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A obra:
VON HAYEK, Friedrich August. A miragem da justiça social. São Paulo: Visão (Unb), 1985. Capítulo 9: Justiça ‘social’ ou distributiva, p. 79-122. (Direito, legislação e liberdade, 2). Titulo do original: Law, legislation and liberty: a new statement of the liberal principies of justice and politica/economy. Volume II:·The mirage of social justice.
 
O autor:
Friedrich August von Hayek (Viena, 8 de Maio de 1899 — Friburgo em Brisgóvia, 23 de Março de 1992) foi um economista e filósofo austríaco, posteriormente naturalizado britânico. Defensor do liberalismo clássico, é provavelmente melhor conhecido por sua associação à Escola Austríaca de pensamento econômico e por sua atuação como professor da London School of Economics. Deixou importantes contribuições para a psicologia, a teoria do direito, a economia e a política. Recebeu o Prêmio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel de 1974, "por seu trabalho pioneiro na teoria da moeda e flutuações econômicas e pela análise penetrante da interdependência dos fenômenos econômicos, sociais e institucionais", que dividiu com um de seus principais rivais ideológicos, o economista social-democrata Gunnar Myrdal (Wikipédia).
 
CAPITULO 9
JUSTIÇA ‘SOCIAL’ OU DISTRIBUTIVA

Sílvia M. L. Mota
 
 
O resumo diz respeito à obra de Hayek: A miragem da justiça social. Coloca-se o autor, no Capítulo 9: “Justiça 'social' ou distributiva”, contra um abuso da palavra que ameaça destruir a concepção de lei que fez dela a salvaguarda da liberdade individual. Assim, o estudo sintetiza as palavras do autor, obedecendo a ordem do texto e as suas subdivisões.
 
O conceito de ‘justiça social’
 
A justiça ‘social’ (ou econômica), expressão com não mais de cem anos, é fruto da interpretação dos resultados do ordenamento espontâneo do mercado como se algum ser pensante os dirigisse deliberadamente, ou como se os benefícios ou o prejuízo específicos que diferentes pessoas deles derivavam fossem determinados por atos deliberados de vontade, podendo, assim, ser regidos por normas morais (VON HAYEK, 1985, p. 80).
 
John Stuart Mill (apud VON HAYEK, 1985, p. 81) aproximou os dois termos, com duas proposições: “A sociedade deveria tratar igualmente bem os que dela igualmente o mereceram, isto é, que mereceram de modo absolutamente igual. Este é o mais elevado padrão abstrato de justiça social e distributiva, para o qual todas as instituições e os esforços de todos os cidadãos virtuosos deveriam ser levados a convergir o máximo possível” ou esta: “É universalmente considerado justo que cada pessoa obtenha o que merece (seja bom ou mau), e injusto que obtenha um bem ou seja submetida a um mal que não merece. Esta é talvez a mais clara e mais enfática forma em que a ideia de justiça é concebida pelo senso comum. Como envolve a ideia do merecimento, surge a questão do que constitui o merecimento.”
 
Tudo leva a crer que Mill não se apercebeu de que, nessa acepção, o termo justiça se refere a situações inteiramente diversas daquelas a que se aplicam as outras quatro, ou de que esta concepção de ‘justiça social’ conduz diretamente ao pleno socialismo. As proposições vinculam explicitamente a ‘justiça social e distributiva’ ao ‘tratamento’ dado pela sociedade aos indivíduos segundo seu ‘merecimento’, revelam com a máxima clareza o quanto ela difere da pura e simples justiça, evidenciando ao mesmo tempo, a causa da vacuidade do conceito: a reivindicação de ‘justiça social’ é dirigida não ao indivíduo, mas à sociedade. Mas, esta não age em direção a um propósito específico, o que significa exigir que os membros da sociedade organizem-se e distribuam o produto da sociedade aos indivíduos ou grupos. A questão passa a ser então qual o padrão de distribuição considerado justo. Indaga Hayek se é moral que os homens sejam submetidos aos poderes de direção que teriam de ser exercidos para que os benefícios obtidos pelos indivíduos pudessem ser significativamente qualificados de justos ou injustos. Selecionar algumas pessoas numa sociedade, como fazendo jus a uma parcela específica, é evidentemente injusto (VON HAYEK, 1985, p. 82).
 
