Petição inicial. Um pequeno ensaio

A Petição Inicial

A petição inicial é onde tudo começa, é o primeiro ato de um processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito onde a causa é apresentada para a Justiça.

A petição inicial é o momento mais importante do processo. Ela define o rumo de tudo que vai ocorrer dali para frente: a narrativa, as próximas provas, os principais documentos, etc.

Quando bem redigida e estruturada é um grande passo em direção ao êxito. Mas, em regra, não aprendemos a redigir bem na faculdade. Pelo contrário, nos adaptamos à forma que cada professor prefere.

Porém, no mundo real, não conseguimos adaptar o texto para cada leitor. Por isso, além de atender aos requisitos legais, precisamos desenvolver o nosso próprio estilo de escrita, de um modo que seja compreensível a todos. Entenda mais a seguir!

O que é uma petição inicial?

A petição inicial é o meio que o advogado vai utilizar para levar a história do cliente ao juízo. Não é só uma peça técnica ou uma peça obrigatória, mas sim a forma que seu cliente tem de se comunicar com o juízo.

Veja o que é uma petição inicial.

O que evitar em uma petição inicial? Infelizmente, acabamos deixando o principal conceito de lado na correria do dia a dia e pensamos apenas nos requisitos técnico-jurídicos.

O grande problema é que, quando isso ocorre, escrevemos textos de qualidade média ou baixa: Imensos, carregados de termos desnecessários, latim e citações intermináveis; curtos demais, que não trazem todas as informações necessárias.

Com isso, perdemos a essência da história, que é transmitir o ocorrido da Pessoa A para a Pessoa B – ou seja, do cliente, para o juízo, tendo o advogado como meio de transmissão.

Portanto, sempre que for fazer uma petição inicial – ou qualquer outra peça – tenha em mente que está transmitindo uma história, e evite alguns erros comuns para que essa transmissão seja mais efetiva.

Quais os requisitos da petição inicial no Novo CPC?

Os principais requisitos da petição inicial estão listadas no art. 319 do novo CPC: Art. 319. A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.”

Vamos passar um a um, para não ficar qualquer dúvida.

a) O juízo a que é dirigida: O primeiro requisito da petição inicial no novo CPC é que ela deve indicar o juízo ao qual se direciona. Nesse ponto, houve uma pequena alteração: enquanto no Código de Processo Civil anterior falávamos em Juiz, agora, no Novo CPC, falamos em Juízo. Sinceramente, na prática não faz diferença, mas o novo endereçamento que se recomenda é, por exemplo: “AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO”.

b) Qualificação das partes: O segundo requisito diz respeito à qualificação das partes, ou seja, diz que é necessário qualificar as partes, tanto o Autor, quanto o Réu. Nesse sentido, caso falte algum dado, é importante informar que o dado é desconhecido. No caso do dado ser essencial, deve-se solicitar diligências para que o juízo obtenha essa informação, como: “obter o endereço do Réu”.Além disso, no rito dos Juizados Especiais não se admite a busca de informações da parte, sendo necessário buscar a Justiça Comum.Por fim, é importante também atentar que agora o endereço de e-mail é requisito essencial, por isso, caso não tenha, deve-se colocar “e-mail desconhecido”. Nos primeiros meses de vigência do novo Código de Processo Civil já tive que emendar petições iniciais para constar essa informação.

c) O fato e os fundamentos jurídicos do pedido: O fato e os fundamentos Nada mais que a descrição dos fatos narrados pela parte Autora e do direito que se requer. Além disso, é importante cuidar da redação e especialmente, dividir em subtópicos o item do Direito, para facilitar a leitura.

e) O pedido com suas especificações: É importante que todos os pedidos constem da petição, porque o juízo só poderá julgar de acordo com os pedidos realizados. Por isso, caso haja pedidos subsidiários, não se esqueça de colocá-los, uma vez que as provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Apesar de existir a fase de provas, é um requisito constar na petição inicial que tipos de prova a parte Autora pretende produzir ao longo do processo, são eles: Documental; Testemunhal; Depoimento pessoal; Perícia; dentre outros.

