Tentativa de suicídio e colocar em risco a vida de outrem: qual a responsabilidade do agente?
Existe uma grande diferença entre a responsabilidade do agente, na tentativa de suicídio e no fato de colocar em risco a vida de alguém.
Suicidar-se não é um direito, mas simplesmente um ato que se coloca na esfera da liberdade do ser humano. Não é um crime. Colocando os sofrimentos e tristezas de lado, quem tenta o suicídio, a princípio, prejudica a si mesmo. Nesse sentido, são palavras de Nelson Hungria, que, por motivos óbvios, seria risível uma lei que penalizasse o suicida. Pelo seu estado emocional, trataria de tentar se matar (até conseguir) ainda dentro da prisão.
Quanto à segunda alternativa, trata-se de conduta que atinge terceiros, portanto, comina responsabilidade, tanto penal quanto civil. Se, no ato de tentar matar-se, o indivíduo fracassa em sua tentativa, mas, finda por matar ou ferir outra pessoa, ou ainda danifica propriedade alheia, responderá pelo crime e/ou pelos prejuízos causados. É, por exemplo, o caso do suicida que se atira de um prédio e, ao cair, destrói propriedade alheia; ou, aquele suicida que abre o gás, mas, não morre e causa uma explosão no prédio em que mora.
Sílvia M L Mota
Existe uma grande diferença entre a responsabilidade do agente, na tentativa de suicídio e no fato de colocar em risco a vida de alguém.
Suicidar-se não é um direito, mas simplesmente um ato que se coloca na esfera da liberdade do ser humano. Não é um crime. Colocando os sofrimentos e tristezas de lado, quem tenta o suicídio, a princípio, prejudica a si mesmo. Nesse sentido, são palavras de Nelson Hungria, que, por motivos óbvios, seria risível uma lei que penalizasse o suicida. Pelo seu estado emocional, trataria de tentar se matar (até conseguir) ainda dentro da prisão.
Quanto à segunda alternativa, trata-se de conduta que atinge terceiros, portanto, comina responsabilidade, tanto penal quanto civil. Se, no ato de tentar matar-se, o indivíduo fracassa em sua tentativa, mas, finda por matar ou ferir outra pessoa, ou ainda danifica propriedade alheia, responderá pelo crime e/ou pelos prejuízos causados. É, por exemplo, o caso do suicida que se atira de um prédio e, ao cair, destrói propriedade alheia; ou, aquele suicida que abre o gás, mas, não morre e causa uma explosão no prédio em que mora.
Sílvia M L Mota