https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-direito/7552919 DIREITO E MORAL

 

UMA BREVE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO: INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL- DIREITO E RELIGIÃO


     O Direito não se encontra isolado. Ele está inserido na sociedade. E não apenas, ele também se relaciona com o o tempo. A escravidão por exemplo, era legal, no passado. Hoje, não mais. O que aconteceu? A sociedade mudou, seja por pressão política, social ou econômica. Consequentemente, as normas/leis mudaram ao ponto de que os trabalhos análogos à escravidão sejam reprimidos e seus patrocinadores respondam legalmente perante à justiça. Hoje, o Direito não dá mais tutela para a prática deste crime. Há normas que punem quem desobedece. Assim, observamos a relação entre Direito e sociedade. E, podemos afirmar que o Direito é um instrumento de controle social. O que é isso? Ele exercer uma influência sobre o modo de vida de um povo. Dita o que deve-se ser e o que não deve ser feito e aos descumpridores, aplicam-se sanções. É esse o controle que o Direito exerce. Porém, ele não está sozinho nessa empreitada.
     Junto ao Direito, como instrumento de controle social, temos a religião, a moral e as regras de trato social. Para início, apresentarei apenas um quadro comparativo entre o Direito e a Religião.
     A religião também é um instrumento de controle? É. Porquê seus seguidores obedecem e cumprem preceitos e regras impostas a eles. Uns não exercem atividades alguma no sábado. Outros não comem sangue e alguns têm o domingo como dia santo. E quem determinou isso? A religião e seus idealizadores/fundadores.
     Quem está obrigado a cumprir os preceito de uma determinada religião? Apenas àqueles que a seguem. Um cristão não está obrigado aos preceitos judaicos ou muçulmano. Agora, iniciando o paralelo com o Direito, caso você seja cristão, ateus, judeu, ou professe qualquer outro credo, e esteja em território brasileiro, é facultativo a você cumprir as normas brasileiras? Claro que não! Essa faculdade não existe! Há um obrigatoriedade. Uma IMPERATIVIDADE. Inclusive, não podemos nem alegar que descumprimos uma lei por não a conhecê-la, conforme artigo terceiro do Código Civil.
     Crer em determinada religião é segui-la, salvo exceções, sem questioná-la. Isso significa que há alguém que dita as regras e os seguidores apenas as obedecem. Já no Direito, existem dois polos, um que atribui deveres e outro que tem o dever de cumpri-los. No Direito não há a faculdade de cumprir. Estamos falando deu uma característica do Direito chamada BILATERALIDADE. Como já dito, há dois polos. Ao contrário do que ocorre com a religião, Ela que é UNILATERAL. Alguém dita as regras e os demais seguem. Veja esse versículo da Bíblia, livro de regra para os cristão: "Toda pessoa que odeia seu irmão é homicida, e sabeis que nenhum assassino tem a vida eterna em si mesmo." 1 João capítulo, 3, verso 15. O Apóstolo é bastante categórico. "Toda pessoa que odeia seu irmão é homicida". Desta forma, basta odiar para ser homicida. O Código Penal em seu artigo 121, traz a definição do que é um homicídio simples: " matar alguém." E este matar é matar mesmo, não é apenas fuzilar com o olhar como o Apostolo João escreve.
     E qual a diferença? A diferença está na INTERIORIDADE da Religião e na EXTERIORIDADE do Direito. No Direito, uma punição não te será aplicada só por desejar interiormente a morte de alguém. É preciso que haja uma ação externa. Um fato concreto. Ou seja, o homicídio de fato. Já para a religião, o plano interno, o pensamento, já é considerado homicídio.
     Mas, o Direto se encontra com a Religião em uma característica: ambas apresentam SANÇÃO como instrumento de punibilidade. No Direito, a SANÇÃO é PREFIXADA e na Religião, GERALMENTE É PREFIXADA. O quê isso significa? Voltemos ao artigo 121 do Código Penal na parte da pena. Matar alguém é homicídio simples com pena de 6 a 20 anos. Ou seja, a pena está prefixada. E o que o Apóstolo João fala na continuação do versículo 15? "... e sabeis que nenhum assassino tem a vida eterna em si mesmo." Ou seja, se não tem a vida eterna, algo tão almejado pelos Cristão, é condenado ao sofrimento eterno, essa é a sanção. O que devemos entender aqui é que o delito que futuramente alguém pretende cometer, já tem a sanção estipulada pelo Estado, isso no que se refere ao Direito. Outro exemplo? Vamos aos artigo 5º da Constituição Federal, inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Pois bem, o inciso diz que caso a sua religião ou convicção política impeça de cumprir um preceito legal e você invocar esse impedimento, você não será penalizado por isso. Fique calmo, você não cometeu nenhum crime ou contravenção. Agora, Se diante da invocação de impedimento o Estado te oferecer uma prestação alternativa e ainda assim você se recursar, ai sofrerá uma sanção fixada em lei. Ou seja, previamente fixada.
     No Direito, não estamos sujeitos à nossa vontade ou nosso querer. Há alguém externo que nos impõem o dever-ser. É o legislador que produz determinada lei e nós apenas temos que segui-la. Não importar se concordamos ou discordamos. A esse característica chama-se de HETERONOMIA. Nessa quarentena, vários estados e municípios tiverem Decretos impondo o isolamento social. Caso você não se enquadrasse numa das categorias que podiam circular durante a quarentena, poderia sofre uma sanção, quer fosse monetário ou ser conduzido a uma delegacia. Já a religião, possui a AUTONOMIA. Nela o indivíduo possui a capacidade de aderi-la ou não. Os católicos somos obrigados a irmos à missa aos domingo, mas e se não formo? Nenhuma sanção será aplicada ,exceto, a nossa própria cobrança pessoal, a consciência. Resumindo, no Direito, somo obrigados a cumprir a norma. Não existe um quer ou não querer cumpri-la. Já na Religião, o indivíduo possui autonomia. Inclusive de mudar para outra Religião que lhe for mais atraente, vantajosa ou coerente.
     Por fim, a última das características dos instrumentos de controle social que estamos estudando, Direito e Religião: a COERCIBILIDADE. De início, o Direito é coercível e a Religião é incoercível. O que isso significa? A coação é um força que é exercida, no caso do direito, pelo Estado, para garantir que se cumpra os preceitos, conforme ensina Paulo Nader (2013). Quando o membro de uma sociedade se recusa a cumprir determinada norma, ai surge o Estado com seu poder coercível e então, ou o indivíduo se adéqua ou sentirá a mão do Estado sobre ele. Um exemplo recente? As festas escondidas durante a pandemia. Veja bem, alguns indivíduos deram festas em suas casas em total desobediência ao Decreto de isolamento social. A consequência disto? As forças policiais entraram em ação e dispersaram a aglomeração a contra gosto dos organizadores. Na Religião não há a força da coação, ou seja, ela é INCOERCÍVEL. A maioria das religiões são de adesão. Não há uma figura que obrigue o seu cumprimento, salvo raras exceções.

Bibliografia 
Nader, Paulo, Introdução ao estudo do direito/ Paulo Nader- Rio de janeiro: Forense, 2010.

George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 01/07/2020
Reeditado em 06/07/2022
Código do texto: T6993471
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