Na dúvida, indique todas as provas cabíveis para o caso e para o rito para Dessa forma, na fase de provas será possível entrar em detalhes.

f) Realização de audiência de conciliação ou de mediação: Com a filosofia conciliatória do Novo CPC, é importante indicar o desejo da parte quanto à conciliação ou mediação. Inclusive, é importante estudar sobre as diferenças entre ambas e sobre qual assistiria melhor o seu cliente. Dessa forma, já indiquei em petição inicial que gostaria que ocorresse a mediação, por entender mais cabível que a conciliação no caso concreto. Também, por diversas vezes, já indiquei o desinteresse em qualquer uma das audiências. Por isso, é importante conhecer as opções e utilizar de acordo com o caso.

g) Outros requisitos da petição inicial no novo CPC: Dependendo do rito escolhido e do direito pleiteado, existirão outros requisitos para a sua petição inicial. Por isso, nunca deixe de estudar o rito específico para adaptar sua petição às exigências legais.

Como é o indeferimento da Petição Inicial?

O Código de Processo Civil prevê que a petição inicial pode ser indeferida de plano pelo juiz em algumas hipóteses. Previsão de indeferimento do art. 330 do Novo CPC. De acordo com o art. 330: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I – for inepta; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – o autor carecer de interesse processual; IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si. § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3º Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

No tópico anterior, falamos sobre os requisitos da petição inicial, que devem ser todos cumpridos. Porque em caso de descumprimento deles, o juízo pode mandar emendar a inicial. Porém, caso não seja emendada, pode indeferi-la.

Os pontos de legitimidade da parte e carência de interesse são longos demais para este artigo, mas em caso de dúvidas, vale a pena consultar um bom manual de Processo Civil, já que podem ser tópicos pesados em teoria.

a) Inépcia da inicial: A inépcia da inicial também está muito ligada aos requisitos da petição inicial. Podemos ver que são dois motivos iniciais: Falha na narrativa dos fatos; E falha nos pedidos.

a¹) Narrativa dos fatos: Neste ponto, é importante destacar que os fatos devem levar à conclusão lógica dos pedidos, como uma boa história: você deve fazer a introdução e desenvolvimento para o pedido ser a conclusão.Por isso, é imensa a importância da narrativa dos fatos e de como você os estrutura. Dessa forma, sempre que possível os pedidos devem ser determinados e claros, para que não haja qualquer confusão, além de compatíveis entre si. Por exemplo, não é possível pedir para que a parte oposta seja condenada a entregar um carro e ao mesmo tempo pedir que ela seja responsável por sua guarda após a entrega. Além disso, é importante atentar que em alguns casos o juízo acaba indeferindo indevidamente a sua petição inicial, seja por tentar ampliar a previsão legal, ou por discordar de algum ponto da argumentação. Neste caso, é possível apelar, conforme previsão do Art. 331 do CPC. Art. 331 – CPC: Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 . § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

Já tive indeferimentos de petição inicial revertidos com apelação. Por isso, caso tenha certeza que a sua petição está correta, não deixe de apelar.

Como construir um modelo de petição inicial?

É muito comum vermos advogados – experientes ou não – falando sobre modelos de documentos jurídicos, mais especificamente sobre o modelo de petição inicial. Mas seu uso é recomendado? Bem, depende do caso.

Assim que comecei a advogar (02 anos), tinha como costume começar as petições iniciais do zero, no documento em branco, para ir “enraizando” os conceitos básicos. E até hoje recomendo que o advogado que precisa aprender a peticionar melhor faça isso.

Para saber o que escrever, eu lia três ou quatro modelos diferentes, interpretava o que li, e fazia a minha versão.

