PROJETO GENOMA HUMANO
Professora Sílvia M. L. Mota
Professora Sílvia M. L. Mota
Síntese e adaptação de texto contido em: MOTA, Sílvia M. L. Da bioética ao biodireito: a tutela da vida no âmbito do direito civil. 1999. 308 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil)–Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1999. Orientador: Professor Vicente de Paulo Barretto. Aprovada com distinção. Não publicada.
INTRODUÇÃO
Subsistem estágios nos anais das ciências, onde os conhecimentos evoluem de tal modo, que chegam ao ponto de transfigurar a compreensão que se tem do mundo. Foi o que ocorreu com as descobertas sobre o genoma humano, compêndio de todas as instruções genéticas herdadas pelo bebê no momento da concepção.
Uma série de fatos interessantes e dignos de investigação revelam-nos o alcance das imensas perturbações culturais, econômicas, políticas, sociais e jurídicas que escoltam os rápidos avanços das ciências da vida. Para melhor entendimento, faz-se necessário, citar o nascimento da revolução genética, que inicia com a organização da biologia molecular, para em seguida adentrar nas polêmicas que envolveram o Projeto Genoma Humano.
DESENVOLVIMENTO
Genoma humano
A palavra genoma foi criada em 1920 por Winkler, onze anos após o termo gen ser criado por Johanssen, para indicar o total da soma de genes de um organismo. Durante muitos anos não foi considerada útil pelos geneticistas nem pelos citogeneticistas; os primeiros interessavam-se pelos genes e os segundos pelos cromossomas. A partir da década de 70, o grande desenvolvimento trazido pela biologia molecular conduz a um maior emprego da palavra genoma.[1] Considerado a herança que decidirá grande parte do desenvolvimento futuro do novo ser, determinar-lhe-á, o genoma, desde a cor dos olhos ou se sofrerá ou não, no futuro, de uma doença potencialmente mortal.[2]
Biologia molecular
A biologia molecular é entendida como a verdadeira frente avançada do horizonte da biologia, isto é, a última modalidade de descrição biológica, o nível pertinente (após o qual os outros níveis seriam não especificamente biológicos: orbitais, moleculares, forças de ligação, e assim até chegar às forças nucleares ou aos níveis quânticos dos elétrons).[3] Não obstante, tenha suas origens em séculos pretéritos, onde espocam os nomes de Aristóteles e Galileu, de Vesálio e Descartes e também os dos grandes naturalistas comparativistas do século XVII e do século das Luzes, entre esses, Linné, Adanson, Buffon, Cuvier e Geoffroy Saint-Hilaire, parece geralmente admitir-se que a genética nasceu em meados do século XIX com os trabalhos de Mendel. Mas, deve-se salientar, somente no século XX afirmou-se como ciência autônoma.
Em 1900, redescobriram-se os princípios que regem a transmissão dos caracteres biológicos hereditários colocados em relevo por Mendel. Em 1944, Ostwald Avery, Mc Lead e Mc Carty derrubam o pensamento, até então dominante, de que os portadores do material genético eram as proteínas cromossômicas, revelando que ao DNA (ácido desoxirribonucleico) cabia a função de guardar a herança genética dos seres vivos. Descobertas apreciáveis marcaram os progressos, tais a elucidação, em 1953, da estrutura em hélice dupla do ADN, por Francis Crick e James Watson; o esclarecimento, nos anos 60, da função do ARN mensageiro, por François Gross, François Jacob e Jacques Monod; o surgimento, na década de 70, das técnicas da engenharia genética e, mais proximamente, a propagação das novas atividades de cartografia física e genética[4], além das inovadoras e polêmicas experiências com a clonagem.[5] Essas transformações constituem um marco na história científica e na história da humanidade, ao permitir que o ser humano, pela primeira vez, imiscua-se no processo da hereditariedade, metamorfoseando a estrutura genética da sua própria espécie e, mais além, ambicionando cinzelar seres absolutamente idênticos.[6] Foi de essencial valor o final de milênio, quando o homem, no fraseado de Oswald Spengler: “[...] arrebatou à Natureza o privilégio da criação.”[7]
Projeto Genoma Humano
Tema relevante na reflexão da bioética, o Projeto Genoma Humano (PGH)[8], propôs-se a sequenciar os 3,1 bilhões de bases nitrogenadas do genoma humano. O genoma é o conjunto de DNA de um ser vivo, e o DNA é formado pela ligação sequencial de moléculas denominadas nucleotídeos, constituídos por três componentes: a molécula de fosfato, a molécula de açúcar, denominada desoxirribose e a base nitrogenada. As bases nitrogenadas podem ser de quatro tipos: adenina (A), timina (T), citosina (C) e guanina (G). A ordem com que os nucleotídeos são dispostos no DNA é que faz com que uma molécula se diferencie da outra. Essa diferença pode ser determinada através do sequenciamento dos genomas. Sendo as moléculas de fosfato e açúcar sempre as mesmas, a ordem da sequência é oferecida pelas bases nitrogenadas.