A conquista da imaginação popular pela ideia de “justiça social”
 
Para Hayek, a invocação da “justiça social”, em nossos dias, converteu-se no argumento mais amplamente utilizado no debate político. A reivindicação de ‘justiça social’ transformou consideravelmente a ordem social e continua a transformá-la numa direção jamais prevista por seus pioneiros (VON HAYEK, 1985, p. 83). A expressão traduziu desde o início as aspirações que constituíam a essência do socialismo (VON HAYEK, 1985, p. 81). A dedicação à causa da ‘justiça social’ tornou-se, com efeito, o principal meio de expressão da emoção moral, o atributo distintivo do homem bom, e o sinal reconhecido da posse de uma consciência moral (VON HAYEK, 1985, p. 84).
 
Afirma o autor que a aceitação quase universal de uma crença não prova que seja válida, ou mesmo significativa, assim com a crença generalizada em bruxas ou fantasmas tampouco provava a validade desses conceitos. Aquilo com que nos defrontamos no caso da ‘justiça social’ é um tolo encantamento, “[...] simplesmente uma superstição quase religiosa.” (VON HAYEK, 1985, p. 84-85). Nos dias atuais é a mais grave ameaça à maioria dos valores de uma civilização livre. Afirma, ainda, que foi por acreditarem que algo como a ‘justiça social’ poderia ser alcançado que as pessoas confiaram ao governo poderes que este não pode agora se recusar a empregar para atender às reivindicações do número sempre crescente de grupos de pressão que aprenderam a se valer do ‘abre-te sézamo’ da ‘justiça social’ (VON HAYEK, 1985, p. 86).
 
Hayek identifica a ‘justiça social’ como uma miragem que induziu os homens a abandonarem muitos dos valores que inspiraram, no passado, o desenvolvimento da civilização (VON HAYEK, 1985, p. 86). Mas, impelir pessoas de boa vontade à ação, além de estar fadado ao malogro, é lamentável, pois destruirá o único clima em que os valores morais tradicionais podem florescer: a liberdade individual. A inaplicabilidade do conceito de justiça aos resultados de um processo espontâneo.
 
A inaplicabilidade do conceito de justiça
aos resultados de um processo espontâneo
 
Hayek ressalta a distinção entre dois problemas: a) apurar se, numa ordem econômica baseada no mercado, o conceito de ‘justiça social’ tem qualquer significado ou conteúdo; b) definir se é possível preservar uma ordem de mercado impondo-lhe ao mesmo tempo algum padrão de remuneração baseado na avaliação do desempenho ou das necessidades de diferentes indivíduos ou grupos por uma autoridade dotada do poder de aplicá-lo (VON HAYEK, 1985, p. 86). Afirma que a resposta para as questões é não (VON HAYEK, 1985, p. 87). Concentra-se, em primeiro lugar, o problema da ausência de significado da expressão ‘justiça social’. Em seguida, no exame dos efeitos que terão os esforços destinados a impor qualquer padrão preconcebido de distribuição na estrutura da sociedade a eles submetida. Salienta que as queixas de que o resultado do mercado é injusto não implicam realmente que alguém tenha sido injusto; e não há resposta para a questão de saber quem foi injusto (VON HAYEK, 1985, p. 88). Tolera-se um sistema em que todos são livres na escolha de sua ocupação e, por isso, ninguém pode ter o poder e a obrigação de fazer com que os resultados correspondam aos nossos desejos. Consequentemente neste sistema o conceito de ‘justiça social’ é inócuo porque nele nenhuma vontade é capaz de determinar as rendas relativas das diferentes pessoas ou impedir que elas dependam, em parte, do acaso. Só é possível dar um sentido à expressão ‘justiça social’ numa economia dirigida ou ‘comandada’(como um exército), que os indivíduos recebem ordens quanto ao que fazer: e qualquer concepção específica de ‘justiça social’ só poderia ser realizada num sistema centralmente dirigido. A ‘justiça social’ pressupõe que as pessoas sejam orientadas por determinações específicas, e não por normas de condutas individual justa (VON HAYEK, 1985, p. 88). Numa sociedade livre, em que a posição dos diferentes indivíduos e grupos não resulta do desígnio de quem quer que seja - nem poderia ser alterada de acordo com um princípio de aplicação geral -, as diferenças de recompensa simplesmente não podem, sem sentido algum, serem qualificadas de justas ou injustas (VON HAYEK, 1985, p. 88).
 
