Lei inconstitucional aprovada no município
Salesópolis, cidade com vinte mil habitantes da Grande São Paulo, distante 100 km da capital, aprovou lei para cobrança da Taxa de Iluminação Pública na conta de luz (Bandeirante Energia) a partir de junho/2006, com a sigla CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
Essa lei é inconstitucional, pois na referida conta já tem ICMS. Caracteriza, portanto, bi-tributação. Os vereadores aprovaram sabendo disso, pois o jornal local publicou artigo meu bem detalhado a respeito indicando inclusive jurisprudência. http://www.recantodasletras.com.br/artigos/207630
Outros municípios brasileiros que tiveram essa iniciativa perderam na Justiça. O cidadão pode procurar o Promotor e entrar com uma ação. Se não fizer isso estará aceitando a imposição governamental.
O que você pensa disso?