REFERENDO DE 2005 (SONETO)

REFERENDO DE 2005 (SONETO)

AUTOR: Paulo Roberto Giesteira

Da Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003 a que foi votado,

Estatuto do Desarmamento anunciando a proibição,

Regulamentando registro e comércio de armas de fogo e munição,

Ratificado em 01 de julho de 2004 apostando no prendado.

A que entrou o Referendo de 2005 a um ideal predestinado,

Proibindo a venda destas mesmas referidas armas a negociação,

Com votos a maior parte intervencionando a proibição,

Regulamentando a posse e porte de armas por civis convencionados...

Igual a militares e forças armadas combatendo a inversão,

Entre infratores e sociedade a fim de defender a intenção,

A um assalto ou crime que venha praticado ou protagonizado.

Posse sobre sua residência ou estabelecimento a projeção,

O porte autoriza a posse fora dos limites da sua propriedade a retaliação,

Combatendo ou se defendendo ao que for ocasionado.

Votando o povo contra a comercialização de armas a um fato consumado.

Paulo Roberto Giesteira
Enviado por Paulo Roberto Giesteira em 30/06/2022
Reeditado em 30/06/2022
Código do texto: T7548998
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2022. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.