O fundamento lógico do jogo econômico
em que só a conduta dos jogadores,
mas não o resultado, pode ser justa
 
Hayek rafirma que seja a justiça um atributo da conduta humana (VON HAYEK, 1985, p. 89). A justiça pode, portanto, ser um atributo dos resultados pretendidos da ação humana, mas não de circunstâncias ocasionadas pelos homens de maneira não intencional. A conduta dos indivíduos, nesse processo, pode perfeitamente ser justa ou injusta; mas, como suas ações inteiramente justas terão para outros consequência que não foram nem pretendidas nem previstas, esses efeitos não se tornam, dessa forma, justos ou injustos (VON HAYEK, 1985, p. 89).
 
A suposta necessidade de uma crença na justiça das recompensas
 
Hayek salienta que as pessoas tolerarão as grandes desigualdades nas posições materiais se estiverem certas de que as diferenças estabelecidas pelo sistema de mercado decorre das diferenças de mérito entre os indivíduos. Daí surge a concepção liberal clássica de justiça, de John Locke e seus contemporâneos, segundo os quais apenas “o modo como a concorrência era realizada, não seus resultados”, é que podia ser justo ou injusto. Na ordem de mercado (sociedade fundada na livre iniciativa) é importante que os indivíduos acreditem que seu bem-estar depende, em essência, de seus próprios esforços e decisões. Essa crença gera uma confiança exagerada na verdade dessa generalização e ocorrerá um desconforto quando entre indivíduos igualmente hábeis, uns vencerem e outros fracassarem (VON HAYEK, 1985, p. 94).
 
Não existe ‘valor social’
 
Hayek esclarece que uma fonte de concepção do que seja justo ou injusto no que diz respeito às remunerações determinadas pelo mercado é a ideia de que os diferentes serviços têm um ‘valor social’, através do qual se diferenciam. Mostra o engano e o pouco sentido que existe em afirmar que um lutador de boxe ou um canto de música popular têm maior valor social que um violinista talentoso ou bailarino se os primeiros prestam serviço a milhões e os últimos a uma minoria (VON HAYEK, 1985, p. 96). As remunerações que os indivíduos ou grupos recebem no mercado são, pois, determinadas pelo valor que têm esses serviços para quem os recebe e não por um fictício ‘valor social’. A questão principal não é que o povo não tenha, na maioria dos casos, qualquer ideia dos valores que têm as atividades de um homem para seus semelhantes, e que, portanto, o uso do poder governamental seria determinado por seus preconceitos. É, antes, que ninguém conhece esses valores, exceto na medida em que o mercado lhe informa. É verdade que nossa avaliação das atividades específicas difere, muitas vezes, do valor a elas conferido no mercado; e expressamos esse sentimento dizendo que isso é injusto (VON HAYEK, 1985, p. 97). Não há prova que nos permita descobrir o que é ‘socialmente injusto’ porque não há um sujeito pelo qual essa injustiça possa ser cometida, nem normas de conduta individual cuja observância na ordem de mercado pudesse assegurar aos indivíduos e grupos uma posição que como tal nos parecesse justa. A expressão ‘justiça social’ não pertence à categoria do erro, mas à do absurdo, como a expressão ‘uma pedra moral’ (VON HAYEK, 1985, p. 98).
 
