O que efetivamente muda com a reforma tributária? Simplificação e impostos. (Party III

O que de fato muda com a reforma tributária. Como ficam os atuais impostos? Para leigos (Party III)

O Congresso Nacional promulgou em 20/12, a Reforma Tributária. A proposta, defendida por diversos setores como meio de melhorar a produtividade da economia, foi discutida por mais de três décadas na Câmara e no Senado. A mudança no sistema de cobrança de impostos no país é considerada histórico e vai levar o Brasil a um sistema utilizado pela maioria das nações do planeta.

O principal objetivo da Reforma Tributária é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos federais, estaduais e municipais. Esses tributos são a principal fonte de financiamento de serviços públicos – como saúde, educação, segurança pública. Os impostos também são fundamentais para reduzir a desigualdade social altíssima no Brasil. No entanto, obrigações pesadas e alíquotas altas acabavam virando um entrave para o crescimento do país.

A reforma prevê a redução de cinco tributos em dois, que passariam a ser cobrados uma única vez no destino, ou seja, onde os produtos e serviços são consumido, e não mais na origem. Esse arranjo é conhecido como IVA dual.

O valor do IVA será estipulado por uma regulamentação após a aprovação. No entanto, a área econômica do governo calcula que a alíquota será algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país. O texto também estabelece tratamentos diferenciados a setores com alíquotas zero – para produtos da cesta básica – e reduzidas como, por exemplo, para serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo e produtos agropecuários.

Confira abaixo os principais pontos da reforma tributária e o impacto deles para o seu dia a dia.

Unificação dos impostos.

Conforme já explicitado, mas nunca é demais repetir, a unificação dos impostos vai seguir um calendário: 2026: Será aplicada uma alíquota única de teste de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS. 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus. 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS. 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

QUATRO ALÍQUOTAS E REGIMES DIFERENCIADOS

A reforma tributária prevê quatro alíquotas.

Padrão – será o valor do IVA (CBS/IBS) que será pago pelos contribuintes em geral – com estimativa que fique em até 27,5%; 0% – para produtos da cesta básica nacional (ver mais baixo);

Alíquota reduzida, dividida em duas: Redução de 60% – nas alíquotas dos dois novos impostos unificados em setores como serviços de educação, saúde, produtos agropecuários e outros; Redução de 30% – nas alíquotas dos dois novos impostos unificados para profissionais liberais, como médicos, advogados e arquitetos.

A cada cinco anos será feita uma revisão dos benefícios fiscais desses setores. Há também três novos setores em regimes específicos, ou seja, com regras diferentes do futuro imposto sobre valor agregado. São eles: Operações que envolvam serviços de telecomunicações; Serviços de saneamento e concessão de rodovias; De agências de viagens e turismo; Transporte coletivo de passageiros.

FIM DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE IMPOSTO

O recolhimento dos impostos se dará no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos. Isso evita a cobrança de tributos sobre tributos. No jargão tributário, o imposto não será cumulativo, ou seja, quando um vendedor compra uma roupa na fábrica, ele vai pagar imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem à roupa. Isso porque a fábrica já terá recolhido a sua alíquota quando adquiriu o material do produtor.

Para o nosso dia a dia, com esse sistema mais enxuto, será possível colocar nas notas fiscais o valor da alíquota paga pelo consumidor. Atualmente apenas o ICMS (estadual) vem com essa descrição na nota. Portando, o consumidor vai passar a saber exatamente o quanto paga de impostos aos governos.

IMPOSTO SELETIVO

O imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, vai incidir sobre produtos nocivos à saúde – como cigarros e bebidas – e ao meio ambiente. A alíquota para esse novo imposto é de 1%. Estão incluídos nessa lista a extração de petróleo e de minerais, alíquota de 1%. O imposto seletivo não vai mais incidir sobre a Zona Franca de Manaus. A isenção de tributos foi mantida como é hoje até 2073.

TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDA E PATRIMÔNIO

A reforma trouxe alterações na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, com cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, tributação progressiva sobre heranças e atualizações no IPTU. Há exceções na cobrança de impostos para aeronaves utilizadas em serviços agrícolas. Em relação a cobrança do ITCMD, ela será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida já gerou uma corrida aos cartórios em todo o país.

CESTA BÁSICA NACIONAL

Os produtos da “cesta básica nacional” vão estar isentos de impostos. O texto não esclarece que itens terão imposto zerado. Esses produtos devem ser definidos por meio de uma lei complementar. Além disso, haverá um mecanismo de cashback, onde parte do dinheiro pago será devolvido.

O valor da cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero. Ainda não se sabe o impacto final sobre os preços. Os itens da cesta básica que são industrializados e têm maior cadeia de produção devem ser os mais beneficiados, como papel higiênico, iogurte e sabonete. Também aparecem na lista de redução de preço creme dental, carne bovina e frango. Por outro lado, os produtos com menor índice de manufatura, como macarrão e legumes, devem ter aumento de preço. No entanto, apesar do aumento, a queda de preço em itens que hoje são muito mais caros ajudou a balancear a projeção, que ainda assim aponta redução média de 1,7% no preço geral da cesta básica.

Cashback/alimentos

Um dos grandes debates envolvendo a reforma tributária gira em torno dos impostos que incidem sobre os alimentos. Sobre isso, o texto discutido no Congresso Nacional propõe algo bem diferente, que é a possibilidade de cashback. A proposta do governo brasileiro é devolver para as famílias parte do imposto pago, beneficiando, sobretudo, as de menor renda.

Será basicamente como funciona com clientes que utilizam um cartão de crédito, em que em toda compra feita, o consumidor recebe uma parte do dinheiro de volta.

CASHBACK NA CONTA DE LUZ E GÁS

A proposta estabelece o uso obrigatório de cashback para reduzir o impacto dos impostos na conta de luz das famílias de baixa renda. Todos os detalhes ainda serão definidos por meio de lei complementar. Esse mecanismo também prevê a devolução obrigatória de impostos para um público de baixa renda, o gás de cozinha.

Remédios/Medicamento

O texto prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer têm previsão de alíquota zero.

Rodrigo Leite, Professor de Finanças e Controle Gerencial do COPPEAD/UFRJ, explica que grande parte dos medicamentos não devem ter mudanças no preço com a reforma tributária. “Não acredito que tenha muita diferença nos remédios, principalmente os genéricos, que têm regulação própria”, afirma.

Vale ressaltar que uma parte dos medicamentos constam na previsão de alíquota reduzida. Além disso, ainda há remédios que estão na opção de alíquota zero, como os de tratamento contra o câncer.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. A cobrança será monofásica (em uma única etapa da cadeia), com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte.

Veículos - IPVA

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo, ou seja: quem polui mais paga mais.

Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.

Segundo a advogada tributarista Patrícia Campos, a ampliação do IPVA para veículos aquáticos e aéreos atinge a chamada "justiça fiscal", com o pagamento de impostos sobre veículos mais caros e voltados para o público de maior renda. "Foram feitos estudos que indicam que a cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos poderia aumentar a arrecadação em R$ 4,7 bilhões, o que significaria um aumento de 10%. É importante ressaltar a questão da justiça fiscal, onde seria cobrado tributo daqueles que possuem veículos mais valiosos, que por vezes são veículos avaliados em milhões de reais. A reforma também cria a possibilidade de um tributo progressivo, onde carros menos poluentes teriam benefícios fiscais, o que poderia favorecer aos proprietários de veículos elétricos", explana a advogada.

Para o presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários (Icet), Schubert Machado, as mudanças no IPTU e IPVA, que em tese tributariam aqueles de maior renda, na prática, não causarão tantas mudanças. "As exceções alcançam apenas veículos aquáticos e aéreos, e nos terrestres, apenas tratores e máquinas agrícolas. Outro benefício fala em aeronaves agrícolas, mas não está claro. Não sabemos o que é um avião agrícola de acordo com a reforma", esclarece.