Com início em 1990 e chamado de o Santo Graal[9] da biologia contemporânea, foi o maior, mais ambicioso e mais caro projeto biológico da história.[10] Consórcio público internacional, liderado pelo National Human Genome Research Institute (NHGRI), subordinado ao National Institute of Health (NIH) dos Estados Unidos, cujas raízes fincaram-se nos EUA, contou com os esforços de outros países tais como Japão, China, Canadá, Austrália e na Comunidade Econômica Europeia (CEE), fundamentalmente na Grã-Bretanha e França. A CEE iniciou o programa apoiado por 35 laboratórios e financiado por 20 milhões de dólares. O projeto reuniu cientistas e laboratórios de todo o mundo desenvolvido, originando informações que seguem, ainda hoje, a provocar inúmeras discussões éticas e jurídicas. Embora se falasse de um projeto globalizado, os Estados Unidos participaram com dois terços da pesquisa; Inglaterra, França, Alemanha, Canadá e Japão com quase todo o restante de projetos, sendo pouco significativa a participação dos outros países.
Na abertura do projeto, estimaram-se gastos totais da ordem de três bilhões de dólares para o sequenciamento de genes humanos. Entre 3 e 5% dos gastos anuais, seriam alocados em programas de pesquisas no campo social e da ética, segundo diretiva do Conselho Consultivo do PGH - Human Genome Organization - conhecido como HUGO. Tal percentagem representava um volume de recursos nunca antes proposto para estudos bioéticos ou pesquisas socioantropológicas sobre a inovação biotecnológica. Pode-se inferir a enormidade dos problemas éticos e sociais previstos nos estudos genéticos a partir do PGH.
Essa linha de investigação ficou conhecida como ELSI Program (Ethical, Legal and Social Implications of the Human Genome Project). Centralizado junto à coordenação americana do PGH, o Programa ELSI adotou uma orientação específica - visava uma alfabetização bioética sobre a pesquisa do genoma e as possíveis intervenções genéticas sobre seres humanos. Seu objetivo basilar era o treinamento de alto nível de professores e pesquisadores universitários, oriundos tanto das ciências humanas como das biomédicas, capazes de reproduzir para estudantes de graduação os conteúdos e a forma de problematização, pelo menos em linhas gerais, propostos pela coordenação central do PGH. O Programa ELSI foi talvez o mais relevante subprojeto do PGH, pois aventava problemas suscitados a partir de todos os outros subprojetos provenientes do PGH, como os estudos do câncer, o Projeto Genoma da Diversidade Humana, a genética comportamental, entre outros. O PGH promoveu um novo ethos científico, no qual a produção de conhecimento e a biotecnologia seriam indissociáveis de uma permanente vigilância ética.[11]
Os genes ditam o destino pessoal dos seres humanos e também o destino da sua evolução como espécie. Assim, o objetivo central do PGH era o sequenciamento completo do genoma humano - projeto ousado no campo das ciências biomédicas, motivado por um ímpeto de investimento em pesquisas genéticas, a impulsionar pesquisas relacionadas à Biologia Molecular. No relativo ao sequenciamento, o objetivo era construir uma base de dados que contribuísse para a medicina no campo das síndromes relacionadas à exposição de radiação.[12] A identificação e o mapeamento de todos os genes e o sequenciamento dos três bilhões de pares de base que constituem o genoma humano, colocavam-se como imprescindíveis para as descobertas de novas ferramentas diagnósticas e de novos tratamentos para doenças de etiologia genética e a transferência de conhecimento para outras áreas, por exemplo estimulando o desenvolvimento da biotecnologia moderna na agricultura e zootecnia.[13]
A validade dessa big-science biotecnológica, sofreu contestação superveniente dos prognósticos agourentos de que não passava de pura futurologia. Argumentava-se que os dois bilhões de libras aplicados em sua implementação estariam mais bem empregados em projetos científicos menores, cujos resultados seriam mais exequíveis e realistas, além de se temer por um mundo povoado de frankensteins e desfigurado por uma nova eugenia.
Contudo, ao avesso da crítica, o desígnio de cartografar o genoma humano, previsto para o ano 2005, cumpriu sua meta antecipadamente, alheio às dificuldades encontradas[14], o que provocou o Direito a reconhecer a tempo a questão, regrando as práticas dali advindas. Com os dados obtidos, a comunidade científica iniciou uma disputa ainda mais inquietante - a de determinar a função exata de cada gene para, em seguida, através da engenharia genética, iniciar a correção dos defeitos e impedir a manifestação das doenças genéticas.
Inúmeras foram as questões suscitadas pelo Projeto Genoma Humano. Seria no futuro o mapa genético do cidadão solicitado quando da procura de emprego ou para a concessão dos seguros de vida? Quanto à divulgação dos resultados científicos: como conciliar os interesses da tecnologia e da ciência, se à última cabe como dever promover-lhes a divulgação, de modo a que todos tenham acesso às informações e, à tecnologia, conduzida ao sabor do imperioso poder econômico, interessa mantê-los no mais absoluto sigilo? Seria possível o patenteamento do genoma humano? A responder essas questões, de um lado, colocaram-se as empresas, disputando os lucros junto aos cientistas que almejavam projeção do seu nome e, do outro, edificaram-se aqueles investigadores que acreditavam no genoma humano como patrimônio do Homem e, portanto, longe das ambições sugeridas pelo poder econômico.[15]
A verdade é que não se pode ignorar que, desde então, está o desenvolvimento da nova medicina - como saber - desgarrado da função que lhe foi outorgada durante toda a história da humanidade, ou seja, a de ser incorporado nas consciências, nas mentes e nas vidas humanas.[16] O novo saber científico nasce em depósitos de bancos de dados, que são manipulados de acordo com os meios e segundo as decisões das grandes potências.
