UMA BREVE INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL: CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: as duas principais classificações mais aceitas pela doutrina brasileira (+ 36 questões de concursos públicos comentadas)


O Constitucionalismo moderno reconhece que todas as normas constitucionais possuem eficácia, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017).

Mas, o que é EFICÁCIA? Eficácia é a capacidade da norma/lei produzir efeitos, ou seja, toda a constituição possui eficácia, exceto o PREÂMBULO, que possui função integradora,  e os ADCT já exauridos.

No Brasil, hoje são aceitos duas classificações, uma de José Afonso da Silva e outra da professora Maria Helena Diniz.

CLASSIFICAÇÃO DE JOSÉ AFONSO DA SILVA

O mestre José Afonso da Silva apresenta  classificação mais aceita pelos juristas brasileiros. Ele divide as normas constitucionais em uma classificação tricotômicas:
a) normas constitucionais de eficácia plena;
b) normas constitucionais de eficácia contida
c) normas de eficácia limitada.

Uma análise preliminar da classificação apresentada, observamos que ela é apresentada de maneira decrescente, percebeu? Vamos analisar cada uma.

NORMA DE EFICÁCIA PLENA

São NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA aquelas que não dependem de outras normas. São auto suficientes. A sua aplicabilidade é DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL. Segundo Pedro Lenza (2019), exemplos de normas de eficácia plena são as normas que criam órgãos ou atribuem competências aos entes federativos.

José Afonso da Silva, Apud Pedro Lenza (2019), destaca que as NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA “... são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis”
CItando os exemplo apresentados por Gilmar Mendes (2017) temos o artigo 12, I, e o artigo 14,§1º,I da nossa Costituição Federal.

NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

A ideia que temos de algo contido é qual? É de algo que não é pleno, possui uma contenção. E é exatamente isso que ocorrer com as normas constitucionais de eficácia contida. Vejam que as normas constitucionais de eficácia plena são DIRETAS, IMEDIATAS e INTEGRAIS. Já as NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA são DIRETAS, IMEDIATAS, mas NÃO INTEGRAIS. O que isso significa? O poder constituinte originário deixou para o legislador infraconstitucional a COMPETÊNCIA para eles poder restringi-la. No entanto, enquanto isso não ocorre, ela possui plena eficácia. Exemplo de norma de eficácia contida no art. 5º, XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

Pedro Lenza (2019) ensina que não é apenas o legislador infraconstitucional que pode restringir a eficácia das normas de eficácia contidas, podendo ser restringida pela decretação do estado de defesa e do estado de sítio, assim, a restrição pode se dá por lei como pela própria Constituição.

NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

Fazendo uma recapitulação: as NORMAS de EFICÁCIA PLENA possuem EFICÁCIA DIRETA, IMEDIATA e PLENA. As NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA são de EFICÁCIA DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL. Descendo a escada da eficácia temos as NORMAS CONSTITUCIONAIS de EFICÁCIA LIMITADA. Elas são de EFICÁCIA INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA ou DIFERIDA.
As NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA para produzirem efeitos é necessários que seja obrigatoriamente regulada pelo legislador infraconstitucional.
Só para concluir o tema, não custa inserir um trecho da obra de Sylvio Motta (2013) que diz o seguinte: "Não se conclua, a partir disso, que as normas de eficácia limitada, por si só, não possuam qualquer eficácia jurídica. Elas detêm, independentemente de qualquer providêcnia complementar, uma eficácia mínima, também denominada negativa"... que tem o poder de revogar a "... legislação anterior com ela incompatível e a inconstotucionalidade da legislação posterior que, do mesmo modo, afonte seus preceitos."

