STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens
STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens
Relator propôs a tese vencedora de que a pessoa nessa faixa etária possa escolher o regime. Hoje, pelo Código Civil, pessoas com mais de 70 tinham que se casar por separação de bens. 'Amar, a gente pode sempre'.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos.
Na prática, pela decisão do tribunal, separação de bens passa a ser facultativa, só aplicável quando não for manifestada a vontade dos noivos. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.
A regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar o regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Ainda, viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais.
O relator propôs uma orientação para a aplicação da regra, fixando que a norma não é obrigatória, que só prevalece se não for definido o regime de bens no momento da união.
Barroso propôs a seguinte tese: "Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública". 'Amar, a gente pode sempre'. Sempre, a gente pode amar.
Existe uma expectativa irreal das pessoas de serem jovens para sempre e felizes para sempre. O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos: ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil, verberou a Ministra C. Lú. A visão de que as mulheres "ficam velhas aos 30" e as imposições sociais que fazem as pessoas buscarem cada vez mais um corpo inatingível, puta idiotice. Em sociedades como a nossa, os homens ficam maduros aos 50; as mulheres ficam velhas aos 30. Portanto, o preconceito é muito maior, e estamos gerando uma sociedade de pessoas adoecidas. O padrão de corpo tem levado mulheres - não só mulheres... As pessoas cortam seus corpos, submetem-se aos procedimentos estéticos, harmonização. Mas não é cortando, recortando, submetendo-se a procedimentos loucos para parecer o que não se é, porque não se é jovem aos 70 anos. Mas não significa que não se seja capaz, até porque, amar, a gente pode sempre.
Entenda como funciona a divisão de bens depois da separação do casal.
O processo questiona se é constitucional a determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por este regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.
Há fortes argumentos contrários à aplicação do artigo. Argumentam que ele viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade. Pontuam que houve uma mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico da população.
Os representantes favoráveis à manutenção da regra sustentam que ela é compatível com a Constituição, que não há violações a direitos e que há casos em que é possível a intervenção do Direito na vida privada.
Tese bem construída. O regime legal para +70 anos permanece o da separação. No entanto, com a liberdade de se optar por outro regime da conveniência, mediante pacto antenupcial. Permanece o legal. Todavia, não é absoluta, permitindo que dispense à proteção do Estado e dê o destino de seu patrimônio como melhor lhe aprouver.
Modulação
Para casamentos ou uniões estáveis firmadas antes do julgamento do STF, o casal pode manifestar a partir de agora ao juiz ou ao cartório o desejo de mudança no atual modelo de união, para comunhão parcial ou total, por exemplo. Nesses casos, no entanto, só haverá impacto na divisão do patrimônio a partir da mudança, não afetando o período anterior do relacionamento, quando havia separação de bens.
A proposta de modulação foi feita pelo ministro Cristiano Zanin em respeito ao princípio da segurança jurídica, para que a mudança passe a valer somente nos casos futuros, sem afetar processos de herança ou divisão de bens que já estejam em andamento. O ministro Barroso, então, incluiu em seu voto que “a presente decisão tem efeitos prospectivos, não afetando as situações jurídicas já definitivamente constituídas".
A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura públia".
Uma pessoa que se casa aos 70 anos ou mais não pode optar por um regime de bens livremente. O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil estabelece que casamentos ou uniões estáveis após os 70 devem aderir ao regime de separação de bens. O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pautou a discussão sobre essa obrigatoriedade para a sessão plenária de 18 de outubro.
Lei atual diz que separação de bens é obrigatória para quem se casa depois dos 70 anos
O espírito da lei é preservar o patrimônio do idoso. Mas críticos à norma afirmam que ela fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Essa é exatamente a justificativa usada na ação de origem da discussão que chegou ao STF. Essa ação se trata de um caso de primeira instância em que o juiz determinou a aplicação do regime de comunhão parcial de bens para efeito de herança e reconheceu que a companheira do homem que morreu teria direito de participar da sucessão hereditária, assim como os filhos do falecido.
O Código Civil, em seu artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos. Contudo, o Código não traz regulamentação para o caso de o maior de 70 anos constituir união estável.
Para suprir essa lacuna, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após diversos julgados, editou o enunciado de Súmula n° 655, no qual adotou o entendimento de aplicar o regime da separação obrigatória para o caso de união estável de maior de 70 anos, mas ressalvou que, os bens adquiridos com esforço conjunto, após a união, pertencem a ambos.
Vale ressaltar que para a hipótese descrita na Súmula n° 655, a comunicação de bens, na união entre maior de 70 anos, depende do bem ter sido adquirido após o início da união e de comprovação de que ambos contribuíram para a compra.
Veja o que diz a Lei: Código Civil – Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010) III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
SÚMULA n. 655 STJ Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Como afirmou o colega Sérgio Abdala, embora não concorde que deve-se presumir que os maiores de 70 anos tenham, a princípio, capacidade relativa, o Código 2022 trouxe essa excrecência do Código Civil de 2016, época em que alguém, maior de 70 anos, já estava ‘caducandi”.
“A realidade é que a população brasileira está envelhecendo progressivamente, vivendo mais e tendo menos filhos. Neste sentido, é necessário combater o etarismo. A análise da ementa do Recurso Extraordinário versa sobre a constitucionalidade do artigo e sua extensão às uniões estáveis. A dúvida é se essa regra é constitucional e se estende às uniões estáveis, violando os princípios da dignidade humana e da igualdade.
Barroso advertiu que utilizar idosos como instrumento para satisfazer interesses dos herdeiros vai contra o princípio da autonomia. Além disso, utilizar a idade como elemento de desequiparação entre as pessoas é vedado pela Constituição Federal, sendo ilegítimo, uma vez que são pessoas maiores e capazes. Considero que a interpretação que confira congruência a esse dispositivo seja inconstitucional.
Apesar disso, no caso concreto, como não houve manifestação do falecido, a norma é aplicável. Os ministros consideram que decisão contrária poderia gerar insegurança jurídica.
Trata-se de um marco para o Direito das Famílias, e isto é inegável. A obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos fere flagrantemente a dignidade e a autonomia da pessoa idosa. É bem de ver que é perfeitamente possível advogar a tese de que nós não podemos avaliar a capacidade de decidir de uma pessoa sob a ótica cronológica, somente.
De modo que defende-se a inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos.
Com a decisão do STF, pessoas com mais de 70 anos que se unirem em matrimônio ou em união estável terão o direito de escolher qual regime de separação desejam. O tema é de repercussão geral, portanto terá aplicação para casos semelhantes em instâncias inferiores na Justiça.
O Supremo está corrigindo uma falha do legislador e restabelecendo a dignidade da pessoa idosa. Esse é um tema social de enorme relevância, que carece da necessidade de adequação da legislação à evolução da socie
Reforma do Código Civil
O fim do regime da separação obrigatória de bens está entre as propostas da Comissão de Juristas formada para propor o anteprojeto de lei para a reforma do Código Civil. O grupo é presidido pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A vice-presidência é do Ministro Marco Aurélio Bellizze, também do STJ. O professor Flávio Tartuce, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, é o responsável pela relatoria geral da Comissão, juntamente com a professora Rosa Maria de Andrade Nery.
O artigo “A reforma do Código Civil - Fim do regime da separação obrigatória de bens”, de autoria de Flávio Tartuce, disponível no site do IBDFAM, aborda o assunto. Vale a pena conferir.
Extrema, 03/02/24.
Milton Biagioni Furquim