O significado de ‘social’
 
A expressão ‘justiça social’ da forma como se emprega hoje, não é algo que se desenvolveu da ação individual no curso da evolução social, mas uma concepção que se pretende impor à sociedade. A ‘política social’ tornou-se a ordem do dia, a principal preocupação de todas as pessoas progressistas e bondosas, e ‘social’ passou, cada vez mais, a substituir termos como ‘ético’, ou simplesmente ‘bom’. A concepção gradualmente impôs à sociedade que ela própria seria responsável pela posição material de todos os seus membros, cabendo-lhe assegurar que cada um recebesse o que lhe era ‘devido’. ‘Social’ tornou-se a designação da virtude, o atributo pelo qual se distinguia o homem bom e o ideal que deveria reger a ação comunal. Afirma o autor, que a adição do termo ‘social’ às expressões justiça, democracia, economia de mercado, etc., tornou-as capazes de significar quase tudo que se queira. Criou-se uma fonte de confusão do discurso político; produziu-se uma confusão e mesmo desonestidade intelectual do que talvez qualquer outra causa (VON HAYEK, 1985, p. 100).
 
‘Justiça social’ e igualdade
 
As justificativas para o conceito de ‘justiça social’ recorrem a considerações igualitárias. Qualquer desvio implica em justificativa fundada no interesse comum a que estas diferenças atendam. Isso diz respeito à vontade humana de distribuir recompensas. Os indivíduos poderiam ser tratados de acordo com normas uniformes, no tocante às suas recompensas, mas certamente não com relação às diferentes modalidades de trabalho que teriam de ser compelidos a realizar. Ao destinar as pessoas às suas diferentes tarefas, a secretaria de planejamento central teria de orientar-se por considerações de eficiência e conveniência, e não por princípios de justiça e igualdade. Não menos que na ordem de mercado, os indivíduos teriam de se submeter, no interesse comum, a grande desigualdade – só que esta seria determinada não pela interação de habilidades individuais num processo impessoal, mas pela decisão incontestável da autoridade (VON HAYEK, 1985, p. 103).
 
‘Igualdade de oportunidade’
 
 Na ordem de mercado vigente não só os resultados, mas também as oportunidades iniciais dos indivíduos são, com frequência, muito diferentes; estas são afetadas por circunstâncias de seu ambiente físico e social que escapam ao seu controle, mas que, sob muitos aspectos particulares, poderiam ser alteradas por ação governamental (VON HAYEK, 1985, p. 105). Por exemplo, oferecer recursos para educação dos menores ainda estaria muito longe da criação de real igualdade de oportunidade, mesmo para pessoas dotadas das mesmas habilidades. Para tanto, o governo teria de controlar todo o ambiente físico e humano da sociedade e esforçar-se por oferecer a cada um oportunidades pelo menos equivalentes (VON HAYEK, 1985, p. 105).
 