CLASSIFICAÇÃO DE MARIA HELENA DINIZ

A professora Maria Helenas Diniz apresenta uma classificação com 4 categorais
a) normas de eficácia absoluta ou supereficazes- as Cláusulas pétreas.
O professor Sylvio Motta (2013) citando Gabriel Dezen Junior (p.45) diz que: as normas de eficácia absoluta são aquelas " dotadas de efeito paralisante de toda a legislação infraconstitucional com elas incompatíveis, as quais vêm sendo identificadas nas cláusulas pétreas."

b) normas de eficácia plena- equivalentes ao conceito de José Afonso da Silva para as normas de eficácia plena, ou seja, não carecem de complementação por parte do legislador infraconstitucional.

c) normas de eficácia relativas restringível- equivalentes ao conceito de José Afonso da Silva para as normas de contida, uma vez que já possuem todos os elementos para sua eficácia, ams que adminite ser restringida por LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.

d) normas de eficácia relativa dependente de complementação-equivalentes ao conceito de José Afonso da Silva para as normas de eficácia limitada.

QUESTÕES PARA FIXAÇÃO
Prova: Quadrix - 2018 - CREF - 13ª Região (BA-SE) - Analista Advogado
No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
As normas constitucionais de eficácia limitada têm a eficácia imediata de revogar as regras preexistentes que lhes sejam contrárias.
COMENTÁRIO: Há duas peculiaridade na aplicação das normas: uma é a sua eficácia jurídica, ou seja a capacidade da norma modificar outras normas no mundo jurídico; e a outra é a sua eficácia social, que é a sua capacidade de fazer-se valer por meio de efeitos concretos.
Feito esse esclarecimento, vamos à questão. A banca está afirmando que as normas constitucionais de eficácia limitada tem a capacidade de revogar as regras preexistentes que com elas sejam incompatíveis. e isto estrá correto, justamente porque, mesmo elas não possuindo a ainda eficácia no âmbito social, ela possui juridicamente.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo

Para que as normas constitucionais de eficácia limitada produzam todos os seus efeitos, é necessária a atuação do legislador ordinário, não obstante o fato de essas normas possuírem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.
COMENTÁRIO: Olha ai novamente a eficácia jurídica das normas constitucionais de eficácia limitadas, novamente. Pode-se confundir inicialmente, quando se compreende que há a eficácia social e a eficácia jurídica, a compreensão melhora, viu!!??
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público

De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta.
COMENTÁRIO: Conforme visto, a classificação de José Afonso da Silva é de ordem tricotômica, dividindo-se em normas de eficácia plena, nomas de eficácia contida e normas de eficácia limitada. E, não é isto que a banca nos apresenta. Ela erra ao trazer a "normas de eficácia absoluta. Na verdade, a banca mistura o posicionamento de José Afonso da Silva com o de Maria Helena Diniz.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito

Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado.
COMENTÁRIO: As normas de eficácia contidas podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional. Vale destacar que, enquanto não houver a regulamentação, a norma que possui eficácia contida terá eficácia plena.
E as normas constitucionais de eficácia limitada? Elas para produzirem seus efeitos é necessário que haja regulamentação. Um exemplo, é a defesa do consumidor contida no artigo 5º, XXXII da nossa Constituição - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. E, se não tivesse ocorrido a sua regulamentação por meio do Código de Defesa do Consumidor? este inciso iria ficar aguardando a sua regulamentação o tempo que demorasse.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária

As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.
COMENTÁRIO: As normas constitucionais de eficácia contida, enquanto não houver lei as restringindo, terão plena eficácia. E, é isso que a banca está nos dizendo.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

A respeito das normas de eficácia plena e limitada, julgue os itens seguintes.
A liberdade de reunião é uma norma de eficácia plena e não pode sofrer restrições ou suspensões em seu cumprimento.
COMENTÁRIO: Veja bem, vai que na hora da prova você não se sinta seguro nessa questão. Até esteja pensando em deixá-la em branco. Mas, você se lembra de que não há direito ou princípio absoluto. E mata a questão. Já que a banca está tratando o direito de liberdade de reunião como um direito absoluto que não pode sofrer limitação.
Agora, é o direito de liberdade de reunião uma norma de eficácia contida? Sim, é!!! Este direito pode sofre duas restrições: uma relativa ao Estado de Defesa (Art. 136) e a outra ao Estado de Sítio (Art. 139).
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Julgue os próximos itens, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.
As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.
COMENTÁRIO: Pare e pense: Esse "APENAS" é muito suspeito. E, realmente é! As normas constitucionais de eficácia contida realmente podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional, mas também, podem ser pela própria Constituição.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