Por sua própria natureza, o Projeto Genoma Humano cercou-se de incertezas éticas, legais e sociais. Em resposta a esse reconhecimento, dedicou 10% do seu orçamento total à discussão desses temas [17], dos quais se destacavam a privacidade da informação genética, a segurança e eficácia da medicina genética e a justiça no uso da informação genética.[18] A esperança da sua eficácia movimentou inúmeros investigadores. O prêmio Nobel James Watson afirmou: “[...] nunca se encontrará um conjunto de livros de instrução mais importante.”[19]
No Brasil, o projeto recebeu apoio principalmente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PADCT).
Entre 1995 e 1997, engenheiros genéticos, sob a coordenação da professora do Instituto de Biociências (IB) da Universidade de São Paulo (USP), Mayana Zatz, localizaram dois genes ligados a uma forma grave de Distrofia de Cintura e a uma mutação genética no cromossomo 21, responsável por uma cegueira progressiva conhecida como síndrome de Knoblock, que acometia membros de uma família do município de Euclides da Cunha, no estado da Bahia. Essa conquista, ambicionada por cientistas de todo o mundo e apoiada pela FAPESP, foi uma das primeiras contribuições do Brasil ao Projeto Genoma Humano (PGH).[20] Reunidas em um banco de dados, as informações foram disponibilizadas aos pesquisadores de todo o mundo.
Recursos técnico-científicos oferecidos pelo Projeto Genoma Humano
Alcançado esse momento, era urgente distinguir dois grandes pontos: o da obtenção de informação a partir dos genes de uma espécie ou de um indivíduo (diagnósticos genéticos) e o da manipulação, que vem a ser o trabalho direto com os genes (terapia genética).
Com referência à possibilidade de obter a própria identidade genética, ressalta-se que o genoma de James Watson foi decifrado, com a sua permissão. Identificou 12 mutações recessivas, recessivas, o que está de acordo com as estimativas da carga de mutação de um indivíduo típico. À medida que a base genética das doenças comuns é decifrada, nenhum ser humano estará livre das doenças genéticas.[21] Em 2008, um grupo de cientistas nos Estados Unidos divulgou o conteúdo completo do DNA de James Watson -- todos os 6 bilhões de letras químicas -- numa publicação no periódico científico Nature.[22]
Diagnóstico genético
O diagnóstico genético é apenas um dos resultados da revolução genética ocorrida nos últimos anos. Além da compreensão genérica da hereditariedade humana, gera informações específicas sobre a herança genética dos indivíduos. Pessoas que possuem um gene anômalo correm o risco de desenvolver a doença correspondente em determinada época da vida ou de transferi-la para a sua descendência. Aqui reside a polêmica, pois o diagnóstico pode ser feito meses, anos, ou até mesmo décadas antes da manifestação dos primeiros sintomas e a presciência dessas possibilidades gera um angustiante e intolerável conflito nos pais, se o diagnóstico for feito durante a gestação de um filho, ou no indivíduo que, através do exame, constate o risco de desenvolver a doença futuramente. Esse tipo de diagnóstico está disponível muito antes de haver qualquer tratamento para as doenças diagnosticadas. É de sabença, que existem diversas situações para as quais os médicos diagnosticam doenças incuráveis, mas a doença já se instalara tendo o paciente sofrido os primeiros sintomas.
Com o aumento da disponibilidade dos testes genéticos, foi preciso cuidado na sua correta aplicação, principalmente em nível populacional pois havia um consenso internacional de que o diagnóstico das doenças de início tardio e ainda sem tratamento não devem ser realizados em crianças assintomáticas. Contudo, verificava-se que muitas crianças eram testadas no Brasil e no exterior, o que exigia um exaustivo controle na interpretação dos resultados, uma vez que um erro poderia levar a conclusões inadequadas.
Deveriam destacar-se os critérios rigorosos quanto à qualidade e o conhecimento suficiente do gene. Além disso, questionava-se se estaria a população preparada para compreender e realizar esses testes. Algumas experiências, no passado, atormentavam o imaginário dos cidadãos, afastando-os de um diagnóstico que, tantas vezes, poderia ser-lhes útil na conquista de uma melhor qualidade de vida que atingiria também a sua descendência.
Na década de 50, o diagnóstico pré-natal incorporou-se à medicina dos países desenvolvidos e iniciou-se no Brasil no final dos anos 70. Procedimento ainda considerado relativamente caro, cresceu rapidamente devido à interação estreita do uso da ultrassonografia e dos métodos laboratoriais básicos da genética, que propiciaram a invasão do ninho fetal, por meio da qual tornou-se possível obter material do produto gestacional e, assim, proceder aos diagnósticos cada vez mais precisos.[23] Com o aprimoramento dessas técnicas, a Medicina desenvolveu métodos de tratamento intrauterino e de correções fetais, que conduzem a esse novo e promissor campo denominado Medicina Fetal.
