INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

A incorporação imobiliária e a instituição de condomínio são confundidas por algumas pessoas menos atentas, porém possuem grandes diferenças entre si.

A incorporação imobiliária ocorre, em geral, antes da conclusão da obra, ou até mesmo do seu início, quando o empreendedor pretende vender unidades autônomas futuras vinculadas a frações ideais do terreno. Trata-se de uma atividade empresarial, em que o incorporador deve demonstrar, perante o registro de imóveis, possuir idoneidade para realizar o empreendimento, já que serão vendidas unidades ainda não construídas, e os adquirentes necessitam ter segurança ao adquiri-las. A lei, por conseguinte, autoriza a consulta à documentação arquivada em cartório por qualquer interessado.

A instituição do condomínio, por outro lado, ocorre após a edificação do imóvel, e corresponde à operação por meio da qual os proprietários transformam um condomínio tradicional (sobre o terreno) em condomínio edilício, atribuindo unidades autônomas a cada um dos proprietários, individualmente, vinculadas a frações ideais do terreno e das áreas comuns.

A instituição de condomínio será necessária, ainda que tenha havido prévio processo de incorporação imobiliária, pois a incorporação não cria as unidades autônomas para o mundo jurídico, já que as mesmas não existem fisicamente. Tais unidades somente surgem, juridicamente, com a instituição do condomínio, após a conclusão da obra e averbação do habite-se, tendo em vista que o registro da incorporação é apenas um registro prévio, a ser confirmado posteriormente com a instituição do condomínio edilício. Além disso, o registro da instituição de condomínio é obrigatório, à vista do disposto no art. 167, I, 17, combinado com o art. 169, ambos da Lei nº 6.015/73.

A diferença entre os aludidos institutos, portanto, está na finalidade de ambos, já que a incorporação tem por finalidade autorizar o incorporador a vender unidades autônomas antes da conclusão das obras de edificação, enquanto a instituição do condomínio visa criar a propriedade horizontal, tendo o imóvel sido totalmente construído, individuando as unidades e as atribuindo a cada um dos condôminos.

Obras do Autor:

- A responsabilidade civil dos registradores de imóveis e o Código de Defesa do Consumidor, editada pelo ClubedeAutores.com.br

- A promessa de compra e venda no Código Civil de 2002, editada pelo ClubedeAutores.com.br

- REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Questões de concurso comentadas, editada pelo ClubedeAutores.com.br