A diferença real entre diminuir e parar...

Um Advogado dirigia distraído quando num sinal de PARE ele passou sem parar, encontrando pela frente uma viatura da ROTAN. Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão.

Policial: - Boa tarde. Documento do carro e habilitação.

Advogado: - Mas por que, policial?

Policial: - Não parou no sinal de PARE, ali atrás.

Advogado: - Eu diminuí, e como não vinha ninguém...

Policial: - Exato. Documentos do carro e habilitação.

Advogado: - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?

Policial: - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve parar completamente. Documento e habilitação, por favor.

Advogado: - Ouça policial, eu sou Advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora, sem multa.

Policial: - Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr. Advogado?

O Advogado desce do carro e é então que os integrantes da ROTAN baixam o cacete nele. É porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc.

O Advogado grita por socorro e implora para pararem, pelo amor de DEUS.

E o Policial pergunta: - Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?

O Advogado: - PARE... PARE... PARE...

Policial: - Positivo... Documento e habilitação.

Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!

Do Facebook

Do Facebook
Enviado por Paulo Seixas em 28/04/2015
Reeditado em 04/12/2017
Código do texto: T5223603
Classificação de conteúdo: seguro