‘Justiça social’ e liberdade sob a égide do direito
 
Neste ponto, Hayek indica que, para que se produza ‘justiça social’, deve-se exigir dos indivíduos que obedeçam não apenas a normas gerais, mas a exigências específicas dirigidas unicamente a eles. Nenhum padrão específico de distribuição pode ser alcançado fazendo-se com que os indivíduos obedeçam a normas de conduta. Tal consecução impede que os vários indivíduos ajam com base em seu próprio conhecimento e a serviço de seus próprios fins, o que é a essência da liberdade, exigindo, ao contrário, que eles sejam compelidos a agir da maneira que, segundo o conhecimento da autoridade dirigente, é necessária à realização dos fins por ela escolhidos (VON HAYEK, 1985, p. 107). A justiça distributiva pretendida pelo socialismo é, pois, incompatível com o estado de direito e com a liberdade individual, a que este se destina a garantir. As normas da justiça distributiva não podem ser normas para a conduta com relação a iguais, devendo ser necessariamente normas para a conduta de superiores com relação a seus subordinados. Não há razão para que, numa sociedade livre, o governo não garanta a todos proteção contra sérias privações sob a forma de uma renda mínima garantida, ou um nível abaixo do qual ninguém precise descer (VON HAYEK, 1985, p. 108). Participar desse seguro contra o extremo infortúnio pode ser do interesse de todos; ou pode-se considerar que todos têm o claro dever moral de assistir, no âmbito da comunidade organizada, os que não podem se manter. Na medida em que uma tal renda mínima uniforme é oferecida; à margem do mercado, a todos que, por qualquer razão, são incapazes de obter no mercado uma manutenção adequada, isso não implica necessariamente uma restrição da liberdade, ou conflito com o estado de direito. Os problemas de que estamos aqui tratando surgem somente quando a remuneração por serviços prestados é determinada pela autoridade, suspendendo-se, assim, o mecanismo impessoal do mercado, que orienta a direção dos esforços individuais.
 
A reivindicação de compensação por serviços desagradáveis
 
Não existem padrões viáveis de mérito, merecimento ou necessidades que pudessem servir de base à distribuição de benefícios materiais numa ordem de mercado, e menos ainda qualquer princípio pelo qual essas diferentes reivindicações pudessem ser conciliadas. Seria injusto, adverte Hayek, que pessoas, embora tão capazes quanto as demais de desempenhar outras tarefas, fossem, sem compensação especial, designadas por um superior para serviços desagradáveis como escavar subsolo, limpar esgotos, etc (VON HAYEK, 1985, p. 113). Se no Exército, dois homens de capacidade igual fossem obrigados a executar serviços diferentes, sendo um agradável e outro desagradável, a justiça exigiria que fosse recompensado aquele para o qual foi indicada a tarefa desagradável. Se, contudo, os indivíduos ganham a vida vendendo seus produtos a quem melhor pague por eles, nesse caso, pouco importa o sacrifício feito pelas pessoas e tudo o que conta é o valor que o serviço prestado tem para aquele que o recebe (VON HAYEK, 1985, p. 113).
 
A indignação diante da perda de posições habituais
 
As razões de uma suposta ‘injustiça social’ que geraram a mais profunda interferência no funcionamento do sistema de mercado baseiam-se na ideia de que as pessoas devem ser protegidas contra uma perda imerecida da posição material a que se habituaram. Mas, a ideia de que somos moralmente merecedores do que ganhamos com honestidade no passado é, em grande parte, uma ilusão. A verdade é que somente teria sido injusto se alguém nos tivesse tirado aquilo que, de fato, adquirimos enquanto observávamos as regras do jogo. Precisamente porque no universo do mercado todos nós recebemos a todo momento benefícios que não fizemos por merecer em nenhum sentido moral é que temos a obrigação de aceitar igualmente reduções imerecidas de nossas rendas. Muito do que se faz hoje em nome da ‘justiça social’, portanto, é não só injusto como também extremamente antissocial no verdadeiro sentido da palavra: significa, nada mais, nada menos, que a proteção de interesses solidamente estabelecidos (VON HAYEK, 1985, p. 117).
 
