Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental
O presente livro “Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental” contém prefácio do escol do jurista, geógrafo, doutrinador do Direito ambiental e docente da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Dr. Carlos Sérgio Gurgel; e revisão do douto jurisconsulto Dr. Evandro M. S. Guerra. Obra esta que chega à sua 4ª Edição atualizada e revisada em 2023, cujo escopo é reunir os principais aspectos e nuanças dos procedimentos e atos administrativos que envolvem as licenças ambientais no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental Federal (LAF). Instrumento teórico que adota vários vieses (metodologia interdisciplinar): jurídico, social, antropológico, econômico e ambiental, a fim de contextualizar a prática da estratégia do desenvolvimento sustentável ao caso brasileiro. Considerando o LAF como uma ferramenta da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, Lei nacional nº 6.938/1981, PNMA), destacado como o mais importante mecanismo jurídico-administrativo em defesa do Estado, da sociedade e do desenvolvimento nacional. Pois é a partir do instrumento LAF que a Administração Pública impõe seu Poder de Polícia Ambiental através de condições e limites para o exercício de cada uma das atividades econômicas, obras ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de impacto ambiental. Além de dar relevância à atuação dos entes executores do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente): IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que são autarquias federais da Administração Indireta do Poder Público Federal com a missão de controlar a poluição, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para as vidas humana, faunística e florística, a qualidade de vida humana e o equilíbrio dos ecossistemas; a exemplo da importância estratégica reconhecida pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na proteção da Amazônia Legal (Dec. 11.367/2023, PPCDAm). Para tanto, um conjunto de leis, doutrinas, jurisprudências, decretos federais, resoluções do CONAMA, portarias do MMA e outros ministérios, e instruções normativas são alvo de análises e dissertação neste alvitre, de modo a iluminar profissionais, técnicos, engenheiros e analistas do IBAMA, ICMBio, MMA, ANA, ABIN, SFB, OEMAs, OMMAs, empreendedores, agroempresários, camponeses, concessionários florestais, etc., quanto à importância do LAF para a geração de emprego e renda, e proteção ambiental. O LAF é instrumento do desenvolvimento econômico e segurança nacional; receita estatal; oportunidade de um empreendimento seguro e ecoeficiente. Um LAF feito corretamente e uma rigorosa fiscalização ambiental são os que separam a vida e a morte das pessoas; o sucesso e o fracasso da atividade econômica. Ao cabo, tal análise do LAF ascende à natureza jurídica do Direito Ambiental como aquele além da tradicional divisão entre direito público e direito privado, mas dos novos rumos do agroambientalismo nacional. Isto é, cuida-se de ser uma doutrina de direito difuso (art. 81, I, CDC) quais aqueles direitos transindividuais, de natureza indivisível, que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelas mesmas circunstâncias factuais objetivas: saúde, economia, política, equidade social e educação como garantidor da efetividade do ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações humanas (art. 225, V, § 1º, CF/88).