Concurso Literário do Município de Praia Grande
REGULAMENTO
Concurso Literário do Município de Praia Grande
“Eu cidadão...E agora?”
Art. 1º. O concurso literário terá como tema “Eu cidadão...e agora?” e será promovido pela
Administração Pública Municipal com a intenção de incentivar a leitura e produção literária
pelos alunos e professores das Rede Estadual, Municipal e Particular de Praia Grande.
Art. 2º. O objetivo do Concurso é a elaboração de gêneros literários pelos alunos e professores
que venham ao encontro da temática proposta, e viabilizem aos autores:
I – manifestação de sua criatividade e autoexpressão;
II – difusão de suas ideias e informações;
III – contribuição para sua formação como cidadão capaz de atuar em todos os âmbitos sociais.
Art. 3º. A organização e desenvolvimento do concurso caberá a Comissão Especial designada
pelo Prefeito, sendo representada pelos seguintes órgãos ou entidades:
I – Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Governo;
IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V – Secretaria Municipal de Comunicação;
V – Rede Estadual de Ensino do Município de Praia Grande;
VI – Grêmios Estudantis da Rede Estadual de Ensino do Município de Praia Grande;
VII – Escolas Particulares do Município de Praia Grande;
VIII – Grêmios Estudantis da Rede Particular de Ensino do Município de Praia Grande;
IX – Casa do Poeta;
X – Conselho Municipal de Educação.
DAS CATEGORIAS E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º. O concurso abrangerá os seguintes gêneros literários:
I – Poemas;
II – Memórias literárias;
III – Crônicas;
IV – Artigo de opinião;
V – Charges.
Art. 5º. Os trabalhos elencados no artigo anterior serão classificados de acordo com as
categorias abaixo:
I - Categoria I – 5º e 6º anos: podendo participar os alunos matriculados nos 5º e 6º anos do
Ensino Fundamental das escolas das redes de ensino do Município de Praia Grande
II - Categorias II – 7º, 8º e 9º anos: podendo participar os alunos matriculados nos 7º, 8º e 9º
anos do Ensino Fundamental das escolas das redes de ensino do Município de Praia Grande.
III - Categoria III – Ensino Médio (Regular e Educação de Jovens e Adultos): podendo
participar os alunos matriculados nas séries do Ensino Médio do Ensino Regular e Educação de
Jovens e Adultos nas escolas das redes de ensino do Município de Praia Grande.
IV - Categoria IV – Educação de Jovens e Adultos 1º segmento: podendo participar os alunos
matriculados nas séries iniciais da Educação de Jovens e Adultos das escolas das redes de
ensino do Município de Praia Grande.
V - Categoria V – Educação de Jovens e Adultos 2º segmento: podendo participar os alunos
matriculados nas séries finais da Educação de Jovens e Adultos das escolas das redes de ensino
do Município de Praia Grande.
VI - Categoria VI – Professores: podendo participar os professores em efetivo exercício nas
escolas das redes de ensino do Município de Praia Grande.
Parágrafo único: O candidato com deficiência deverá informar no ato da inscrição, para que a
Comissão providencie as adaptações necessárias para a avaliação do texto do candidato.
Art. 6º. Somente participarão do concurso alunos matriculados e professores em efetivo
exercício nas escolas estaduais, municipais e particulares do Município de Praia Grande,
podendo a Comissão Julgadora requerer documentos comprobatórios.
Parágrafo único: Somente será aceita 1 (uma) produção literária em cada gênero por
candidato.
Art. 7º. A participação no concurso implica no conhecimento e aceitação tácita do disposto
neste regulamento.
Art. 8º. Os alunos menores de 18 (dezoito) anos deverão possuir autorização de seus pais ou
responsáveis legais para participação no presente concurso.
Art. 9º A Comissão Organizadora assegurará aos participantes oficinas preparatórias para o
Concurso literário no período de 07 a 29 de abril de 2015.
DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS NA UNIDADE ESCOLAR
Art. 10. As inscrições para participação no concurso literário deverão ser feitas no período de
1º a 31 de maio de 2015 por meio do endereço eletrônico
www.cidadaopg.sp.gov.br/concursoliterario.
Parágrafo único: As informações referentes ao IP do computador utilizado para realizar a
inscrição e envio da produção serão registrados para fins de aferição de autenticidade do
trabalho.
Art. 11. Os trabalhos deverão atender as modalidades previstas no art. 4º e 5º deste
Regulamento, devendo ser apresentados nos seguintes moldes:
a) Poema: até 1000 (mil) caracteres;
b) Artigo de opinião: até 2500 (dois mil e quinhentos) caracteres;
c) Memórias literárias: até 2500 (dois mil e quinhentos) caracteres;
d) Crônicas: até 2500 (dois mil e quinhentos) caracteres;
e) Charge: 1 (uma) folha.
Art. 12. As produções literárias serão analisadas por Comissão Especial a qual selecionará um
trabalho de cada categoria.
Parágrafo único: A Comissão Especial será composta por 15 (quinze) representantes indicados
pelos órgãos e entidades relacionadas no art. 3º deste regulamento.
DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA
Art. 13. A Comissão Julgadora avaliará os textos, de acordo com cada categoria, sob os
seguintes critérios:
I – Poema:
a) tema: análise se o poema se reporta, de forma singular, a algum aspecto relacionado ao
direito à cidadania;
b) adequação ao gênero:
1. adequação discursiva: análise se o poema apresenta uma reflexão sobre a participação
efetivamente da vida em sociedade, assim como do conteúdo e a linguagem poética utilizada
pelo autor constroem uma unidade de sentido.
2. adequação linguística: análise de o texto apresenta e usa adequadamente recursos
poéticos, como:
2.1. Organização em versos e estrofes?
2.2. Efeitos sonoros: ritmo marcado (regular ou irregular) e rimas (regulares e ocasionais)?
2.3. Repetição de sons, letras, palavras ou expressões?
2.4. Repetição da mesma construção (paralelismo sintático)?
2.5. Emprego de figuras de linguagem - comparação, metáfora, personificação - que
promovem efeito poético?
2.6. Outros recursos utilizados (posição de palavras, pontuação, organização do espaço etc.)
produzem efeitos estéticos apropriados?
c) marcas de autoria: análise se o texto expressa um olhar pessoal peculiar, livre e lúdico
sobre a importância do exercício da cidadania e se considerou outros leitores.
d) convenções da escrita: morfossintaxe, ortografia, acentuação, pontuação, apresentação de
marcas de oralidade ou variedade linguística.
II – Memórias Literárias:
a) tema: análise se o poema se reporta, de forma singular, a algum aspecto relacionado ao
direito à cidadania;
b) adequação ao gênero:
1. adequação discursiva: análise se o texto aborda aspectos de participação efetiva da vida em
sociedade, com referências com a consciência cidadã do autor e o resgate de fatos históricos
que comprovem mudanças.
2. adequação linguística:
2.1. narrativa em primeira pessoa;
2.2. indicação adequada das marcações da terceira pessoa, caso haja no texto;
2.3. estruturação do texto;
2.4. utilização correta dos tempos verbais e dos indicadores de tempo;
2.5. utilização dos recursos linguísticos selecionados.
3. marcas de autoria: análise se o texto expressa um olhar pessoal peculiar, livre e lúdico
sobre a importância do exercício da cidadania e se considerou outros leitores.
4. convenções da escrita: morfossintaxe, ortografia, acentuação, pontuação, apresentação de
marcas de oralidade ou variedade linguística.
