Transplantes
Licitude das doações entre pessoas vivas
Professora Sílvia Mota
Poeta e Escritora do Amor e da Paz
A questão dos transplantes entre vivos assinala um grande embaraço: a sua licitude. A cirurgia transplantatória entre vivos é um procedimento que se realiza geralmente para a graça terapêutica de outra pessoa que não o disponente. Não diz respeito a um tipo de mutilação que trará proveito ao mutilado e nem também se refere à cirurgia estética para benefício próprio nos casos em que se relacione com as necessidades da saúde psíquica, por exemplo, nas cirurgias de mudança de sexo, pois nestas circunstâncias estaria fundada unicamente no consentimento do operado. Apenas o doador perde, em interesse de outrem, um órgão, tecido ou a parte que lhe compõe a substância corpórea.
Em decorrência, os transplantes de órgãos entre vivos constituem não tanto um problema de licitude, porque se justificam pelo cunho humanístico que exibem, mas um problema para o qual devem ser demarcados os extremos, estabelecidas as condições e pressentidos os cuidados, no intento de ajustá-lo aos interesses sociais, sustentáculo político essencial da licitude jurídica de tal intervenção.
É corrente, em nossos dias, a geração de um novo filho para servir de doador de medula óssea ao irmão doente, que sofre de leucemia. Os casais recorrem a essa alternativa, tendo em vista a dificuldade de se encontrar um doador compatível em pouco tempo. Filhos dos mesmos pais têm mais chances de apresentarem células de suas medulas quase idênticas, o que indica 70% de cura para os casos de leucemia.
Põe-se, neste momento inúmeras discussões éticas e jurídicas em torno do fato. Alguns especialistas acham que a concepção de uma criança unicamente para usá-la como doadora de medula cria sérios problemas para a ética médica; outros temem que o caso crie falsas esperanças para os pais de jovens portadores da doença.
REFERÊNCIA
NASCE o bebê que vai salvar a irmã. Arquivo do Conselho Regional de medicina do paraná, v. 7, n. 25, p. 13, jan./mar. 1990.