Hoje, eu já não escrevo mais petições iniciais do zero, já que na condição de magistrado, apenas leio-a e interpreto-a, mas se preciso for tenho meu “documento padrão”, a partir do qual as desenvolvo, isto é estilo próprio. Aconselho se ocê se deparar com algum caso novo, lei no mínimo três modelos diferentes, além da lei e de eventual livro de prática jurídica.

Por isso, é assim que eu recomendo a utilização de modelos de petição inicial: Sempre leia diversos modelos, pelo menos três; Interprete os modelos; Analise suas falhas; Por fim, adapte em sua petição, com a sua forma de escrita.

Guia de peças jurídicas: Modelo de petição inicial. Simplesmente pegar um modelo e colocar as informações do seu cliente é algo extremamente temerário, já que não temos como saber a qualidade da peça, em relação a descrição do Direito, entre outros possíveis problemas.

Além disso, você pode aplicar essa dica também para outros modelos de documentos. Existem diversas falhas que podem trazer problemas para sua petição inicial. Eu separei algumas que classifico como os 5 principais erros na construção de uma petição inicial, são eles: Não respeitar a linha do tempo em que os fatos ocorreram; Deixar confuso quem são os agentes de uma ação, especialmente pela utilização excessiva de voz passiva; Não especificar quem realizou qual ação na sua narrativa; Deixar os documentos de referência desorganizados; Não colocar no corpo do texto da petição as partes mais importantes das provas que você traz em anexo.

Com isso, confira abaixo algumas dicas sobre como melhorar sua petição inicial e não cometer esses erros. 4 dicas para aprimorar a sua petição inicial

1- Deixe os Fatos bem Organizados: Um dos principais erros que vejo em petições iniciais é desrespeitar a linha do tempo em que os fatos ocorreram. Muitas vezes, esse erro ocorre por conta da forma que o cliente passa o problema. Isso ocorre porque, a pessoa envolvida com a situação, pode ter dificuldade de seguir uma linha lógica. Por isso, grande parte do trabalho é organizar as informações do cliente e colocá-las na petição inicial. E o ponto mais importante dessa organização é colocar os eventos em ordem cronológica, o que permite um entendimento muito melhor pelo juízo.

2- Escreva de forma direta: Muitas vezes, vemos textos que confundem os agentes de uma ação, especialmente pela utilização excessiva de voz passiva. Por isso, deixe sempre claro quem realizou qual ação na sua narrativa. Ou seja: quem violou o direito da parte Autora? O que a parte Autora fez? Nesse ponto, a objetividade é essencial. Nesse contexto, existe uma estrutura muito interessante do jornalismo que podemos importar para evitar esses erros mais comuns. Ela determina que devem ser respondidas 6 perguntas fundamentais: O que? Quem? Onde? Quando Como? Por quê?

Dessa forma, ao redigir sua petição inicial, busque abranger esses pontos. Ou seja: quem é o agente? O que ele fez? Quando fez? Em que local e de que forma ocorreu? Qual é o motivo do ocorrido?

Na prática, eventualmente algum desses itens pode faltar. Porém é importante que a maior quantidade possível desses pontos esteja clara.

3- Organize os documentos: Outra falha comum é na organização e referência aos documentos que acompanham a petição inicial. Por isso, esse ponto também é importantíssimo. Os documentos devem ser todos referenciados na sua petição inicial, de preferência numerados, além de claramente descritos. Por exemplo: Doc. 01 – Ficha de Frequência Doc. 02 – Ficha de (assunto); E assim por diante.

Além disso, coloque também a descrição ao anexar o documento no sistema de processo eletrônico, caso isso seja possível. Não sendo possível, recomendo fazer uma folha de capa para cada documento, com o seu número e sua descrição. Assim, fica muito mais fácil de fazer referência dentro da sua petição inicial, e também fica mais claro para o destinatário.