A respeito das normas de eficácia plena e limitada, julgue os itens seguintes.
Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada.
COMENTÁRIO: Essa questão serve para reforçar o nosso conhecimento sobre as normas constitucionais de eficácia limitada. Elas necessitam de regulamentação para que possam produzir seus efeitos sociais, porém elas já possuem eficácia jurídica. Enquanto ela não sofre regulamentação, não poderá produzir seus efeito, sendo suas características: indireta, mediata e reduzida.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

Julgue o item seguinte, acerca da supremacia da Constituição e da aplicabilidade das normas constitucionais.
A eficácia de uma norma constitucional pode ser considerada não só do ponto de vista jurídico, mas também do social, ocorrendo essa eficácia social a partir do respeito à legislação pela população.
COMENTÁRIO: Vamos guardar essa questão no coração. Veja que a banca traz os conceitos de eficácia jurídica e eficácia social e, que a eficácia social está relacionada ao respeito da legislação pela população.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.
COMENTÁRIO: Certíssima! As normas constitucionais de eficácia contida são de aplicação imediata, direta e não integral. Mas, até que seja regulamentar, elas terão plena eficácia.
GABARITO: CERTA.

Prova: MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata e plena, e não são suscetíveis de restrição por lei infraconstitucional.
COMENTÁRIO: Pois bem, as normas de eficácia plena são aquelas que não sofre limitação pelo legislador ordinário. Já o mesmo não pode ser dito das normas de eficácia contida e as limitadas.
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2019 - CREF - 20ª Região (SE) - Agente de Orientação e Fiscalização

A respeito dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A eficácia imediata conferida aos direitos fundamentais estabelece verdadeira ordem de otimização que insta sua maior aplicabilidade possível, não cedendo nem mesmo quando demandar complementação legislativa como condição.
COMENTÁRIO: Preste atenção na questão anterior e veja esta questão. Rapaz, a outra questão é de um concurso para promotor e estava mais fácil do que esta para um Conselho Regional. A vida não está molde para ninguém.
Veja bem, a banca fala sobre a característica imediata das normas. E, pelo contesto, percebe-se que a banca afirma que todos os direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata, e por isso não sofreriam limitações do legislador ordinário. A banca estaria correta, caso todas os direitos fundamentais fosse normas constitucionais de eficácia plena. Mas, as normas constitucionais de eficácia contida também são de aplicabilidade imediata e, podem ser restringidas, limitadas, pelo legislador ordinário. Assim, a questão não se fundamenta e está errada.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
A disposição constitucional que determina que lei complementar regulamente a criação de território ou a sua transformação em estado-membro é exemplo de norma de eficácia contida.
COMENTÁRIO: Veja bem, as normas de eficácia contida têm plena aplicação até que seja limitada ou regulamentada. Já as normas de eficácia limitada só passam a produzir efeitos depois de regulamentada, ou seja, a sua simples entrada em vigor não é capaz de produzir efeitos. Isso para os efeitos sociais, já para os efeitos jurídicos, ela é plena.
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2017 - SEDF - Professor - Direito

Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional.
Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, as normas de eficácia contida são aquelas que asseguram determinado direito, que não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário.
COMENTÁRIO: O correto seria norma de eficácia limitada, e não contida. As normas de eficácia limitadas são aquelas que precisam ser regulamentadas para que possam ser exercidas..
GABARITO: ERRADA.

Prova: MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.
COMENTÁRIO: isso mesmo. Enquanto não sofre regulamentação, ela não está apta a produzir efeitos.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2013 - ANTT - Conhecimentos Básicos

A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.
COMENTÁRIO: Estou tendo vertigens ou a banca repetiu a mesma questão em dois concursos diferentes, bem, com um intervalo de 3 anos.
GABARITO: CERTA.

Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTT
A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.
COMENTÁRIO: Só incidem totalmente após normatividade posterior que lhes der aplicabilidade. Isso mesmo, pois elas possuem uma eficácia mínima, sem falar na eficácia jurídica.
GABARITO: CERTA.

Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2013 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.
COMENTÁRIO: Preste atenção. A banca faz uma pegadinha sem tamanho. Fala sobre as normas de eficacia limitada é, logo em seguida coloca a palavra IMEDIATA. Se você, não ler o resto da questão, e se basear apenas na palavra imediata, você vai errar. É preciso ler o resto da questão para ver que a primeira palavra imediata esta se referindo a incapacidade da norma de eficácia limitada de produzir efeitos imediatos. Entenderam?  As normas de eficacia limitada não possuem aplicabilidade imediata, mas sim, mediata, como apresentada na questão.
GABARITO: CERTA.

Órgão: TJ-RR Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

No que concerne à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.
As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.
COMENTÁRIO: Veja bem, as normas de eficacia limitadas e as normas de aplicabilidade imediata são normas diferentes. Essa segunda é a norma de eficácia contida, pois as normas de eficacia limitada são MEDIATAS. As normas de eficacia limitada só produzirão seus efeitos apos regulamentação pelo legislador infraconstitucional, já as normas de eficácia contida, produzem plenamente seus efeitos, mas podem ser restringíveis.
GABARITO: ERRADA.

Órgão: CPRM Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito

Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-la por meio de normas infraconstitucionais
COMENTÁRIO: Vejamos, as normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, não é isso? o que isso significa? Significa que elas possuem pleno poder de ação, no entanto, pode ser restringida em virtude de normas pelo legislador ordinário. A questão diz que as normas de eficácia contida devem ser integralizadas por meio de normas infraconstitucionais par que possam gerar seus efeitos, mas isso não é verdade. Esta é uma característica das normas de eficácia limitada.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado

Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.
As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria.
COMENTÁRIO: É o seguinte, a banca traz a definição de normas constitucional de eficácia limitada, e diz que é de eficacia contida. Esse é o erro.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

As normas programáticas são normas de eficácia contida, com aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
COMENTÁRIO:  De cara convém afirmar que as normas programáticas são de eficácia limitada. Esse é o erro da questão.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa

A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
COMENTÁRIO: A questão está certíssima. É uma norma de eficácia plena, pois, basta completar os 65 anos para gozar do direito da gratuidade.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - 

A despeito da terminologia que as identifica, as normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata demandam atuação legislativa para o atingimento dos fins sociais pelo Estado nas áreas de saúde, educação e moradia.
COMENTÁRIO: Veja bem, as normas de eficácia plena, como o nome diz, são  PLENAS.  Não dependem do legislador ordinário!!!
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo 

As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.
COMENTÁRIO: As normas de eficácia plena são de aplicabilidade direta, imediata e integral. Aformar que elas são de aplicabilidade não integral está errada.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - Processual

A respeito de constituição e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
A norma constitucional que preveja a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa configura exemplo de norma de eficácia limitada.
COMENTÁRIO: Veja o artigo 7º, XI da nossa Constituição: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Vejam o final do inciso: " conforme definido em lei." Ou seja, tem que have previsão em lei para que esta norma possa surtir seus efeitos. Sendo assim, ela é de eficácia limitada.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2010 - INCA - Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde

Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.
COMENTÁRIO: Perfeita!!! AS normas de eficácia limitada tem as seguintes características: indireta, mediata e reduzida.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2013 - ANTT - Conhecimentos Básicos 

A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
Um exemplo de norma constitucional programática é a relativa à elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
COMENTÁRIO: As normas constitucionais programáticas são de eficácia limitada. Grave isso na sua memória.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo 