Conclusão
 
Demonstrando sua ‘demasiada alergia’ à invocação da ‘justiça social’ conclui Hayek que numa sociedade de homens livres, cujos membros podem usar seu próprio conhecimento com vistas a seus próprios fins, a expressão ‘justiça social’ é desprovida de significado ou conteúdo, não podendo, por sua própria natureza, ser provada. Asserção negativa nunca o pode. O apelo à ‘justiça social’ não ajuda nas escolhas a fazer. Esforçar-se para aplicar a expressão ‘justiça social’ a uma sociedade de indivíduos livres, é redundante, pois tal sociedade carece de precondição fundamental para a aplicação do conceito de justiça à maneira como se efetua a distribuição dos benefícios materiais entre seus membros, a saber, que esta seja determinada por uma vontade humana. A expressão ‘justiça social’ não é ingênua de boa vontade para com os menos afortunados, mas uma insinuação desonesta, desonrosa, do ponto de vista intelectual, símbolo da demagogia ou do jornalismo barato. O apelo à ‘justiça social’ é, na verdade, um simples convite para darmos aprovação moral a reivindicações que não se justificam moralmente e conflitam com a norma básica de uma sociedade livre, segundo a qual só se devem impor normas que possam ser aplicadas igualmente a todos, a justiça, no sentido de normas de conduta justa, é indispensável à interação de homens livres. O evangelho da ‘justiça social’ visa a sentimentos muito mais sórdidos: a aversão aos que estão em condições melhores, ou simplesmente a inveja, essa ‘mais antissocial e nociva de todas as paixões’, com a definiu John Stuart Mill (apud VON HAYEK, 1985, p. 120). Não pode haver reivindicação moral de algo que não existiria senão pela decisão de outros de arriscar seus recursos em sua criação. O que não compreendem os que atacam a grande riqueza privada é que não é nem por esforço físico, nem pelo mero ato de economizar e investir, mas sobretudo pela orientação de seus recursos para usos mais produtivos que a riqueza é criada. Além disso, aqueles que criaram riquezas criam oportunidades de empregos mais compensatórios, maior número de pessoas do que se tivesse dados seu excesso aos pobres (VON HAYEK, 1985, p. 120). Mas, não é só pelo encorajamento de preconceitos malévolos e prejudiciais que o culto da ‘justiça social’ tende a destruir sentimentos morais genuínos (VON HAYEK, 1985, p. 121). A ubíqua dependência do poder de outrem, criada pela imposição de qualquer imagem de ‘justiça social’ destrói a liberdade de decisões pessoais em que toda moral deve fundar-se. De fato, a busca sistemática do ignis fatuus da ‘justiça social’, a que chamamos socialismo, é inteiramente baseada na ideia atroz de que cabe ao poder político determinar a posição material dos diferentes indivíduos e grupos – ideia defendida sob a falsa alegação de que isso necessariamente sempre ocorre, desejando o socialismo apenas transferir esse poder das classes privilegiadas para as mais numerosas (VON HAYEK, 1985, p. 121). O grande mérito do sistema de mercado foi reduzir de maneira extraordinária o poder arbitrário. A sedução da ‘justiça social’ mais uma vez ameaça arrebatar-nos esse trunfo maior da liberdade pessoal (VON HAYEK, 1985, p. 121).
 
Hayek adverte que desprezar o termo ‘justiça social’ não implica em desprezar a concepção de justiça (VON HAYEK, 1985, p. 121-122). Discorda da expressão “justiça social” citada por John Rawls, mas afirma que não tem desavença básica com o autor, quando reconhece este que a tarefa de definir como justos sistemas específicos ou formas de distribuição de coisas desejadas deve ser: “[...] relegada como errônea em princípio, não sendo, de qualquer maneira, suscetível de uma resposta definida. Ao contrário, os princípios de justiça definem as limitações cruciais a que as instituições e atividades conjuntas devem atender para que as pessoas que delas participam não tenham queixas contra elas. Se essas limitações são observadas, a distribuição resultante, seja qual for, pode ser considerada justa (ou pelo menos, não injusta).” (VON HAYEK, 1985, p. 122).
 
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 22/01/2011
Reeditado em 22/11/2016
Código do texto: T2744478
Classificação de conteúdo: seguro
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