"As exceções diminuem muito o tratamento equânime a todos os veículos. O terrestre continua pagando tudo, mas por que o táxi aéreo não pode pagar IPVA, quem usa é quem tem dinheiro. Com relação especificamente ao IPVA, temos um exemplo de que a reforma está beneficiando a classe mais favorecida à medida que ela excepciona só quem tem aviões e barcos", completa o presidente da Icet.

TRAVA DE CRESCIMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

O texto incluiu uma trava para impedir que a carga de impostos cresça além da média de anos anteriores. Esse valor será calculado com base na média da receita dos impostos sobre consumo e serviços no período 2012/2021, apurada em relação ao Produto Interno Bruto. Isso quer dizer que se a arrecadação crescer mais do que isso, a alíquota de referência dos novos tributos será reduzida. Essa apuração será feita de cinco em cinco anos.

AMPLIAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

A reforma tributária cria dois fundos com recursos da União: Vai compensar as empresas que ainda teriam direito a benefícios fiscais, como a isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços). Fundo de desenvolvimento regional, para compensar Estados pelas perdas na arrecadação com as novas regras tributárias. O valor será de R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. O Conselho Federativo dos Estados vai atuar somente para monitorar se a verba do Fundo de Desenvolvimento Regional está sendo dividida segundo as regras. A intenção é diminuir a ingerência política.

Herança e doação -ITCDMF

A reforma prevê progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota subirá conforme o valor da transmissão. Além disso, o texto inclui cobrança sobre heranças no exterior e isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Serviços

A reforma tributária poderá impactar os preços dos serviços. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários. Entretanto, como a maior parte dos serviços aos consumidores finais se enquadra no Simples Nacional, não deve haver mudanças.

Alguns tipos de serviço também terão regimes tributários específicos: serviços de transporte coletivo, de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem e missões diplomáticas.

Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas terão alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Com a unificação de impostos, a expectativa é de aumento da carga tributária média do setor de serviços. O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que o setor de serviços será beneficiado pela reforma tributária devido ao crescimento econômico. Appy reiterou que algumas áreas do setor devem ser beneficiadas com redução de carga tributária, como os tomadores de serviço, que podem ter redução de 7% a 13% na carga de tributos com as mudanças propostas. Para Leite, o setor de serviços deve sentir os efeitos da reforma tributária, mas destacou que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não devem ser impactados.

No entanto, o professor destaca que o governo precisa avaliar quais serão os impactos para as empresas que utilizam o Simples Nacional. Não acredito que tenha diferença para os MEIs, mas o que certamente serão mais impactados serão os serviços prestados por grandes empresas”, afirma.

Serviços online e plataformas de streaming

Rodrigo Leite explica que todos os serviços realizados de forma online, por meio de aplicativos pagos, serão altamente impactados pela reforma tributária. “De todos os serviços, este é o que mais vai ter aumento, justamente porque o IBS vai ser maior”, afirma. No entanto, Leite afirma que, apesar disso, o efeito global será praticamente nulo. “Algumas coisas vão ser prejudicadas e outras muito favorecidas”, diz. Além disso, o Ministério da Fazenda afirmou que o aumento desse tipo de serviço seria “compensado” pela redução no preço da energia elétrica.

Turismo e lazer

Para Rodrigo Leite, o setor de turismo e lazer, de forma geral, não deve ser impactado com aumento de preços pela reforma tributária, o que inclui as passagens aéreas. “No entanto, com a adesão ao IBS, pode ser que tenhamos aumento nas diárias de hotéis, especialmente porque o imposto deles é cobrado por fora”.

Várias associações de turismo afirmaram em manifesto que a reforma tributária pode ter efeitos prejudiciais no setor, como o aumento de custos dos serviços turísticos.

Além disso, a aprovação do texto poderia afetar a competitividade do país como destino turístico e dificultar o crescimento do setor.

QUAIS OS IMPACTOS NA ARRECADAÇÃO DO PODER PÚBLICO E NO BOLSO DO CONTRIBUINTE?