Amplo é o aspecto de possibilidades diagnósticas oferecidas pelo diagnóstico pré-natal [24]: tranquilizar os pais com antecedentes de alto risco quanto a que o feto não apresenta ou não apresentará malformação ou enfermidade alguma; permitir o tratamento cirúrgico e medicamentoso do feto para curar ou amenizar os defeitos que possa apresentar; através da terapia fetal, indicar o modo de realizar o parto de acordo com as malformações que apresente o feto; determinar o tratamento que deverá ser seguido após o parto ou no decorrer da vida; adotar a decisão do aborto eugênico; decidir o aborto como método de seleção do sexo [25], assumir a criança que provavelmente apresentará anomalias ou preparar os trâmites legais para a sua adoção por terceiros ou seu ingresso numa instituição para crianças abandonadas.[26] A decisão sobre qualquer dessas opções, dependerá das convicções pessoais dos pais e da sistemática jurídica de cada país.
O diagnóstico pré-natal apresentou e ainda apresenta características ambivalentes quanto ao nascituro, pois beneficia seu desenvolvimento vital durante e após a gravidez, como também leva a que se decida pelo seu aborto. Salienta-se, entretanto, que vários centros do mundo que realizam diagnóstico pré-natal mostraram que a legislação a favor da interrupção da gestação no caso de fetos certamente portadores de genes deletérios, reduziu significativamente o número dos abortos em famílias com risco genético. Isso porque, muitos casais decididos a interromper uma gravidez no caso de um feto “em risco” deixaram de abortar quando o diagnóstico pré-natal de certeza comprovou um feto normal para aquela doença.[27]
Com referência aos deficientes, muitos profissionais ignoram as evidências sociais de superação dos indivíduos postos em desvantagem pela roleta russa da natureza e insistem em dizer que as pessoas deficientes felizes são exceções.
James Watson ilustra o pensamento aqui expresso:
[...] o que é mais provável: que essas crianças fiquem para trás na sociedade ou que por meio de sua doença desenvolvam a força de caráter e a firmeza que as levarão [...] a ir mais longe que os outros? Aqui, tenho receio de a palavra ‘deficiente’ não poder escapar de sua verdadeira definição, ou seja, estar em condição de desvantagem. A partir desta perspectiva, ver o lado bom de ser deficiente é como exaltar as virtudes de ser extremamente pobre. Com certeza, há muitos indivíduos que conseguem se reerguer de seu estado de degradação, mas, se formos mais realistas, veremos que esta atitude é a origem de um comportamento antissocial.[28]
Não me coloco em oposição aos testes pré-natais e ao aborto seletivo, se comprovada a gravidade da malformação que acompanha o feto e a impossibilidade de evitar-lhe grande sofrimento, antes ou após o nascimento. Por outro lado, selecionar a vida nascente com fulcro na mera deficiência, que permite ao ser humano desfrutar vida digna, ainda que reduzida sua capacidade se confrontada à vida de outro indivíduo, é um ato imoral. As limitações não impedem as pessoas de serem felizes. Exemplos pululam na sociedade, dia a dia, a demonstrarem experiências vivenciadas em condições ou proporções diferentes dos indivíduos considerados normais. A contribuição que as pessoas oferecem à sociedade, não se restringe ao fato de serem ou não portadoras de deficiência, mas porque à sua característica física juntam-se os atributos condizentes à sua personalidade, aos seus dons naturais e adquiridos e à humanidade que ostentam.
Terapia genética
Os inventos científicos, através da engenharia genética, ofereceram lugar a diversas intervenções nos componentes genéticos do ser humano e, dentre essas, revela-se a terapia gênica que se refere à cura ou prevenção de enfermidades ou defeitos graves devidos a causas genéticas. Atua-se diretamente nos genes mediante adição, modificação, substituição ou supressão dos genes. As intervenções realizam-se introduzindo no organismo do paciente células geneticamente manipuladas, a fim de que substituam a função das imperfeitas.[29]
As questões bioéticas suscitadas pela terapia genética colocam-se sob dois aspectos distintos em objetivos e consequências. O primeiro, diz respeito à ação de modificar definitivamente o patrimônio genético, e essa mudança gera o conflito fundamental da terapia gênica de células germinativas. O segundo, decorre da possibilidade de danos à saúde advindos dos procedimentos técnicos inerentes à própria transferência do DNA.[30] Os riscos dizem respeito tanto à terapia gênica das células germinativas, quanto à terapia das células somáticas.
O uso da terapia gênica germinal ainda desencadeia perplexidade e discussão, que motivarão o nascimento de regras adequadas e aperfeiçoáveis, ao garantirem que seja aceita como uma ação ética que beneficie os descendentes das pessoas tratadas e, ao mesmo tempo, a geração seguinte como um todo.
