A diferença real entre diminuir e parar...
Um Advogado dirigia distraído quando num sinal de PARE ele passou sem parar, encontrando pela frente uma viatura da ROTAN. Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão.
Policial: - Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
Advogado: - Mas por que, policial?
Policial: - Não parou no sinal de PARE, ali atrás.
Advogado: - Eu diminuí, e como não vinha ninguém...
Policial: - Exato. Documentos do carro e habilitação.
Advogado: - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policial: - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve parar completamente. Documento e habilitação, por favor.
Advogado: - Ouça policial, eu sou Advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora, sem multa.
Policial: - Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr. Advogado?
O Advogado desce do carro e é então que os integrantes da ROTAN baixam o cacete nele. É porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc.
O Advogado grita por socorro e implora para pararem, pelo amor de DEUS.
E o Policial pergunta: - Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?
O Advogado: - PARE... PARE... PARE...
Policial: - Positivo... Documento e habilitação.
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