REFERENDO DE 2005 (SONETO)
REFERENDO DE 2005 (SONETO)
AUTOR: Paulo Roberto Giesteira
Da Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003 a que foi votado,
Estatuto do Desarmamento anunciando a proibição,
Regulamentando registro e comércio de armas de fogo e munição,
Ratificado em 01 de julho de 2004 apostando no prendado.
A que entrou o Referendo de 2005 a um ideal predestinado,
Proibindo a venda destas mesmas referidas armas a negociação,
Com votos a maior parte intervencionando a proibição,
Regulamentando a posse e porte de armas por civis convencionados...
Igual a militares e forças armadas combatendo a inversão,
Entre infratores e sociedade a fim de defender a intenção,
A um assalto ou crime que venha praticado ou protagonizado.
Posse sobre sua residência ou estabelecimento a projeção,
O porte autoriza a posse fora dos limites da sua propriedade a retaliação,
Combatendo ou se defendendo ao que for ocasionado.
Votando o povo contra a comercialização de armas a um fato consumado.