Plágio poético

A Poesia é uma das sete artes clássicas, pela qual a linguagem humana é esculpida com fins estéticos. Poesia é arte - é etérea - confunde-se ao sentir do ser poeta. Não se escreve Poesia. Sente-se a Poesia. Sua expressão, falada ou escrita - a obra - é o poema. O artífice é o poeta. Sendo assim, não se realizam plágios de poesias, mas de poemas.

Adentrando, ainda que perfunctoriamente, no campo jurídico do tema em epígrafe, no Brasil, a Lei nº 9.610 de 1998, cognominada Lei dos Direitos Autorais, estabelece as diretrizes pertinentes à matéria.

Importante ressaltar que o direito autoral compreende um complexo de faculdades jurídicas cujo titular é todo criador de obra intelectual, no que pertine ao seu resguardo, transferência e reprodução. Nasce este direito no momento em que se exterioriza a ideação e independe de registro. Sua violação é capitulada como crime, pelo ordenamento jurídico nacional.

O artigo 5º do diploma legal, anteriormente referido, explicita no inciso VI, ser uma reprodução: “[...] a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido [...]”; e, no inciso VII, caracteriza como contrafação: “[...] qualquer reprodução não autorizada.”

Teoricamente, define-se assim contrafação: “[...] a imitação fraudulenta de um produto industrial, de uma obra de arte ou de literatura; edição de um livro que tem voga, feita sem autorização do proprietário da obra, e em seu prejuízo” (AULETE, 2009). Semanticamente, a expressão associa-se à pirataria: “Ação criminosa que consiste na reprodução, uso ou venda de cópias não autorizadas de material protegido pelas leis do direito autoral” (AULETE, 2009). A palavra “pirataria” não é termo jurídico, mas popular.

O artigo 7º da Lei dos Direitos Autorais exara serem obras intelectuais protegidas: “[...] as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro [...].” No âmbito desta proteção especifica, entre outros, os textos de obras literárias, nos quais se insere o poema, objeto referenciado nas laudas aqui apresentadas.

É bom dizer que, por vezes, a prática de plágio é confundida com a de reprodução ou cópia desautorizada de uma determinada obra.

Nas páginas do Dicionário Michaelis (Disponível em: . Acesso em: 14 ago. 2009), plagiar assume os seguintes significados: “1. Cometer furto literário, apresentando como sua uma idéia ou obra, literária ou científica, de outrem. 2. Usar obra de outrem como fonte sem mencioná-la; 3. Imitar, servil ou fraudulentamente.”

No mesmo diapasão, o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa apresenta as acepções: “1. Apresentar como da própria autoria (obra artística, científica etc. que pertence a outrem). 2. Fazer imitação de (trabalho alheio).”

A partir destes sentidos e levando-se em consideração as diversas nuanças sugeridas pelo tema, a literatura científica difere as modalidades de infração em usurpação e contrafação. Na usurpação, o infrator apodera-se da obra de terceiros, apresentando-a como sua, sonegando do legítimo criador a sua autoria; na contrafação, a obra não é meramente copiada e sim retocada de modo a se passar por obra nova, autônoma daquela que originou o plágio. O “disfarce” assinalado confere ao plágio um caráter ofensivo, ardiloso, porque o plagiador apodera-se do engenho da obra alheia, camuflando-a, para que exiba nova roupagem.

Uma das formas mais eficientes de minimizar a questão do plágio, sob as formas de usurpação e contrafação é denunciá-lo. Não apregoar um ato criminoso sob a alegação de que se está a oferecer publicidade gratuita ao criminoso é um pueril engano. Sendo assim, não mais se exibiriam, através da imprensa, fotos de assassinos, estupradores ou de políticos corruptos, entre outros. Os cidadãos que compõem o corpo social possuem o direito de conhecer tais criminosos, para deles se protegerem. Decisivamente, não se deve calar.

Deixando as questões jurídicas, salienta-se que incorrer no plágio, na arte poética, é um dos grandes absurdos cometidos pelos desavisados. Sendo o poema expressão personalíssima do sentimento do poeta, cria-se deformidade, não poema. Impossível plagiar o sentimento que origina uma expressão poética! E, se ninguém mais perceber - porque impossível ter conhecimento de todos os poemas do mundo - saberá o plagiador ser aquele “poema” uma expressão da sua “incapacidade poetal”, como diria, talvez, o querido poeta Marcial Salaverry. Um monstro a aviltá-lo, constantemente: “Não és meu criador! Não és meu criador!...” Então, por que criar contra si mesmo tamanha ofensa? Bom seria que não ocorresse, mas, realizado o plágio, é razoável deletá-lo e recriar o sentimento que lhe povoa o espírito, através das próprias palavras. Honesto e original. Aliás, no mundo atual, triunfa o incomum, não a mesmice. Pelo desejo incontido de copiar o próximo em tudo é que referenciais éticos se perdem na contemporaneidade, em todas as áreas.
 

Cabo Frio, 14 de agosto de 2009 – 9h57
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 24/06/2010
Reeditado em 04/05/2017
Código do texto: T2339582
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