4- Destaque as principais provas no texto: Outro ponto interessante é recortar as partes mais importantes das provas que você traz anexas e colar na sua petição, integrando o texto. Ao fazer isso, você chama a atenção de quem está lendo para o fato principal, e não precisa contar que a pessoa fique indo e voltando nas provas. Porém, é preciso atenção: isso não te dispensa de juntar a prova inteira como anexo. É apenas uma forma de destacar e assegurar que o juízo veja a sua prova.

Estude também: 4 dúvidas comuns sobre contagem de prazo!

Principais dúvidas sobre petição inicial

Após a leitura do conteúdo, você ainda ficou com alguma dúvida? Então confira abaixo quais são as principais dúvidas sobre o tema.

i) Como fazer uma petição inicial?

Para fazer uma petição inicial é necessário seguir os requisitos apresentados no novo CPC por meio do art. 319. Além disso, é preciso também ter um imenso cuidado com a forma de redigir e organizar os fatos, para que não haja confusão na interpretação do texto.

ii) Qual a finalidade da petição inicial?

A principal finalidade da petição inicial é levar a história do cliente ao juízo. Ou seja, fazer um pedido escrito que compõem o primeiro ato para a elaboração do processo judicial.

iii) Quais são os três principais requisitos da petição inicial?

São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.

Conclusão

Como pudemos ver, fazer uma boa petição inicial não é fácil. Para isso, precisamos de técnicas de escrita, além das técnicas jurídicas.

Para facilitar tudo que falamos aqui, a recomendação é: leia bastante. Leia livros que não são de direito, leia diversas petições iniciais e leia decisões. Tudo isso vai melhorar de forma subconsciente sua habilidade de escrita. Advogado que não lê vira praxista e dificilmente terá sucesso nesta profissão cuja essência é a cultura, seja jurídica ou não, saiba contar a história, tenha uma boa narrativa, seja conciso, convincente e procure gerar dúvidas na parte contrária.

O hábito da leitura é um dos mais importantes para o desenvolvimento do intelecto e também o caminho mais curto para adquirir conhecimento. Em meio ao boom tecnológico das últimas décadas, esse hábito acabou ficando de lado, sendo substituído primeiro pela televisão, depois pelos computadores, pelos videogames e agora pelos smartphones, o que resultou em jovens cada

vez mais desinteressados pelos livros, possuindo vocabulários cada vez mais pobres e chulos.

A leitura é a maneira mais antiga e mais eficiente, até hoje, de adquirir conhecimento. E é preciso desconstruir aquela ideia de que ler é um hábito chato e monótono. A leitura melhora o aprendizado dos estudantes, pois estimula o bom funcionamento da memória, aprimora a capacidade interpretativa, pois mantém o raciocínio ativo, afinal ajuda também a sanar dúvidas de palavras que não sabemos escrever, além de proporcionar ao leitor um conhecimento amplo e diversificado sobre diversos assuntos. Quem lê muito conversa sobre qualquer coisa, e consegue formar opiniões bem fundamentadas, consegue ter um conhecimento mais amplo e diversificado.

Ler sobre variedades estimula o raciocínio e melhora o vocabulário. Mesmo parecendo um clichê, é fato: somente escreve bem quem lê bastante. Ela ajuda a criar familiaridade com o mundo da escrita, facilita a alfabetização e ajuda em todas disciplinas, é um dos principais suportes para o aprendizado.

Leitura é fundamental para se adquirir conhecimento, parafraseando um grande pensador contemporâneo nosso, Felipe Neto (2016) “Nada, em todo o planeta, em toda a sua vida, em tudo que você fará enquanto for vivo, é mais importante do que quantos livros você vai ler. Nada”. Podemos ver que de fato a leitura é fundamental, principalmente se você quiser ser um grande operador de direito no futuro, a leitura será sua base, sem ela você não será ninguém.

Importância da leitura para estudantes universitários

Em geral estudantes não são muito preparados e incentivados a ler nos ensinos fundamental e médio, percebe-se que as dificuldades de escrita podem ser associadas, muitas vezes ao fato de ler pouco, além de ler mal, pois essa carência gera problemas na interpretação e produção textual.

