Execução Fiscal Até R$10.000,00 Serão extintas decide CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma para extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil paradas há mais de um ano e que não haja indicação de bens do devedor para satisfazer a dívida.
É de se ressaltar que essas ações “passam anos fazendo estatística ruim para Judiciário”. Segundo CNJ são, no total, 27 milhões de processos em tramitação. Com isso há uma expectativa de diminuir alguns milhões de processos nas execuções. Ainda segundo o CNJ, um estudo do STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% do que pretendem. Por isso, a medida não deve diminuir os valores recolhidos pelo Estado via judicial.
O ato normativo prevê a extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil em que não tenha havido citação do devedor após um ano ou a apreensão de bens do devedor no mesmo período e estejam paralisadas.
A norma estabelece a necessidade de um protesto de títulos e uma tentativa de acordo antes do ajuizamento da execução fiscal. Também reproduz uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os juízes podem extinguir as execuções fiscais de pequeno valor.
O texto deve permitir à Fazenda Pública a possibilidade de requerer a continuidade do processo, caso demonstre que pode localizar bens do devedor no prazo de 90 dias.
O prazo médio de duração da tramitação dos processos judiciais no Brasil é distorcido pelas execuções fiscais, que ficam travadas pela falta de localização do devedor ou de seus bens.
Guaxupé, 21/02/24.
Milton Biagioni Furquim