Julgue os próximos itens, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.
As normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor, dada a necessidade de serem integradas por meio de emenda constitucional ou de lei infraconstitucional
COMENTÁRIO: Primeiramente, as normas de eficacia limitada possuem eficacia sim, mínima mas possuem. Segue o, não é por meio de emenda a constituição que eoa passara a ter eficácia ampliada. É por ação da legislação infraconstitucional.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2015 - MEC - Conhecimentos Básicos 

Acerca de direitos e garantias fundamentais e de aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
A erradicação da pobreza como objetivo fundamental da República pode ser classificada como norma programática, compreendida como programa político ou admoestação moral, desprovida de eficácia normativa imediata ou mediata.
COMENTÁRIO: As normas de caráter programático se enquadram nas normas de eficácia mediata, ou seja, são normas de eficácia limitada. Afirmar que não possuem eficácia é um erro.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito
Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluem- se dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias.
COMENTÁRIO: Rapaz, vou te contar. Essa questão mexe com a cabeça da gente. As normas de eficácia exaurida são aquelas que já cumpriram o seu objetivo. Veja um exemplo citado por muitos autores, o artigo 2º do ADCT ( Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. ). Ele já foi exaurido quando realizou-se o plebiscito.
Mas, o que pega na questão é o português. O candidato pode ser levado ao erro ao pensar que a banca está dizendo que todos os ADCT já estão exauridos. Mas, na verdade, ela está dizendo que entre as ADCT há dispositivos exauridos. Ai, sim. Está correta.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal
Considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na jurisprudência do STF sobre o preâmbulo constitucional e as disposições constitucionais transitórias, julgue os itens seguintes.
As disposições constitucionais transitórias são normas de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Por serem hierarquicamente inferiores às normas inscritas no texto básico da CF, elas não são consideradas normas cogentes e não possuem eficácia imediata.
COMENTÁRIO: Olha uma questão que não deixa margem para a interpretação!!! Ela escancara logo o erro: " as disposições constitucionais transitórias são normas de EFICÁCIA EXAURIDA E APLICABILIDADE ESGOTADA.  Erradíssima! Há nos ADCT, realmente dispositivo já exaurido, mas não são todos.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito
As normas constitucionais de eficácia plena podem, em regra geral, ser revistas pelo poder reformador.
COMENTÁRIO: Podem sim. Se fosse Cláusula Pétrea, ai a conversa seria diferente.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
O inciso XXX, que prevê o direito de herança, é uma norma de eficácia limitada.
COMENTÁRIO: Vamos ver o que diz o inciso XXX do artigo 5º da nossa Constituição: "É garantido o direito de herança." Só diz isso, nada de na forma da lei, ou a lei estabelecerá. Assim, é norma de eficácia plena, viu?!
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2008 - ME - Agente Administrativo

O direito do preso de permanecer calado é norma fundamental de eficácia contida.
COMENTÁRIO: Vamos ver o que diz o referido inciso: "LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;"
Novamente, nada de na forma da lei, ou a lei estabelecerá. Então é eficácia plena.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação 
A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida.
COMENTÁRIO: Vamos ver o que diz o inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Pois bem, é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Isso é eficácia contida. Se fosse"só será livre se lei estabelecer as qualificações, ai seria limitada.
GABARITO: CERTA.

                                  BIBLIOGRAFIA:

Fonte de consulta das questões: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes

Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

Paulo, Vicente,1968-  Direito Constitucional descomplicado/Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.- 16. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense (2017).

Mendes, Gilmar Ferreira: Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 12. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2017. – (Série IDP).

Motta Filho, Syivio Clemente da: Direito constitucional: teoria, jurisprudÇencia e questões/ Sylvio Motta. 24. ed.- Rio de Janeiro: elsevier, 2013.

Então, é isso, meus amigos. Espero que esse material tenha sido útil para você. Siga firme nessa pegada que em breve você comemorará sua sonhada aprovação.
Forte Abraço.


POR FAVOR, QUALQUER INCOERÊNCIA, ERRO, COMUNIQUEM- ME IMEDIATAMENTE!!!!!
George Barbalho
Enviado por George Barbalho em 30/07/2020
Reeditado em 03/09/2020
Código do texto: T7020870
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