Destaca-se então a importância da Universidade como ambiente de incentivo à leitura, com intuito de formar leitores, respeitando a liberdade de escolha de cada um, para que possam descobrir o prazer ou a aversão em relação a cada livro.

O hábito de ler além de ser prazeroso pode aperfeiçoar a escrita, desenvolver a interpretação de textos diversos, facilitar a produção, e ainda ampliar o nível cultural. Mas, para isso essa leitura deve ser dinâmica, de forma a proporcionar prazer e desejo de ler cada vez mais e não algo cansativo como que por obrigação. Ler é uma grande arte que precisa nascer dentro do indivíduo, ser regada e adubada para que cresça, floresça e dê frutos.

A leitura é um dado cultural que influencia as ações humanas, pois leva o homem não apenas adecifrar um código escrito, mas, a partir dele, discutindo, contestando ou aceitando, construir um pensamento próprio, mas a falta da mesma pode levar a consequências que duram para toda a vida.

Vários pensadores destacam a importância da leitura, dentre eles Kuenzer (2002, p.101): “[...] ler significa em primeiro lugar, ler criticamente, o que quer dizer perder a ingenuidade diante do texto dos outros, percebendo que atrás de cada texto há um sujeito, com uma prática histórica, uma visão de mundo (um universo de valores), uma intenção”.

Entretanto ler é apenas o início, além da leitura, temos de levar o ser a ir além de só ler, mas interpretar e relacionar com a sua própria vida, criando inúmeras possibilidades de compreender textos.

A leitura é de suma importância para todo cidadão. De acordo com o Gray (1984): O crescimento da aplicação social deste processo, que veio a constituir, posteriormente, a leitura e escrita, trouxe junto a valorização do ser humano que, dominando o processo de codificação e decodificação dos sinais gráficos, habilitava-se para o ensino deste comportamento. Além disso, a possibilidade de adquirir informação por meio da leitura o qualificava, entre os outros membros de sua comunidade social, para oexercício de várias atividades. Os vários períodos da história identificam motivos diferentes para a leitura. Assim, a valorização da oratória, para os parlamentares das antigas civilizações greco-romanas, incluía a leitura como um elemento necessário para a formação da cidadania.

Muitas coisas que aprendemos na escola são com o tempo, pois não as praticamos, através da leitura rotineira tais conhecimentos se fixariam de forma a não serem esquecidos posteriormente no futuro.

Ler é algo que não só deve ser incentivado no ensino superior, mas em toda a viajem que é o sistema de ensino brasileiro, afinal, com isso podemos fazer um cidadão melhor e assim teremos menos pessoas ignorantes em nossa sociedade.

A Importância da leitura para a formação do futuro operador de direito

Se tem algo que o futuro operador do direito deve presar é a leitura, não só por conhecimento próprio ou por quaisquer outra coisa dita anteriormente, mas sim principalmente se destacar em sua carreira, afinal muitas vezes um bom advogado só ganha um caso com sua habilidade desenvolvida através da leitura, em que ele passou hora estudando para aprimorar. Leitura é a matéria-prima necessária para o conhecimento, ela exerce grande papel no desenvolvimento das habilidades de interpretação e de escrita, logo, com isso o futuro operador do direito pode melhorar argumentação, e será justamente essa qualidade de argumentos que revela e separa o bom profissional de um mediano.

Para uma carreira promissora, o futuro operador do direito tem sempre que estudar mais, se esforçar mais, tem que dominar a língua portuguesa ou perderá espaço no mercado para outro. É que afirma Christofoli (2009): Agora reflitam sobre a carreira do advogado. Os advogados, profissionais que deveriam merecer extremo respeito, por buscarem fazer “jus à justiça”, sofrem grandes preconceitos. Digo-lhes o motivo: o bendito Português. O advogado que não tiver o conhecimento da sua própria língua, fica prejudicado na carreira e dá maiores chances para os concorrentes. É muito claro que se não combinarmos advocacia com a língua portuguesa, o advogado não saberá se comunicar oralmente, não saberá interpretar a lei da melhor forma e, principalmente, saberá elaborar peças, atividade fundamental da advocacia.