Especialistas acreditam que ainda é cedo para realizar previsões acerca das transformações que serão causadas com a sanção da Reforma Tributária, mas a compensação pela perda de tributos com a maior autonomia de estados e municípios atinge cifras bilionárias. Já no caso do IPTU, Patrícia Campos acredita que a maior autonomia das Prefeituras para decidir a base de cálculo pode causar, na prática, um encarecimento do imposto: "Os municípios terão mais liberdade para alterar a base de cálculo do imposto, podendo ser feito somente por decreto. A facilidade na alteração da base de cálculo poderá encarecer o IPTU".

"No caso do IPTU, podemos esperar o aumento da carga tributária, porque a Constituição está autorizando os prefeitos a aumentar a base de cálculo do imposto. Tem um valor fixo determinado em lei, e as prefeituras há muito tempo tentam ajustar essa lei municipal sem precisar passar pela aprovação das Câmaras, a Constituição não está permitindo, e não espere que os prefeitos alterem para menos. Eles vão aumentar para mais", enfatiza.

Schubert também critica as disposições que alterarão o IPVA. De acordo com ele, a reforma perdeu a chance de corrigir o entendimento determinado pelo STF.

Pois bem, concluindo esta parte III, difícil não admitir e não aceitar da necessidade desta reforma tributária que está a 30 anos a espera deste desfecho. Pode não ser, e com certeza não é, a melhor reforma, mas é o que se conseguiu diante de uma vida conturbada politicamente que atravessa o País, em especial a falta de segurança jurídica instaurada em todos os setores do Brasil.

A reforma tributária é uma necessidade para o Brasil, mas sua aprovação não foi, infelizmente, embasada em uma análise aprofundada e cuidadosa, considerando os impactos e os desafios envolvidos. A pressa na aprovação pode comprometer a qualidade e a efetividade das medidas propostas, prejudicando a segurança jurídica e a conformidade tributária. O tempo dirá e demonstrará.

A delegação excessiva para leis complementares é uma preocupação, pois pode gerar insegurança jurídica e dificultar a implementação efetiva da reforma tributária. É fundamental que os pontos cruciais fossem tratados no texto principal da reforma, de modo que ela gera muita insegurança jurídica e ainda será matéria de muitos embates políticos e jurídicos, não tenho dúvidas.

Restou claro que a definição clara dos itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente é outro ponto relevante que não foi devidamente considerado. A falta de clareza pode gerar insegurança jurídica e dificuldades na aplicação do imposto seletivo. A definição precisa deve ser baseada em critérios técnicos e científicos sólidos, evitando interpretações arbitrárias e garantindo uma tributação seletiva eficaz.

A segurança jurídica e a conformidade tributária são aspectos essenciais para o bom funcionamento do sistema tributário. A falta de clareza e a instabilidade nas regras tributárias dificultam a compreensão e o cumprimento das obrigações tributárias. A simplificação do sistema tributário, a redução de obrigações desnecessárias e a adoção de critérios claros e objetivos são medidas que contribuem para a segurança jurídica e a conformidade tributária.

Por fim, a justiça fiscal e a equidade são princípios fundamentais a serem considerados na reforma tributária. A progressividade das alíquotas, a análise das isenções e exceções e a eficiência do sistema tributário são aspectos importantes para garantir uma distribuição equitativa da carga tributária e promover o desenvolvimento sustentável do país.

A reforma tributária é um desafio complexo, mas também uma oportunidade para construir um sistema mais justo, equitativo e eficiente. É necessário um debate amplo e participativo, envolvendo especialistas, entidades representativas e a sociedade em geral, para que as mudanças aprovadas sejam efetivas e contribuam para o desenvolvimento do Brasil. Com um processo cuidadoso e transparente, podemos alcançar um sistema tributário que promova a justiça fiscal, a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico do país.

Extrema, pós natal (sem porre e sem estress), 26/12/23.

Milton Furquim

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 26/12/2023
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