CONCLUSÃO
Após esse bosquejo pelas sendas do saber oferecido pela biotecnologia, não se pode ignorar, no momento atual, estar o incremento do novel conhecimento desgarrado da autoridade que lhe foi concedida através dos tempos, para incorporar-se nas consciências, no pensamento e nas vidas humanas. O novo saber científico perdeu a pura neutralidade inicial e passou a ser manipulado conforme os interesses ideológicos das grandes nações.
Por sua própria natureza, as pesquisas decorrentes das novas técnicas de engenharia genética, cercam-se de incertezas éticas, legais e sociais. Em resposta a esse reconhecimento, deve-se fomentar a discussão desses temas em todas as áreas do conhecimento, com o intuito de contribuir para a formulação de leis que destaquem a privacidade da informação genética, a segurança e eficácia da medicina genética e a justiça no uso da informação genética.
[1] BERNARDI, Giorgio. El proyecto genoma humano: en defensa de la ciencia basica. In: Fundación Banco Bilbao Vizcaya e Fundación Valenciana de Estudios Avanzados (Org.). Proyecto Genoma Humano: etica. 2. ed. Bilbao: BBV, 1993, p. 255-256.
[2] O desenvolvimento embrionário e a formação de um ser humano são determinados pelos genes. O DNA - ácido desoxirribonucleico, material genético que compõe o homem - contido nos 23 pares de cromossomos em cada uma das células é por demais complexo. Teoricamente, se colocássemos as moléculas de DNA alinhadas elas formariam uma corrente de cerca de um metro de comprimento. Ainda mais surpreendente é a quantidade de informação codificada no genoma. Os genes, sua quantidade e função permanecem ainda uma grande incógnita. Estima-se que o genoma humano tenha 3 bilhões de pares de bases, o que equivale a 750 megabytes de um disco de computador. Há, aparentemente, 50 mil a 100 mil genes estruturais, isto é, genes que codificam alguma proteína. Em média, os genes têm de 1.000 a 200.000 bases (ou 200 kb); contudo há genes muito grandes, como o da distrofina, com mais de 2 milhões de bases. As regiões que codificam proteínas representam uma pequena porção do genoma total. Alguns estudos sugerem que menos de 10% do DNA humano corresponde a estas sequências. O restante do material genético tem função ainda desconhecida. Contudo, nestes últimos anos tem-se demonstrado que estas sequências podem interferir na regulação dos genes. Essas observações: “[...] além de nos mostrarem a complexidade do genoma, indicam a dificuldade de tentar desvendá-lo.” PASSOS-BUENO, Maria Rita. O Projeto Genoma Humano. Bioética, Brasília, v. 5, n. 2, p. 145, 1997.
[3] PRODI, Giorgio. O indivíduo e sua marca: biologia e mudança antropológica. Tradução Álvaro Lorencini. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 1993, p. 98. Título original: Il individuo e la sua firma: biologia e cambiamento antropologico. Sobre o nascimento da biologia molecular ver COSTA, Sérgio Olavo Pinto da (Coord.). Genética molecular e de microrganismos: os fundamentos da engenharia genética. Rio de Janeiro: Manole, 1987. Ver também BUICAN, Denis. A genética e a evolução. ed. 101196/4421. Tradução Emílio Campos Lima. Mira-Sintra: Europam, [1987], 118 p. (Colecção Saber, 196). Título original: La génétique et l’évolution.
[4] SCHULER, G. D. et al. A gene map of the human genome. Science, Washington, v. 274, n. 5287, p. 540.
[5] CENTRO prepara nova geração de macacos clones. O Globo, Rio de Janeiro, 4 mar. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 32; AZEVEDO, Ana Lucia. Clonagem de Dolly abriu caminho para transplantes de órgãos feitos sob medida. O Globo, Rio de Janeiro, 22 fev. 1998. O Mundo/Ciência e Vida, p. 33; CLONAGEM abre caminho para produzir monstros. O Globo, Rio de Janeiro, 1 mar. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 38; AZEVEDO, Ana Lucia, MARQUES, Hugo. Brasil não tem legislação sobre clonagem. O Globo, Rio de Janeiro, 2 mar. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 59; GARRAFA, Volnei. Clonagem, ciência e ética. Folha de São Paulo, São Paulo, 2 mar. 1997. Opinião; GODOY, Norton. Se todos fossem iguais a você. Isto é, São Paulo, 5 mar. 1997; CLINTON veta verbas federais para clones. O Globo, Rio de Janeiro, 5 mar. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 37; LEMLE, Marina. Criação da ovelha Dolly mobiliza Internet. O Globo, Rio de Janeiro, 9 mar. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 57; LEITE, Rogério Cezar de Cerqueira. Clonagem, engenharia genética e ética. Folha de São Paulo, São Paulo, 24 mar. 1997. Opinião; SOCIEDADE deve discutir clonagem. Folha de São Paulo, São Paulo, 29 mar. 1997. Mundo; HESSEL, Daniel, IOOTTY, Juliana. Clones antecipam o futuro da ciência. O Globo, Rio de Janeiro, 3 abr. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 43; CIENTISTAS clonam cinco ovelhas com genes humanos. O Globo, Rio de Janeiro, 25 jul. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 35; VIEIRA, Tina. Ovelha transgênica deve baratear pesquisas. O Globo, Rio de Janeiro, 26 jul. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 35; WADE, Nicholas. Autenticidade da ovelha Dolly é posta em dúvida. O Globo, Rio de Janeiro, 31 jan. 1998. O Mundo/Ciência e Vida, p. 35.
