução. Assim, é papel do Conselho Tutelar garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.
Então, a pergunta: o conselho tutelar pode dar guarda provisória? É importante dizer que o conselho tutelar tem o objetivo de proteger e preservar os direitos das crianças e é um dos principais órgãos responsáveis pela defesa do bem-estar de crianças e adolescentes. Repito, a questão é: o conselho tutelar pode autorizar guarda provisória?
Para saber se o conselho tutelar pode dar guarda provisória, existem algumas regras e critérios que devem ser seguidos.
Cabe ao conselho tutelar realizar uma análise minuciosa dos fatos e, se assim considerar, adotar medidas transitórias para garantir a segurança e o bem-estar do menor enquanto a perícia não seja concluída.
Uma dúvida muito comum sobre o tema é sobre quanto tempo leva para sair a guarda provisória.
Mas afinal, conselho tutelar pode dar guarda provisória?
O conselho tutelar pode dar guarda provisória caso entenda que não há outra medida a ser adotada para a preservação da segurança e do bem-estar da criança ou do adolescente, poderá solicitar a concessão da guarda provisória a um juiz.
Essa guarda é destinada à criança ou adolescente que está em situação de risco, sendo atribuída a um responsável conhecido e que possa assegurar os direitos da criança ou do adolescente.
Como o conselho tutelar pode autorizar guarda provisória?
Esta guarda provisória só pode ser concedida por meio de uma decisão judicial motivada, baseada em circunstâncias específicas e determinadas. O conselho tutelar pode assessorar os pais ou responsáveis e assim ajudar na solução destes casos.
Conselho Tutelar pode definir guarda e dias de visita para os pais, mães ou responsáveis?
De acordo com a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, um dos deveres atribuídos ao Conselho Tutelar é estabelecer visitas aos pais, mães ou responsáveis quando for necessário. É importante lembrar que o Conselho Tutelar não é responsável por definir a guarda das crianças ou adolescentes, mas sim por fiscalizar e fiscalizar as condições das visitas aos pais, mães ou responsáveis.
Os conselheiros tutelares podem tomar medidas necessárias para garantir a proteção das crianças ou adolescentes, de acordo com os princípios fundamentais previstos na Lei 8.069/90.
Estas medidas incluem a realização de vistorias, o estabelecimento de condições de segurança, o encaminhamento para serviços de saúde, educação e proteção social, entre outras.
Quando o conselho tutelar pode retirar a guarda dos pais?
Muitas vezes, o conselho tutelar é responsável por determinar o melhor cenário para o bem-estar de crianças e adolescentes. Isso significa tomar medidas, como retirar a guarda dos pais, com base no que é mais apropriado. Por isso, é importante entender quando o conselho tutelar pode retirar a guarda dos pais.
Os membros do conselho tutelar consideram muitos fatores ao decidir se é melhor para uma criança viver com seus pais ou se é necessária a retirada da guarda. Existem certos motivos que o conselho tutelar pode tirar a guarda da mãe/pai.
A lista de quando o conselho tutelar pode retirar a guarda dos pais inclui: Abuso; Negligência; Descuido; Maus-tratos; Dependência de drogas ou álcool, entre outros.
No entanto, o conselho tutelar deve considerar muitas outras informações antes de decidir quando retirar a guarda dos pais. Isso inclui: A opinião dos serviços sociais; Avaliação dos cuidadores; Avaliação dos procedimentos judiciais anteriores; Recomendações do conselheiro da criança ou adolescente, entre outros.
Além disso, o conselho tutelar deve verificar se há outras alternativas para a família antes de decidir retirar a guarda dos pais. Por exemplo, se uma criança é maltratada, a família pode ser encorajada a procurar ajuda psicológica, frequentar a terapia familiar, entre outros tipos de apoio.
Quando a guarda provisória é aconselhável?
A guarda provisória é aconselhada quando os pais ou responsáveis não conseguem oferecer um ambiente seguro e de bem-estar para a criança ou adolescente, devido às, constrangimentos que possam estar presentes na família, como, por exemplo: Falta de proximidade; dependência química; Violência física; Violência psicológica; Problemas de saúde mental; Problemas financeiros ou maus-tratos. Após a decisão judicial, o que acontece?
Uma vez que o conselho tutelar solicita a guarda provisória, a criança ou adolescente ficará sob os cuidados do conselho até que a decisão judicial seja tomada.
Durante esse período, o conselho tutelar continuará a observar a situação e informará o juiz sobre o progresso do menor na medida em que ocorreu.
Guaxupé, 18/04/24.
Milton Biagioni Furquim
Juiz de Direito