Súmula Vinculante do Nepotismo: Parentesco entre Vereador e Diretor de Escola
O presente artigo examina a possibilidade de servidor concursado, eleito Diretor de Escola Municipal e parente de atual vereador, poder assumir a Direção da escola, embora o cargo seja eletivo e de chapa única, considerado cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo local.
A análise da questão deve ser feita à luz da Súmula Vinculante nº 13, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008, que veda a prática do nepotismo na administração pública direta e indireta, em todos os poderes e esferas de governo, nos seguintes termos:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Nesse sentido, sobre a possibilidade de parente de vereador exercer cargo em comissão de diretor de escola, verifica-se a inexistência de qualquer impedimento, por tratar-se de poderes distintos: o vereador é membro do Poder Legislativo e seu parente será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para o exercício de cargo contido na estrutura deste último Poder. Qualquer entendimento contrário esbarraria no princípio da separação dos poderes.
Além disso, o texto da súmula é claro ao dispor sobre a proibição quanto ao parentesco com a autoridade nomeante (no caso, o prefeito) ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, o que não é o caso do vereador, que é detentor de mandato eletivo no Poder Legislativo municipal. Isso exclui a existência de nepotismo quando a relação de parentesco ocorre entre pessoas que atuam em poderes ou pessoas jurídicas distintos.
A circunstância de o cargo de diretor de escola depender de eleição entre professores e funcionários da escola em nada altera a situação descrita, pois tal eleição não afasta a condição de cargo em comissão que é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, no caso, o prefeito.
Portanto, não se considera nepotismo quando a pessoa nomeada para cargo comissionado na Prefeitura é parente de um vereador.