No Dia Internacional da Mulher... uma lição de doçura!
Pro Eros Grau, sorvetes da Dona Leda
Ricardo Giuliani Neto - 08/03/2010
Lá se vão 50 anos e a Dona Leda continua a divertir os felizes moradores de Taquara. Espero que assim o faça por mais outros 50. Taquara é uma cidade próxima a Porto Alegre. Lá, pode-se tomar sorvete de queijo parmesão, sorvete de figo ou de abóbora, sorvete de ambrosia, uvas com direito a sementinhas e viva cor. O de banana com ovos moles é um escândalo. Felizes esses moradores de Taquara, sempre esquenta o tempo, sorvete da Dona Leda; se o frio vem pra rachar, mais sorvetes da Dona Leda.
Toda vez que subo para São Francisco de Paula, uma cidadezinha flor de hospitaleira nos campos de cima da serra, dou uma paradinha na cinquentenária Sorveteria da Dona Leda. São aquelas maravilhas do tempo antigo. Sorvete sem gordura hidrogenada! Vocês sabem o que é isso? Imaginem a fruta da estação... a uva transformada em guloseima gelada?
Estou convencido que o segredo da Dona Leda está nela mesma: doçura de Dona Leda. É como, de repente, ela aparece lá do fundo da pequena sala de distribuição de maravilhas. Um bom dia, um sorriso, o conversa sorvendo lembranças de décadas alegrando a vida dos que por prazer se refrescam diante dos olhares da Dona Leda.
O Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, está merecendo um sorvete da Dona Leda.
Sabiam que ela encaminha seus manjares pro Brasil inteiro?
O de figo ou o de abóbora, indescritíveis! Não há outro modo para defini-los que não seja sentar-se no meio fio da calçada e com os pés nos paralelepípedos irregulares, esquecer do mundo sorvendo a doce vida posta delicadamente num copinho desses encontrados em qualquer bebedouro de escritório. Uma banana com ovos moles pro Ministro e ele nos agradecerá até o fim dos tempos.
Dia desses, o Ministro da República, tendo um compromisso acadêmico, deixou perecer seu dever primeiro; Algumas ações prescreveram porque o Ministro havia agendado, de há muito, uma banca de livre docência no Estado de São Paulo. Banca de livre docência não absolve, só o sorvete da Dona Leda o pode absolver. Os Deputados Alceni Guerra (DEM) e Fernando Giacobo (PR) receberam a prescrição das ações propostas pelo Ministério Público Federal em vista da ausência do Ministro Relator do seu local de trabalho: a Sessão da Corte Suprema do Brasil.
Disse o Ministro que havia avisado de sua ausência com grande antecedência e que isso, então, o eximiria de qualquer culpa pelo perecimento das ações.
Sem trocadilhos, isto é o que está posto; o pressuposto é que o funcionário público, mesmo Ministro da mais alta Corte da República, deve estar no seu local de trabalho nos dias aprazados para o trabalho (ahãm!!!), as Sessões do Supremo Tribunal Federal.
Um parêntese: se eu, advogado, não comparecesse diante do judiciário, em ato aprazado, elegando banca examinadora na faculdade onde leciono, seria compreendido e teria a sessão adiada, ou o processo seria levantado da pauta, em vista dos meus compromissos acadêmicos? Claro que não! Por que o Ministro Pode? e pode com o custo que estamos vendo!? E quantas vezes isso já ocorreu antes? E (não) sabemos!?
Não! não vou oferecer um sorvete da Dona Leda pro Eros Grau; eles são bons demais para que o Ministro se adoce. Lembro-me das noites e noites quando o lia; “O Direito Posto e do Direito Pressuposto”, obra Magnífica da literatura jurídica brasileira que até hoje me conduz a grandes reflexões e que exige retribuição na Alta Corte da República.
Sabem com fiquei sabendo do fato? Pedi um sorvete de banana com ovos moles e, relembrando meus tempos de guri, sentei-me na calçada para tomar o sorvete da Dona Leda. Numa recaída de adultez desdobrei o jornal e li: “Eros nega culpa em prescrição de ação”.
Inacreditável!!! Fechei o jornal, tomei o meu sorvete e encontrei o mote para o artigo desta segunda.
A propósito, neste dia internacional da mulher, na figura da Dona Leda, vai um forte e fraterno abraço às mulheres que adoçam o mundo e melhoram as nossas vidas com seus corações e inteligências enormes, sempre disponíveis pra todos nós.
Sugestão de leitura: O direito Posto e o Direito Pressuposto.
Eros Roberto Grau
FONTE: Última Instância