Tribunal de Évora considerou chamar «burra»
como liberdade de expressão
como liberdade de expressão
O Tribunal da Relação de Évora ilibou o freguês de Albernoa e Trindade do crime de difamação agravada, em sede de recurso, do qual era acusado por ter chamado “burra” à então presidente da União de Freguesias (UF) de Albernoa Trindade (Beja), Sandra Margarida, através de publicação em rede social.
No âmbito de queixas relativas à presença de animais nos jardins públicos, Luís Brito, de 61 anos, escreveu: “A galinha é minha, a égua é dos ciganos, a relva essa é da UF de Albernoa e Trindade. É triste ter de ser as minhas galinhas, a égua dos ciganos, a ovelha do Manuel, a cabra do Xico, a tratar da manutenção dos espaços verdes da nossa aldeia porque a burra da presidente, essa não o faz, essa trata de outros espaços «Vermelhos» […]”.
O Tribunal da Relação apontou que: “[...] a expressão burra da presidente não é ofensiva da honra e consideração da ofendida” no contexto e com “[...] o efeito literário” em que foi proferida, afirmando ainda que foram divulgadas “[...] no exercício do direito de crítica objetiva”.
Determina o tribunal, que o termo «burra» foi utilizado “de forma isolada e lateral”, inerente a uma “crítica política” e não como ofensa pessoal a Sandra Margarida, que poderia à altura ter exercido “[...] o direito de resposta, designadamente através das redes sociais, expondo o seu ponto de vista”.
Luís Brito foi condenado em primeira instância ao pagamento de uma multa de 1200 euros, mas, recorreu e foi ilibado pelo Tribunal da Relação de Évora. Salienta-se, ainda, que o caso ocorreu anteriormente às autárquicas de 1° de outubro de 2017 e que Sandra Margarida não mais é presidente da União de freguesias de Albernoa e Trindade.