Comentários à Lei 14.188/2021: Programa Sinal Vermelho Violência contra mulher
Comentários à Lei 14.188/2021: crime de violência psicológica, nova qualificadora para lesão corporal por razões da condição do sexo feminino e programa Sinal Vermelho
Entrou em vigor o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. A nova lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A Lei nº 14.188/2021, trata sobre quatro assuntos bem definidos: 1. instituiu o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; 2. Dá nova qualificadora para a lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino; 3. criou o crime de violência psicológica contra a mulher e 4. inserção da integridade psicológica no art. 12-C da Lei Maria da Penha.
Poios bem, hoje vamos apenas falar e entender o Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A medida, que já está em vigor, faz parte do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tem origem em projeto de lei (PL 741/21) das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).
O programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” é mais uma iniciativa para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os lares não estão seguros para as mulheres durante a pandemia. Os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020 em comparação com os meses de março e abril de 2019. Para impedir que esse fenômeno continue a evoluir, o Conselho Nacional de Justiça se uniu à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançaram, em junho de 2020, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
A criação da campanha foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social. O grupo foi criado pela Portaria n. 70/2020, após a confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante a quarentena, determinada em todo o mundo como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus.
A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão. As vítimas já podem contar com o apoio de cerca de 15 mil farmácias, prefeituras, órgãos do Judiciário e agências do Banco do Brasil em todo o país. Nesses locais, atendentes, ao verem o sinal, imediatamente acionam as autoridades policiais.
Mas como funcional referido programa?
O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.
Atendentes ( drogaria, lojas, restaurantes, salão de beleza) recebem cartilha e tutorial em formato visual, em que são explicados os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.
Quando a pessoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, entenda. Após a saída dela, transmita as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa atendente não será chamada à delegacia para servir de testemunha.
Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários – boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.
Veja os artigos da Lei que tratam sobre o tema: “Art. 2º Fica autorizada a integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme os incisos I, V e VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput deste artigo deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha; Art. 3º A identificação do código referido no parágrafo único do art. 2º desta Lei poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País e, para isso, deverão ser realizadas campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa, conforme dispõe o inciso VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para encaminhamento da vítima ao atendimento especializado na localidade.”
Vale ressaltar que, mesmo antes da Lei nº 14.188/2021, esse programa já havia sido lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2020. No site do CNJ há cartilhas explicando o programa que já conta com inúmeras empresas participantes.
De acordo com a nova lei, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para colocar o programa em prática.
O fundamental isolamento social, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e regulamentado nos Estados e no Distrito Federal, tem por objetivo restringir atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus, contudo esse convívio doméstico mais intenso tem feito aumentar os casos de violência e, ao mesmo tempo, dificultado a busca por auxílio, o que pode ser um motivo de subnotificação.
Não há dúvida de que a vulnerabilidade da mulher ficou maior nos últimos meses. Ainda que não seja a causa, o isolamento social tem aumentado o número de episódios de violência, em todas as suas formas, fenômeno que não se revela somente no Brasil, mas mundialmente.
A subnotificação dos episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas - e vítimas indiretas - durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem sido constatada, inclusive, nas unidades policiais e judiciárias.
O domicílio de um casal é local em que ocorrem as violências, em suas variadas formas, porque nele se unem agressores e vítimas, diretas e indiretas, que se encontram impedidas, relativa ou totalmente, de acionar os canais de denúncia, principalmente os externos, que estão fora da suas residências. Pior, ainda estão impedidas de pedir ajuda e apoio às pessoas da sua relação de confiança.
A partir de experiências internacionais idealizou-se uma campanha que tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia à vítima que, de seu domicílio, não consegue denunciar a violência sofrida: ao conseguir sair de casa, dirige-se a uma farmácia ou drogaria previamente cadastrada na campanha, onde um farmacêutico ou atendente treinado aciona a polícia, de acordo com protocolo preestabelecido. A escolha desse tipo de estabelecimento se deu porque permanecerá aberto mesmo em eventual caso rigoroso confinamento (lockdown) e fechamento do comércio.
Oportunamente veremos sobre as demais violências inseridas na referida lei.
Extrema 01/08/21.
Milton Biagioni Furquim
Juiz de Direiro