Hermenêutica Jurídica. O que é e para que serve
Hermenêutica Jurídica. O que é e para que serve.
Hermenêutica é a filosofia que estuda a teoria da interpretação. Dito isto, a hermenêutica jurídica é o ramo que se ocupa com a interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. Utilizando-se de diversas técnicas, o jurista coteja elementos textuais e extratextuais para chegar a uma conclusão.
No entanto, há situações em que é possível chegar a diferentes desfechos em um mesmo caso, pois aplica-se interpretações jurídicas distintas. Isso gera diversas questões, como questionar se uma decisão é mais correta do que a outra ou qual é a melhor maneira de prosseguir em acontecimentos deste tipo.
Como a hermenêutica jurídica é executada?
De acordo com o Dr. Sílvio de Salvo Venosa, sócio consultor na área de Contencioso e Arbitragem do Demarest e autor de vários livros na área do Direito Civil, o Direito é ciência de implicação e polaridade, ou seja, tem ao menos dois polos distintos. Portanto, a interpretação do Direito varia de acordo com a hermenêutica jurídica. Isto é, o método que cada intérprete utiliza para avaliar os casos, que pode ser:
– Literal ou gramatical: consiste em uma leitura inicial do texto para ter um primeiro contato com o conteúdo que será interpretado, podendo não extrair o sentido completo que a norma pode oferecer.
– Lógica: esse método é considerado como textual-interno, uma vez que busca explicar a norma por meio do sentido intrínseco do texto.
– Histórico-evolutiva: essa técnica de interpretação revela que o Direito é dinâmico e a norma não deve ficar estática no tempo. Pelo contrário, é mutável e por isso sofre as influências das transformações da sociedade.
– Sistemática: considera que a norma não pode ser vista de maneira isolada, pois o Direito existe como um sistema, de forma ordenada e com certa sincronia. Uma norma pode e deve ser interpretada dentro do sistema jurídico. Assim também como em um contrato, uma cláusula não pode ser interpretada isoladamente.
– Teleológica: concentra suas preocupações na finalidade a que a norma se dirige. O intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade etc.
– Sociológica: os objetivos desse método envolvem conferir a aplicabilidade da norma às relações sociais que lhe deram origem, estender o seu sentido a relações novas e verificar o seu alcance, a fim de fazê-la corresponder às necessidades reais e atuais da sociedade.
No momento de avaliar um caso, o intérprete pode utilizar de um ou mais métodos para chegar a uma conclusão. Para Venosa, conhecer o contexto em que as leis foram produzidas, assim como os avanços da sociedade brasileira, é essencial para que se faça uma boa interpretação do Direito e, consequentemente, um bom julgamento. “Quem não conhece a evolução da sociedade brasileira, não conseguirá julgar bem. O jurista tem que ser um homem de seu tempo: o presente deve ser o Norte para ele.”
Hermenêutica jurídica e sua relação com a jurisprudência
A jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais. Conjunto de decisões, pois implica necessariamente em um conjunto de decisões. Ou seja, havendo uma única decisão, não há que se falar em jurisprudência. E as decisões precisam, em princípio, caminhar para o mesmo sentido, para que se estabeleça uma jurisprudência uniforme. De contrário, caso as decisões apontem em sentidos diversos, haverá insegurança jurídica.
O responsável por unificar e homogeneizar as interpretações da legislação federal brasileira é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). É de incumbência do órgão julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial.
E, se for o caso, pode instituir uma súmula vinculante, ou seja, uma orientação dada aos juízes que auxilie no processo da hermenêutica jurídica, no entanto, ela não é obrigatória e não possui a mesma força de uma lei.
Venosa ainda explica que o STJ apenas intervém em um processo quando é provocado, melhor dizendo, quando é acionado por meio de um pedido de uma das partes. A hermenêutica jurídica deve ser realizada de maneira ímpar e coerente, de acordo com o que cada situação pede. “Duas ações judiciais podem ser aparentemente iguais, no entanto, geralmente não são. São seres humanos distintos que estão sendo tratados. Portanto, as ações também são diferentes, e, por este motivo, já merecem um julgamento diferente”, finaliza Silvio Venosa.
Guaxupé, 30/11/23.
Milton B. Furquim