OS ESTATUTOS DO POETA
ARTIGO PRIMEIRO:
Será permitido aos poetas
Poetarem livres seus cantos
E a todos – homens, mulheres –
Deslumbrarem seus encantos.
Parágrafo Único:
Também será permitido
Lerem seus versos na rua
Quaisquer que sejam os ouvidos
Que queiram ouvir canções suas
E ao som das cordas plangentes
Presentearem recitais
Nas praças, a toda a gente
Sem importes nem cabedais.
ARTIGO SEGUNDO:
Serão garantidos aos poetas:
Aos seus nomes, perenidade
Em notórias e manifestas
Canções de amor e saudade
E, ao publicarem seus livros
Um custo, ao menos, decente
Publicidade, incentivos
E taxações condizentes.
Parágrafo Primeiro:
Deverá ser proibido
Aos editores, livreiros
Quando editarem esses livros
Visarem só ao dinheiro.
Parágrafo Segundo:
Ficará a frase proibida:
“Me dá um”, mesmo que a amigo.
Que ao poeta e a sua lida
Se respeite! Comprem-lhe o livro!
ARTIGO TERCEIRO:
Será garantida aos poetas
A igualdade social.
Que se casse o preconceito
Que, de modo habitual
Tira de alguns o direito
De à mesa se sentarem
Ainda que diga o talento
Que é seu direito ali estarem.
Parágrafo Único:
Não está direito um poeta
De quem o talento esbanja
De forma tão indiscreta
Ser sujeitado na sanja.
ARTIGO QUARTO:
Será permitido aos poetas
Seja em tristeza ou alegria
Viverem, de forma concreta,
De sonho, de amor, de poesia.
Parágrafo Único:
Que a poesia lhes seja
Força, intrepidez e alento
Paixão que, no peito, flameja
E, para a alma, o alimento.
ARTIGO QUINTO:
Que os poetas se permitam
A dor, a tristeza, o sofrer
Transformar em poesia
E que se permitam ser
Emissários da saudade
Pregoeiros da alegria
Núncios da felicidade
E arautos da poesia.
Lucas Carneiro
13jan.2021
0h25