MAIORIDADE PENAL E CIVIL (SONETO)
MAIORIDADE PENAL E CIVIL (SONETO)
AUTOR: Paulo Roberto Giesteira
A maioriadade penal acontece a partir dos 18 anos de idade,
Civil, a partir dos 21 anos de idade visando a sua real inclusão;
Aos 18 anos o adolescente passa a responder por seus atos criminais a proporção,
Respondendo por suas práticas de maus ou bons a qualquer veracidade.
Antes de chegar a esta idade ele é chamado de menor infrator por insanidade,
Podendo ele servir como serve a grupos criminosos que a usam na conclusão,
Que não podem ser presos antes as descabidas e maldosas decisões,
Leis penais que incentivam uma criança a se tornar um fora da lei a tenacidade.
Podendo ele matar, estuprar, roubar e traficar que ele é reincidente da sociedade,
Usados por influência dos criminosos que conhecem as falhas leis, a identidade,
Impõe como membros de facções sabendo que eles não ficarão em reclusão.
Até os 18 anos o adolescente pode fazer de tudo como de polêmica questão;
Baixando para 14 anos seria hostil, já que a culpa vai para os métodos de educação;
Baseado nisso, muitos ao invés de estudar, entram para o crime com a maior satisfação.
Refúgio proposital de um jovem vulnerável a local de criminalidade,
21 anos a maioridade civil seria mais incentivador de perder uma criança a penalidades.