Concurso Literário do Município de Praia Grande

REGULAMENTO

Concurso Literário do Município de Praia Grande

“Eu cidadão...E agora?”

Art. 1º. O concurso literário terá como tema “Eu cidadão...e agora?” e será promovido pela

Administração Pública Municipal com a intenção de incentivar a leitura e produção literária

pelos alunos e professores das Rede Estadual, Municipal e Particular de Praia Grande.

Art. 2º. O objetivo do Concurso é a elaboração de gêneros literários pelos alunos e professores

que venham ao encontro da temática proposta, e viabilizem aos autores:

I – manifestação de sua criatividade e autoexpressão;

II – difusão de suas ideias e informações;

III – contribuição para sua formação como cidadão capaz de atuar em todos os âmbitos sociais.

Art. 3º. A organização e desenvolvimento do concurso caberá a Comissão Especial designada

pelo Prefeito, sendo representada pelos seguintes órgãos ou entidades:

I – Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Governo;

IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V – Secretaria Municipal de Comunicação;

V – Rede Estadual de Ensino do Município de Praia Grande;

VI – Grêmios Estudantis da Rede Estadual de Ensino do Município de Praia Grande;

VII – Escolas Particulares do Município de Praia Grande;

VIII – Grêmios Estudantis da Rede Particular de Ensino do Município de Praia Grande;

IX – Casa do Poeta;

X – Conselho Municipal de Educação.

DAS CATEGORIAS E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º. O concurso abrangerá os seguintes gêneros literários:

I – Poemas;

II – Memórias literárias;

III – Crônicas;

IV – Artigo de opinião;

V – Charges.

Art. 5º. Os trabalhos elencados no artigo anterior serão classificados de acordo com as

categorias abaixo:

I - Categoria I – 5º e 6º anos: podendo participar os alunos matriculados nos 5º e 6º anos do

Ensino Fundamental das escolas das redes de ensino do Município de Praia Grande

II - Categorias II – 7º, 8º e 9º anos: podendo participar os alunos matriculados nos 7º, 8º e 9º

anos do Ensino Fundamental das escolas das redes de ensino do Município de Praia Grande.

III - Categoria III – Ensino Médio (Regular e Educação de Jovens e Adultos): podendo

participar os alunos matriculados nas séries do Ensino Médio do Ensino Regular e Educação de

Jovens e Adultos nas escolas das redes de ensino do Município de Praia Grande.

IV - Categoria IV – Educação de Jovens e Adultos 1º segmento: podendo participar os alunos

matriculados nas séries iniciais da Educação de Jovens e Adultos das escolas das redes de

ensino do Município de Praia Grande.

V - Categoria V – Educação de Jovens e Adultos 2º segmento: podendo participar os alunos

matriculados nas séries finais da Educação de Jovens e Adultos das escolas das redes de ensino

do Município de Praia Grande.

VI - Categoria VI – Professores: podendo participar os professores em efetivo exercício nas

escolas das redes de ensino do Município de Praia Grande.

Parágrafo único: O candidato com deficiência deverá informar no ato da inscrição, para que a

Comissão providencie as adaptações necessárias para a avaliação do texto do candidato.

Art. 6º. Somente participarão do concurso alunos matriculados e professores em efetivo

exercício nas escolas estaduais, municipais e particulares do Município de Praia Grande,

podendo a Comissão Julgadora requerer documentos comprobatórios.

Parágrafo único: Somente será aceita 1 (uma) produção literária em cada gênero por

candidato.

Art. 7º. A participação no concurso implica no conhecimento e aceitação tácita do disposto

neste regulamento.

Art. 8º. Os alunos menores de 18 (dezoito) anos deverão possuir autorização de seus pais ou

responsáveis legais para participação no presente concurso.

Art. 9º A Comissão Organizadora assegurará aos participantes oficinas preparatórias para o

Concurso literário no período de 07 a 29 de abril de 2015.

DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS NA UNIDADE ESCOLAR

Art. 10. As inscrições para participação no concurso literário deverão ser feitas no período de

1º a 31 de maio de 2015 por meio do endereço eletrônico

www.cidadaopg.sp.gov.br/concursoliterario.

Parágrafo único: As informações referentes ao IP do computador utilizado para realizar a

inscrição e envio da produção serão registrados para fins de aferição de autenticidade do

trabalho.

Art. 11. Os trabalhos deverão atender as modalidades previstas no art. 4º e 5º deste

Regulamento, devendo ser apresentados nos seguintes moldes:

a) Poema: até 1000 (mil) caracteres;

b) Artigo de opinião: até 2500 (dois mil e quinhentos) caracteres;

c) Memórias literárias: até 2500 (dois mil e quinhentos) caracteres;

d) Crônicas: até 2500 (dois mil e quinhentos) caracteres;

e) Charge: 1 (uma) folha.

Art. 12. As produções literárias serão analisadas por Comissão Especial a qual selecionará um

trabalho de cada categoria.

Parágrafo único: A Comissão Especial será composta por 15 (quinze) representantes indicados

pelos órgãos e entidades relacionadas no art. 3º deste regulamento.

DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA

Art. 13. A Comissão Julgadora avaliará os textos, de acordo com cada categoria, sob os

seguintes critérios:

I – Poema:

a) tema: análise se o poema se reporta, de forma singular, a algum aspecto relacionado ao

direito à cidadania;

b) adequação ao gênero:

1. adequação discursiva: análise se o poema apresenta uma reflexão sobre a participação

efetivamente da vida em sociedade, assim como do conteúdo e a linguagem poética utilizada

pelo autor constroem uma unidade de sentido.

2. adequação linguística: análise de o texto apresenta e usa adequadamente recursos

poéticos, como:

2.1. Organização em versos e estrofes?

2.2. Efeitos sonoros: ritmo marcado (regular ou irregular) e rimas (regulares e ocasionais)?

2.3. Repetição de sons, letras, palavras ou expressões?

2.4. Repetição da mesma construção (paralelismo sintático)?

2.5. Emprego de figuras de linguagem - comparação, metáfora, personificação - que

promovem efeito poético?

2.6. Outros recursos utilizados (posição de palavras, pontuação, organização do espaço etc.)

produzem efeitos estéticos apropriados?

c) marcas de autoria: análise se o texto expressa um olhar pessoal peculiar, livre e lúdico

sobre a importância do exercício da cidadania e se considerou outros leitores.

d) convenções da escrita: morfossintaxe, ortografia, acentuação, pontuação, apresentação de

marcas de oralidade ou variedade linguística.

II – Memórias Literárias:

a) tema: análise se o poema se reporta, de forma singular, a algum aspecto relacionado ao

direito à cidadania;

b) adequação ao gênero:

1. adequação discursiva: análise se o texto aborda aspectos de participação efetiva da vida em

sociedade, com referências com a consciência cidadã do autor e o resgate de fatos históricos

que comprovem mudanças.

2. adequação linguística:

2.1. narrativa em primeira pessoa;

2.2. indicação adequada das marcações da terceira pessoa, caso haja no texto;

2.3. estruturação do texto;

2.4. utilização correta dos tempos verbais e dos indicadores de tempo;

2.5. utilização dos recursos linguísticos selecionados.

3. marcas de autoria: análise se o texto expressa um olhar pessoal peculiar, livre e lúdico

sobre a importância do exercício da cidadania e se considerou outros leitores.

4. convenções da escrita: morfossintaxe, ortografia, acentuação, pontuação, apresentação de

marcas de oralidade ou variedade linguística.

