Ortotanásia/eutanásia passiva
Professora Sílvia Mota

 
Etimologicamente, ortotanásia significa morte correta - orto: certo, thanatos: morte. Significa o não prolongamento artificial do processo de morte, sendo, portanto, o processo natural do morrer. Ocorre quando se deixa morrer, deliberadamente, o paciente, por omissão de cuidados ou tratamentos que são necessários ou razoáveis.

A ortotanásia deve ser praticada pelo médico, que permite que o processo da morte desenvolva-se naturalmente. O médico não se obriga a prolongar o processo de morte do paciente, artificialmente, sem que este tenha manifestado sua vontade neste sentido, da mesma forma que não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste.
 
Na ortotanásia, não se trata de antecipar a morte, mas de esperá-la no tempo certo, com a utilização dos meios regulares para os cuidados que se façam necessários.
Diferentemente da eutanásia é sensível ao
processo de humanização da morte e alívio das dores e não incorre em prolongamentos abusivos com a aplicação de meios desproporcionados que imporiam sofrimentos adicionais ao paciente. Respeita-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assim como os princípios bioéticos da Autonomia, da Beneficência e da Justiça.
 
SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. O equilíbrio do pêndulo: a bioética e a lei, implicações médico-legais. São Paulo: Ícone, 1998, p. 110): “[...] o médico (e só ele) não é obrigado a intervir no prolongamento da vida do paciente além do seu período natural, salvo de tal lhe for expressamente requerido pelo doente” 
 
SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. O equilíbrio do pêndulo: a bioética e a lei, implicações médico-legais. São Paulo: Ícone, 1998, p. 107): [...] “é lícito sempre que ocorra sem encurtamento da vida"
 
Caso Mário Covas
 
Lei criada por Mário Covas permite ortotanásia em São Paulo desde 1999. Texto adaptado de: Plínio Teodoro - O Globo SÃO PAULO -
 
A Lei estadual n° 10.241 de 1999, conhecida como Lei Mário Covas, permite que os médicos, perante autorização da família, suspendam tratamentos que prolonguem a vida de pacientes terminais ou sem chances de cura. O conteúdo é o mesmo aprovado em resolução pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que tem gerado polêmica entra a classe médica e defensores dos diretos humanos, que acreditam que a resolução aprovada por unanimidade pelos médicos seja um tipo de eutanásia. A Lei assegura aos usuários dos serviços de saúde no estado de São Paulo, em seu artigo segundo, o direito de "recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida".
 
O governador de São Paulo, Mário Covas, ao promulgar a Lei, estava consciente da doença. Sendo assim, optou por morrer junto aos familiares, quando sancionou a Lei que leva seu nome. Desiré Carlos Callegari, presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) afirma que o foco da polêmica é a confusão dos termos eutanásia e ortotanásia. Segundo ele, a ortotanásia faz com que os médicos dêem condições melhores para a morte de pacientes terminais que não queiram se submeter a tratamentos que proporcionem sacrifícios ainda maiores. Na ortotanásia, não se abandona o paciente, mas oferece-se a ele condições para que tenha uma morte mais tranqüila. O médico deve ter a humildade de reconhecer quando não há mais nada a ser feito, avisando a família e aliviando o sofrimento do paciente. A morte é um momento tão delicado quanto o nascimento e merece uma atenção especial dos médicos e especialistas que tratam da ética na profissão.
 
É preciso vivenciar a situação para que se entenda sua dimensão. À luz da bioética, afirma Callegari, vê-se o sofrimento, a tortura das pessoas em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). E pergunta: "Será que estas pessoas não gostariam de estar em casa, junto com a família? É um momento tão delicado quanto o nascer."
 
Caso Baby Zoe
Princípio do Mal Menor
 
Zoe nasceu prematura de três semanas, teve quer ser ressuscitada no nascimento e foi levada para a unidade de terapia intensiva e posta em ventilação artificial e alimentação gástrica. Logo, soube-se que tinha um distúrbio hereditário raro e muito grave, que não havia sido diagnosticado antes do nascimento e que implicava em constante degradação de sua pele, tanto externa como internamente. Qualquer contato com a superfície de sua pele poderia facilmente provocar grandes e dolorosas lesões, requerendo cuidado persistente para curá-las. Esse problema é incurável, e apesar da literatura conter fotos de crianças que sobreviveram três ou quatro anos, seus corpos se transformaram em uma massa de feridas e suas vidas tiveram que ser tão restritas fisicamente que era impossível ter uma infância normal. O fato de Zoe ter sido entubada ao nascer significava que era bem provável que isso já tivesse causado danos à sua traquéia, a qual estaria predisposta à infecção. E todos os meios invasivos necessários ao tratamento intensivo neonatal (que são muitos) provavelmente causariam mais lesões internas ou externas à pele, dores associadas e riscos de infecção.
 
Depois de ampla discussão da equipe neonatal, e com os pais de Zoe, decidiu-se remover todas as formas de suporte artificial à vida, mas manter o equilíbrio hidreletrolítico e tentar a alimentação com mamadeira. Quando isso foi feito, Zoe foi capaz de respirar sem ventilação e foi removida para uma sala lateral, fora do centro de tratamento neonatal, onde seus pais poderiam facilmente permanecer com ela. Decidiu-se por não tratar nenhuma infecção, mas somente aplicar medicação para alívio da dor e do sofrimento. Zoe morreu seis dias depois, provavelmente em conseqüência de uma infecção iniciada pelos danos causados pela entubação, quando de seu nascimento.
 
Leis jurídicas nacionais
 
Código Penal brasileiro
No Código Penal brasileiro, a ortotanásia é conduta atípica, porque, tendo o processo de morte se instaurado, a atitude do médico não é causa de morte da pessoa.
 
Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução que permite que os médicos interrompam os tratamentos que prolongam a vida dos doentes quando eles estão em estado terminal e não têm chance de cura. A aprovação foi por unanimidade. Leia mais.
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 17/06/2016
Reeditado em 13/08/2016
Código do texto: T5669752
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