[6] TÉCNICA possibilita fazer cópia de ser humano. O Globo, Rio de Janeiro, 25 fev. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 38; VATICANO pede medidas rígidas contra a clonagem. O Globo, Rio de Janeiro, 27 fev. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 40; COMISSÃO diz que lei brasileira já proíbe clonagem humana. Folha de São Paulo, São Paulo, 8 mar. 1997. Ciência; GÊMEOS aumentam polêmica sobre clonagem. O Globo, Rio de Janeiro, 10 mar. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 21; PASSOS, José Meirelles. Cientistas clonaram embriões humanos há cinco anos. O Globo, Rio de Janeiro, 10 mar. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 21; EUROPEUS rejeitam clonagem humana. Folha de São Paulo, São Paulo, 12 mar. 1997. Ciência; NUNES, Eunice. Clonagem humana é crime e pode levar à prisão no país. Folha de São Paulo, São Paulo, 22 mar. 1997. Leis; PASSOS, José Meirelles. A caminho da era dos clones. O Globo, Rio de Janeiro, 30 mar. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 49; MORAES NETO, Geneton. Dolly... terreno desconhecido: Instituto Roslin... garante que cópia humana não sairá de seus laboratórios. O Globo, Rio de Janeiro, 31 mar. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 29; EUA devem proibir clonagem de humanos. Folha de São Paulo, São Paulo, 5 jun. 1997. Ciência; CLINTON defende lei que prevê experiência com clone de embrião de ser humano. O Globo, Rio de Janeiro, 10 jun. 1997. O Mundo/Ciência e Vida, p. 36; CLINTON quer proibir clonagem humana. Folha de São Paulo, São Paulo, 10 jun. 1997. Mundo; CIENTISTA garante que clonará ser humano. O Globo, Rio de Janeiro, 21 fev. 1998. O Mundo/Ciência e vida, p. 29.
[7] “A vontade livre é em si nada menos que um ato de rebeldia. O homem criador se libertou dos laços da Natureza e com cada criação nova se afasta cada vez mais dela, torna-se cada vez mais seu inimigo. Isso é História Universal, a história der uma dimensão fatal que se ergue, incoercível, sempre crescente, entre o mundo do homem e o universo - a história de um rebelde que cresce para erguer a mão contra a própria mãe.” SPENGLER, Oswald. O homem e a técnica: contribuição a uma filosofia da vida. Tradução Erico Verissimo. Porto Alegre: Meridiano, 1941, p. 69. Título original: Der Mensch und die technik.
[8] SCHULER, G. D. et al. A Gene Map of the Human Genome. Science, Washington, v. 274, n. 5287, p. 540-546, 25 oct. 1996; NO usarlo para discriminar. Analizan aspectos eticos y sociales. Clarin X, Buenos Aires, oct. 1996; BEIGUELMAN, Bernardo et al. Como enfrentar os problemas éticos do Projeto Genoma Humano? Ciência Hoje, São Paulo, v. 17, n. 99, p. 31-35, abr. 1994; VALLE, Sílvio. A megaciência dos genes. Ciência Hoje, São Paulo, v. 15, n. 88, p. 52-57, mar. 1993; GOLDSTEIN, Daniel. Biotecnologia levada a sério. Ciência Hoje, São Paulo, v. 17, n. 98, p. 58-61, mar. 1994; SALZANO, Francisco. Ética e progresso científico. Ciência Hoje, São Paulo, v. 18, n. 102, p. 72-73, ago. 1994.
[9] Em um país de maioria católica como o Brasil, a figura do Graal é tida, comumente, como a da taça que serviu Jesus durante a Última Ceia e na qual José de Arimatéia teria recolhido o sangue do Salvador crucificado, proveniente da ferida no flanco provocada pela lança do centurião romano Longino ("Ao chegarem a Jesus, vendo-O já morto, não Lhe quebraram as pernas, mas um dos soldados perfurou-Lhe o lado com uma lança e logo saiu sangue e água" - João19:33-34). A Igreja Católica não dá ao cálice mais do que um valor simbólico e acredita que o Graal não passa de literatura medieval, apesar de reconhecer que alguns personagens possam realmente haver existido. É provável que as origens pagãs do cálice tenham causado descontentamento à Igreja. Em Os mistérios do Rei Artur, Elizabeth Jenkins ressalta: "[...] no mundo do romance, a história era acrescida de vida e de significado emocional, mas a Igreja, apesar do encorajamento que dava às outras histórias de milagres, a esta não deu nenhum apoio, embora esta lenda seja a mais surpreendente do ponto de vista pictórico. Nas representações de José de Arimatéia em vitrais de igrejas, ele aparece segurando não um cálice, mas dois frascos ou galheteiros." Alguns tomam o cálice de ágata que está na igreja de Valência, na Espanha, como aquele que teria servido Cristo mas, aparentemente, a peça data do século XIV. Independente da veneração popular, esta referência é fundamental para o entendimento do simbolismo do Santo Graal já que, como explica a própria Igreja em relação à ferida causada por Longino: "[...] do peito de Cristo adormecido na cruz, sai a água viva do batismo e o sangue vivo da Eucaristia; deste modo, Ele é o cordeiro Pascal imolado."