III – Crônica:

a) tema: análise se o poema se reporta, de forma singular, a algum aspecto relacionado ao

direito à cidadania;

b) adequação ao gênero:

1. adequação discursiva: análise se o texto aborda aspectos de participação efetiva da vida em

sociedade, detalha o cotidiano a partir de uma perspectiva pessoal e/ou inusitada do autor e

se as ideias e conteúdos apresentados contribuem para construir o tipo de crônica escolhido

2. adequação linguística:

2.1. se a situação que gerou o texto foi narrada de maneira clara e de modo a envolver o leitor;

2.2. se os recursos linguísticos selecionados (vocabulário, figuras de linguagem etc.)

contribuem para a construção do tom visado (irônico, divertido, lírico, crítico etc.);

2.3. se o texto é coeso e se os articuladores textuais são apropriados ao tipo de crônica e são

usados adequadamente.

c) marcas de autoria: análise se o texto expressa um olhar pessoal peculiar, livre e lúdico

sobre a importância do exercício da cidadania e se considerou outros leitores.

d) convenções da escrita: morfossintaxe, ortografia, acentuação, pontuação, apresentação de

marcas de oralidade ou variedade linguística.

Art. 14. Os textos devem ser de autoria do próprio participante, e não poderá ter qualquer

conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes.

§1º. Na hipótese de recebimento de trabalho com conteúdo idêntico ou significativamente

similar, de qualquer forma, que possa ser interpretado como cópia total ou parcial de obra já

existente na mídia virtual ou impressa, será automaticamente desclassificado.

§2º. Caso haja dois trabalhos confeccionados por alunos ou professores que sejam idênticos

ou significativamente similares, para efeitos de participação, será considerado o primeiro a ser

recebido pela Comissão Julgadora.

Art. 15. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não se admitindo contra ela nenhum

recurso.

DA PREMIAÇÃO

Art. 16. Na etapa final do Concurso literário serão premiados os 3 (três) primeiros classificados

em cada categoria, conforme indicado nos arts. 4º e 5º deste regulamento.

§1º. Os gêneros literários dos 3 (três) primeiros classificados em cada categoria serão

compilados e publicados em edição com apoio cultural da Scortecci Editora.

§2º. A editora acima mencionada terá acesso a todos os textos inscritos no concurso.

§3º. A charge classificada em primeiro lugar será a capa da publicação constante no §1º do

presente artigo.

Art. 17. Os prêmios para os 3 (três) primeiros classificados de cada categoria serão:

I – troféu;

II – certificado;

III – kits literários;

IV – tablet.

§1º. Será oferecido pela Scortecci Editora à cada autor classificado no concurso um exemplar

da antologia.

§2º. A Administração Pública Municipal e patrocinadores do concurso literário podem oferecer

outros prêmios, de acordo com a conveniência e disponibilidade.

DA CESSÃO DE DIREITOS

Art. 18. O participante do concurso automaticamente autoriza, por si ou por meio de seus

responsáveis legais, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

I - conceder ao Município da Estância Balneária de Praia Grande em caráter gratuito e

irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente e sem

qualquer restrição de idioma, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões,

retransmissões, edições, reedições e veiculações, os direitos autorais patrimoniais relativos

aos trabalhos finalistas que venham a ser por eles produzidos no âmbito deste Concurso, sem

qualquer remuneração, ônus ou encargo, nos termos da Lei Federal nº. 9.610/98.

II - conceder à Scortecci Editora em caráter irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou

parcialmente, direta ou indiretamente e sem qualquer restrição de idioma, quantidade de

exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e

veiculações, os trabalhos finalistas que venham a ser por eles produzidos no âmbito deste

Concurso, com reserva dos direitos autorais nos termos da Lei Federal nº. 9.610/98.

III - autorizar o uso de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais

ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio,

jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional.

IV - fica também automaticamente autorizado, a partir da participação do aluno, o uso do

nome, imagem e voz dos professores e diretores das escolas participantes envolvidos no

concurso em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou

peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na

Internet, no território nacional.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais enviados aos

cuidados da Comissão Julgadora.

Art. 20. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, que será soberana

para tomada de decisão.

Praia Grande, 30 de abril de 2015.

Comissão Organizadora do Concurso Literário

do Município de Praia Grande