III – Crônica:
a) tema: análise se o poema se reporta, de forma singular, a algum aspecto relacionado ao
direito à cidadania;
b) adequação ao gênero:
1. adequação discursiva: análise se o texto aborda aspectos de participação efetiva da vida em
sociedade, detalha o cotidiano a partir de uma perspectiva pessoal e/ou inusitada do autor e
se as ideias e conteúdos apresentados contribuem para construir o tipo de crônica escolhido
2. adequação linguística:
2.1. se a situação que gerou o texto foi narrada de maneira clara e de modo a envolver o leitor;
2.2. se os recursos linguísticos selecionados (vocabulário, figuras de linguagem etc.)
contribuem para a construção do tom visado (irônico, divertido, lírico, crítico etc.);
2.3. se o texto é coeso e se os articuladores textuais são apropriados ao tipo de crônica e são
usados adequadamente.
c) marcas de autoria: análise se o texto expressa um olhar pessoal peculiar, livre e lúdico
sobre a importância do exercício da cidadania e se considerou outros leitores.
d) convenções da escrita: morfossintaxe, ortografia, acentuação, pontuação, apresentação de
marcas de oralidade ou variedade linguística.
Art. 14. Os textos devem ser de autoria do próprio participante, e não poderá ter qualquer
conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes.
§1º. Na hipótese de recebimento de trabalho com conteúdo idêntico ou significativamente
similar, de qualquer forma, que possa ser interpretado como cópia total ou parcial de obra já
existente na mídia virtual ou impressa, será automaticamente desclassificado.
§2º. Caso haja dois trabalhos confeccionados por alunos ou professores que sejam idênticos
ou significativamente similares, para efeitos de participação, será considerado o primeiro a ser
recebido pela Comissão Julgadora.
Art. 15. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não se admitindo contra ela nenhum
recurso.
DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Na etapa final do Concurso literário serão premiados os 3 (três) primeiros classificados
em cada categoria, conforme indicado nos arts. 4º e 5º deste regulamento.
§1º. Os gêneros literários dos 3 (três) primeiros classificados em cada categoria serão
compilados e publicados em edição com apoio cultural da Scortecci Editora.
§2º. A editora acima mencionada terá acesso a todos os textos inscritos no concurso.
§3º. A charge classificada em primeiro lugar será a capa da publicação constante no §1º do
presente artigo.
Art. 17. Os prêmios para os 3 (três) primeiros classificados de cada categoria serão:
I – troféu;
II – certificado;
III – kits literários;
IV – tablet.
§1º. Será oferecido pela Scortecci Editora à cada autor classificado no concurso um exemplar
da antologia.
§2º. A Administração Pública Municipal e patrocinadores do concurso literário podem oferecer
outros prêmios, de acordo com a conveniência e disponibilidade.
DA CESSÃO DE DIREITOS
Art. 18. O participante do concurso automaticamente autoriza, por si ou por meio de seus
responsáveis legais, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
I - conceder ao Município da Estância Balneária de Praia Grande em caráter gratuito e
irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente e sem
qualquer restrição de idioma, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões,
retransmissões, edições, reedições e veiculações, os direitos autorais patrimoniais relativos
aos trabalhos finalistas que venham a ser por eles produzidos no âmbito deste Concurso, sem
qualquer remuneração, ônus ou encargo, nos termos da Lei Federal nº. 9.610/98.
II - conceder à Scortecci Editora em caráter irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou
parcialmente, direta ou indiretamente e sem qualquer restrição de idioma, quantidade de
exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e
veiculações, os trabalhos finalistas que venham a ser por eles produzidos no âmbito deste
Concurso, com reserva dos direitos autorais nos termos da Lei Federal nº. 9.610/98.
III - autorizar o uso de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais
ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio,
jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional.
IV - fica também automaticamente autorizado, a partir da participação do aluno, o uso do
nome, imagem e voz dos professores e diretores das escolas participantes envolvidos no
concurso em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou
peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na
Internet, no território nacional.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais enviados aos
cuidados da Comissão Julgadora.
Art. 20. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, que será soberana
para tomada de decisão.
Praia Grande, 30 de abril de 2015.
Comissão Organizadora do Concurso Literário
do Município de Praia Grande