[10] SCHWARTZ, Robert. Genetic knowledge: some legal and ethical questions. In: Birth to death: science and bioethics. Cambridge: Cambridge University, 1996, p. 23.
[11] CORRÊA, Marilena V. O admirável Projeto Genoma Humano. Physis: revista saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 281, 2002.
[12] GÓES, Andréa Carla de Souza; OLIVEIRA, Bruno Vinicius Ximenes de. Projeto Genoma Humano: um retrato da construção do conhecimento científico sob a ótica da revista Ciência Hoje. Ciênc. Educ., Bauru, v. 20, n. 3, p. 561-577, 2014.
[13] COLLINS, F., GALAS, D. A new five-year polan for the U. S. Human Genome Project. Science, Washington, n. 262, p. 43-49, 1993.
[14] Em 1994 foi publicado o primeiro mapa genético, com marcadores polimórficos a cada 10-20 cM e, em 1996, o projeto atinge uma de suas primeiras etapas, ao divulgar um mapa genético contendo marcadores com intervalo de 2-5 cM. Esse grande número de marcadores permite mapear o gene numa região bastante específica, o que certamente facilitará sua identificação. Ainda em 1996, concluiu-se o sequenciamento do primeiro eucarionte, o da levedura Saccharomyces cerevisae. O Projeto Genoma Humano alcança a metade dos quinze anos previstos com apenas 3% do código genético humano decodificado. Dos nove centros americanos envolvidos no projeto, apenas um, o Centro de Sequenciamento do Genoma, em Saint Louis, está decifrando o DNA num ritmo significativo. Há somente mais uma instituição no mundo com o mesmo desempenho: o Centro Sanger, na Inglaterra. Juntos, os dois centros revelaram a metade das 106 milhões de letras do DNA humano já conhecidas. CIENTISTAS se atrasam na corrida para decifrar o código genético do homem. O Globo, Rio de Janeiro, 2 abr. 1998. O Mundo/Ciência e Vida, p. 43.
[15] Reagindo à concorrência de companhias privadas, líderes do Projeto Genoma Humano, nos EUA, propuseram-se a acelerar as pesquisas médicas e assegurar que grandes parcelas do mapa genético continuassem pertencendo ao domínio público, não sujeitas a patentes ou a outros acordos comerciais restritivos. PROJETO genoma humano vai acelerar pesquisas. O Estado de São Paulo, São Paulo, 19 set. 1998.
[16] MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Edição rev. e mod. Tradução Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. Rio de Janeiro: Bertrand, 1996, p. 127. Título original: Science avec conscience.
[17] PENA, Sérgio D. J. Conflitos paradigmáticos e a ética do projeto genoma humano. Revista USP, São Paulo, n. 24, p. 68-69, dez./jan./fev. 1994-1995. Dossiê genética e ética.
[18] COLLINS, F., GALAS, D. A new five-year polan for the U. S. human genome project. Science, Washington, n. 262, p. 43-46, 1993.
[19] WATSON, James D. The human genome project: past, present and future. Science, Washington, v. 248, p. 44-49, 1990.
[20] SEGATTO, Cristiane. USP localiza sexto gene da distrofia muscular. O Estado de São Paulo, São Paulo, 1 mar. 1996. Geral.
[21] SCHAEFER, G. Bradley; THOMPSON JR., James N. Genética médica: uma abordagem integrada. Porto Alegre: AMGH Editora, 2015, p. 176.
[22] NOGUEIRA, Salvador. Cientistas divulgam genoma completo de James Watson, pioneiro do DNA. G1: ciência e saúde. Globo.com, Rio de Janeiro. Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL404172-5603,00-cientistas+divulgam+genoma+completo+de+james+watson+pioneiro+do+dna.html. Acesso em: 3 fev. 2017.
[21] SCHAEFER, G. Bradley; THOMPSON JR., James N. Genética médica: uma abordagem integrada. Porto Alegre: AMGH Editora, 2015, p. 176.
[22] NOGUEIRA, Salvador. Cientistas divulgam genoma completo de James Watson, pioneiro do DNA. G1: ciência e saúde. Globo.com, Rio de Janeiro. Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL404172-5603,00-cientistas+divulgam+genoma+completo+de+james+watson+pioneiro+do+dna.html. Acesso em: 3 fev. 2017.
[23] PINTO JÚNIOR, Walter. Diagnóstico pré-natal. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 143, 2002.
