AS CRIANÇAS DO BRASIL
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Prado – Bahia
JONATAS SANTOS SOARES e JOAN SANTOS SOARES, já devidamente qualificados, vem por seu advogado nomeado por este Juízo, Doutor Francisco Alonso Almeida, OAB-BA 28362, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS pelos motivos infra elencados.
Esta é a primeira vez em toda minha carreira como causídico que atuo como patrono de menores infratores, e espero que seja a última. Não tenho o temor por qualquer causa, por mais escabrosa que possa ser, entretanto, quando envolve crianças e adolescentes, confesso: meus dedos ao digitar obedecem mais ao coração do que a razão, obedecem mais a perplexidade do que a tecnicidade.
Ao deparar-me, na sala de audiência, com os menores supra citados, custou-me bons minutos para voltar a realidade, custou-me a crer que um dia as audiências envolvendo menores poderiam ter um fim, o que, infelizmente, está muito longe dos nossos dias. Senti também, que o Digno Magistrado, bem como o Ilustre Promotor, não estavam confortavelmente presidindo aquela sessão, se achavam constrangidos. O Promotor por acusá-los e o Juiz porque teria de sentenciá-los em futuro próximo. Mas, todos nós como profissionais, estávamos fazendo o nosso trabalho e da melhor maneira possível para tentar salvar aqueles meninos, para tentar tirá-los do péssimo caminho que estão trilhando e encaminhá-los ao caminho da normalidade, fazer deles homens de bem e confiáveis para a sociedade, o que, convenhamos, devido nossas instituições para menores não cumprirem com os seus objetivos, será uma tarefa hercúlea, onde somente uma mão divina poderá tirá-los deste atoleiro.
Durante a oitiva das testemunhas, não pude deixar de contemplar a genitora dos garotos. Estava estampado em seu semblante a decepção para com seus filhos, aqueles meninos que, com certeza, em suas tenras idades foram alimentados com muito amor e esperança, que planos mirabolante foram tecidos para o futuro deles, mas que naquele instante, naquela audiência, aquela pobre mãe sentia que todos os brilhantes planos estavam se esvaindo por águas fétidas. Ela fora partícipes desta catástrofe? Com certeza que sim, mas não a principal, o principal gestor de toda esta calamidade chama-se GOVERNO, na concepção ampla da expressão, que não lhe proporcionou meios adequados para que sua prole não se estendesse a 11(onze) filhos, que não lhe proporcionou, bem como ao genitor, básica educação familiar, educacional e profissional. Em fim, a ponta do iceberg está aí, para ser descongelada paulatinamente, para ser evaporada pelo mais tênue raio de sol.
O Ilustre Promotor em suas alegações finais requer que a representação seja julgada procedente e consequentemente a aplicação da medida de internação aos menores infratores.
Infelizmente a Defesa não pode contrariá-lo, mormente por ser esta medida, talvez, a salvação dos adolescentes infratores, que bem orientados por profissionais competentes numa instituição séria, poderão se regenerar e voltar ao nosso convívio, pois se assim não for feito, um dia, com absoluta certeza, não praticarão o crime brutal e bestial de atear fogo num inocente animal, atearão fogo em um ser humano.
Prado, 4 de setembro de 2009.
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