DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL
Eu me sinto aliviado de não dar mais aulas de Direito Constitucional, apesar da vigência da Constituição democrática de 1988. É algo muito pessoal, peço vênia. As interpretações judiciais, nas mais altas Cortes, mesmo quando expressas gongoricamente, com a rebuscada retórica seiscentista, são assaz complicadas para o correto entendimento e a boa digestão de aprendizes. Claro, as instituições estão funcionando e, bem ou mal, isto é importante para que o país caminhe. A jornada será longa, sem dúvida. Houve momentos mais árduos. Quando recordo as dificuldades de ensinar a matéria em plena vigência de Atos Institucionais, Complementares e Decretos-leis ou da famigerada Emenda Constitucional n° 1, de 1969, que reescreveu a Carta votada em 1967, creio que a tarefa agora seja menos complexa e desafiadora. A pedra de toque do Estado de Direito é o princípio da separação e independência dos Poderes, que deve ocupar os estudiosos. Questão difícil para estabelecer adequados requisitos e mecanismos nos tempos atuais. Cabe lembrar Pontes de Miranda que dizia, já há alguns anos, que o Brasil era uma "monarquia a prazo". De qualquer modo, cumprimento tantos colegas sérios, competentes e abnegados que estão em plena luta. A missão é sempre difícil e não sou mais versado no assunto.