Leitura é algo que devemos dar mais atenção como antes já referido, principalmente para interpretar leis na hora de defender um caso, o advogado que domina a leitura e tem mais conhecimento, sempre terá maior chance de ganhar uma causa.

Conhecimento é poder, dominá-lo te deixará um passo à frente de seu concorrente, sempre te fará se destacar entre os demais, suas palavras terão fundamentos assim como seus argumentos. Sabendo disso deixamos então uma reflexão de Lênio Streck (2013, p.47): Sim, palavra é pá-que-lavra. Do mesmo modo que Constituição é algo que "constitui-a-ação". Eu "constituo-a-ação"... Gosto de dizer isto. Por isso acredito tanto nela. E fico palavreando com o mundo. Minha profissão, na verdade, sempre foi a mesma de meus pais, que nunca estudaram. Sua ferramenta era a enxada. E a pá. Com ela lavravam a terra. Com o que me sustentaram. A minha ferramenta é também a pá. Sim, a pá-que-lavra. Palavra. Lavra sulcos para plantar sementes nas imaginações. Sementes de sentido. Pequenas colheitas já me bastam. Saciam-me. De saber e sabedoria. E não de informação!

Com isso é perceptível notar que a leitura é um fator primordial para o desenvolvimento intelectual e cívico dos indivíduos. Ela ajuda o indivíduo a enxergar a realidade de forma mais ampla e não tão restrita quanto a pessoa sem conhecimento enxerga. Portanto o domínio da linguagem respaldada pela leitura dá plena condição ao futuro operador do direito em caminhar para uma exímia carreira no futuro.

Por final espero que esse tema possa de alguma forma incentivar ao leitor, passar a ideia que a leitura pode mudar e influenciar sim o futuro não só do próprio operador do direito, mas sim de qualquer pessoa. Afirmando e mostrando a extrema importância da leitura, pois essas experiências são determinantes para que os alunos tornam-se futuros profissionais capacitados a defender seus clientes da melhor forma possível. Considerando que ser leitor não é apenas decodificar códigos, mas ler, entender e opinar sobre o que foi lido e gerar uma opinião própria e assim o futuro operador do direito pode criar uma boa base argumentativa.

Não há como pensar alguém que lide com essa ciência sem habilidade para ler, interpretar e articular ideias de modo coeso e persuasivo, então futuros operadores do direito essa é a oportunidade de mostrar para que você veio até aqui, não só visando sua carreira e o seu futuro, mas também para ser uma pessoa melhor.

Além disso, pratique! Escreva suas petições iniciais e, se possível, peça para que colegas revisem (claro, em troca de você também revisar as petições iniciais deles). O olhar externo, de quem não estava envolvido com a redação do texto, é muito importante para captar eventuais erros e sugerir melhorias. Por fim, não se deixe paralisar pelo medo de fazer uma petição inicial. Comece, redija, corrija e busque sempre melhorar. Até hoje eu modifico as minhas decisões, o que equivale as suas petições/arrazoados, e tenho certeza que jamais chegarei em um modelo perfeito de decisão.

Procure sempre mais conhecimento para você. Para você continuar se atualizando sobre as melhores práticas para exercer sua advocacia, separei algumas referências indispensáveis, confira!

Obs. Pequeno ensaio sobre a petição inicial a pedido de um grupo de estudantes de direito estagiários de minha 1ª Vara Cível e Infância e Juventude, mais a Comarca de Guaranésia.

Mãos à obra.

Gxp, 01/08/23.

Milton Biagioni Furquim

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 01/08/2023
Código do texto: T7851422
Classificação de conteúdo: seguro