[24] O exame pode ser feito a partir da análise das células fetais presentes no líquido amniótico, obtido por amniocentese a partir da 16ª semana de gestação, tornando-se rotina nos casos de riscos e anomalias. A técnica é confiável e com baixos riscos de complicações (0,5%). Como desvantagem assinala-se o tempo que demoram para serem divulgados os resultados dos estudos cromossômicos (3 a 4 semanas), causando assim uma ansiedade para a gestante e a interrupção de gravidez entre 20 e 25 semanas quando os resultados são positivos. Surge então uma alternativa com a análise da biópsia das vilosidades coriônicas, tecido placentário de idêntica constituição genética que o embrião, que permite realizar o diagnóstico pré-natal das enfermidades cromossômicas, hemoglobinopatias e algumas metabólicas. Para se obter uma amostra do vilocorial, raspa-se o córion, a estrutura externa do útero, constituída por células fetais e cujo estudo permite um diagnóstico similar de anomalias cromossômicas, que pode conseguir-se em torno das 12 semanas. Deve-se fazer referência à ecografia que, através de ondas sonoras, permite conseguir imagens do feto, informando sobre a sua condição intrauterina. A fetoscopia consiste na introdução de um aparato ótico no interior da bolsa amniótica com a finalidade de visualizar diretamente o feto. Os grandes avanços do Projeto Genoma Humano tornam possível, mediante as chamadas sondas genéticas, tomar um embrião de poucas células e extirpar uma, congelando as demais. Uma inquirição a essa única célula permite determinar o sexo do embrião e evita, por exemplo, o desenvolvimento de embriões do sexo masculino que são particularmente afetados, entre outras doenças genéticas, pela hemofilia ou a Distrofia Muscular de Duchenne. RAMOS, Jorge Hernandez et al. Biópsia coriônica: resultados perinatais e citogenéticos. Jornal Brasileiro de Ginecologia, n. 104, p. 439, nov./dez. 1994.
[25] A tradicional preferência pelos filhos do sexo masculino acarretou, na Índia, uma lamentável distorção do diagnóstico pré-natal, da mesma forma que ocorrera anteriormente na China por motivos econômicos. Existem ali clínicas particulares onde pacientes de grande poder aquisitivo submetem-se a exames para determinar o sexo do filho que irá nascer ou, muitas vezes interromper a gravidez se estiverem esperando uma filha. Todas as tentativas de impor uma legislação nacional que proibisse esta prática sucumbiram. Ver periódico da UNESCO.
[26] POWLEDGE, V. Tabitha M., FLETCHER, John. Recommandations concernant les problèmes moraux, sociaux et juridiques relatifs au diagnostic prénatal. Cahiers de Bioéthique, Québec, n. 2, 1980.
[27] ZATZ, Mayana. Projeto Genoma Humano e ética. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 3, p. 51, 2000.
[28] WATSON, J. D. President’s Essay: genes and politics. Annual Report Cold Springs Harbor, p. 19, 1996.
[29] A primeira terapia gênica bem-sucedida em nossa espécie, foi aplicada à duas meninas que nasceram com uma doença grave conhecida como SCID, forma de imunodeficiência genética combinada grave, que as deixava sem defesas e em risco de vida constante, pois seu sistema imunológico era incapaz de vencer qualquer micróbio. A causa da doença é a incapacidade genética do organismo de produzir uma enzima chamada adenosina deaminase (ADA), que desempenha importante papel no combate às infecções. Por anos, obrigadas a viver dentro de bolhas de plástico completamente esterilizadas, levam hoje uma vida normal. A terapia gênica somática aplicada às meninas não tem aplicação eugênica pois as células germinais (reprodutoras), que levam os genes para os descendentes, não são atingidas. Atualmente, a terapia gênica tenta corrigir defeitos genéticos apenas nas células somáticas, por exemplo, do sangue ou dos músculos. Sobre essa técnica ver: BLAESE, R. Michael et al. T. Lymphoyte-directed gene therapy for ADA-SCID: initial trial results after 4 years. Science, Washington, v. 270, n. 5235, p. 475-480, 20 oct. 1995; KAPLAN, Jean-Claude, DELPECH, Marc. Biologie moléculaire et médecine. 17- La thérapie génique, Paris: Flammarion, [s.d.], p. 397-409; VENTURA, Marco. Normes pour la thérapie génique: la laïcité de l'Etat face au défi bioéthique. International J. of Bioethics/Jal. Intern. Bioéthique, v. 6, n. 1, p. 49-54, 1995; BAIRD, Patricia A. Altering human genes: social, ethical, and legal implications. Perspectives in Biology and Medicine, Chicago n. 37, [v.4], p. 566-575, Summer 1994; JENKINS, Jean, WHEELER, Vera, ALBRIGTH, Lana. Gene therapy for cancer. Cancer Nursing, New York, v. 17, n. 6, p. 447-456, 1994; FROTA PESSOA, Oswaldo. Quem tem medo da eugenia? Revista USP, São Paulo, p. 44, dez./fev. 1994-1995. Dossiê genética e ética. DULBECCO, Renato. A terapia gênica. O Correio da Unesco, Rio de Janeiro, n. 11, p. 12-16, nov. 1994; BEBÊ tratado com gene passa bem após 2 anos. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 31 maio 1995. Ciência, p. 12; CRIANÇAS que se submeteram à terapia genética passam bem. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 21 out. 1995. Ciência, p. 11.
[30] AZEVÊDO, Eliane S. Terapia gênica. Bioética, Brasília, v. 5, n. 2, p. 157, 1997. Simpósio: Ética e genética.
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