Testamento Vital
Professora Sílvia Mota
O Testamento Vital, também denominado Documento de Vontades Antecipadas, é um instrumento jurídico no qual os indivíduos capazes para tal, em sã consciência, expressem sua vontade acerca das atenções médicas que deseja receber, ou não, no caso de padecer de uma enfermidade irreversível ou terminal que lhe haja conduzido a um estado em que seja impossível expressar-se por si mesmo (BETANCOR, Juana Teresa. El Testamento Vital. Eguzkilore, San Sebastián, n. 9, p. 100, dic. 1995). Sua aceitação respeita o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assim como, os princípios bioéticos da Autonomia, da Beneficência e da Justiça.
Afirmam Jean-Louis Baudouin e Danielle Blondeau (Éthique de la mort et droit à la mort. Paris: Universitaires de France, 1993, p. 97-98) que, incontestavelmente, o Testamento Vital é um nobre e louvável esforço de humanização e uma tentativa de reapropriação da morte, porque possui como objetivo último a preservação da dignidade humana no fim da vida.
O Testamento Vital nasceu, literalmente, em 1967, pelas mãos de Luis Kutner, advogado de Chicago, e se inscreve no tipo de documentos enquadrados, genericamente, sob a denominação de consentimento informado.
Para acessar um modelo de Testamento Vital: testvital-modelo.pdf
Legislação - Brasil:
Resolução 1995/2012 CFM
Inicial Ação Civil Pública n. 0001039-86.2013.4.01.3500 (proposta contra a resolução 1995/2012 CFM
Decisão liminar Ação Civil Pública 0001039-86.2013.4.01.3500
Agravo de Instrumento contra decisão liminar na Ação Civil Pública 1039-86.2013.4.01.3500
Sentença da Ação Civil Pública
Legislação Estrangeira:
Este tópico reúne as leis editadas nos países que regulamentaram o Testamento Vital: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Hungria, Inglaterra, México, Porto Rico, Portugal, União Europeia, Uruguai.
Para acessar a legislação clicar em: http://testamentovital.com.br/legislacao