Cidadania
Quer conhecer o princípio de cidadania e educação de um povo, atente-se ao consumo e as maneiras como cada família descarta o lixo produzido pelos seus membros.
Cidadania, a gente não vê por aqui.
Um conto em 1 frase:
Embora caminhasse por todos os lados sem bengala e sem cão guia, usando apenas um par de óculos escuros, toda via, Ela era deficiente visual.
Mahatma Gandhi, a (uns) piração
Opa, estás lendo um texto do Mutagambi. Agora, revolucione seus conceitos e comportamentos de vida. Portanto, tens conhecimento o suficiente; e não só isso: inspire-se em Ghandi, "a grande alma" e com bons atos exemplares, seja a mudança que o leitor quer para o seu meio.
Ler Mutagambi não basta, é preciso lê-lo, fixar o lido e dividir com o seu meio o que aprendestes.
Chega de patacoada de querer mudar o mundano homem, de seu mundo, imundo; e feito sacolinha plástica levada pelo vento, embarquemos em um redemoinho poético:
O Sol se lança sobre as águas azuis,
E tremulando,
a superfície do lago flerta com seus raios,
Fusão de um esmerado espetáculo prateado.
A placidez das águas,
É como se Deus baixasse sobre o homem e permanecesse para sempre.
Na simplicidade,
A Natureza rompe das profundezas da terra,
Deixando à mostra as digitais do Criador.
Rodo piando,
Toco guitarra,
Trombone,
Sax pifano.
Estilo galo,
Cacarejando,
Ou pombo atrás da pomba,
Arrulhando,
Canto com a boca,
E com as mãos,
Para não dizer outra coisa,
Toco piano.
P.S.: se não lestes errado e estes excertos não foram suficientes, vasculhe a página do fenômeno, do sublime escritor, pois existem mais 3899 escritos. Aí quem sabe, leia o que queria ler, mas por um motivo ou outro, não encontrou um escritor que satisfaça suas exigências - se és pupilo do ex-detento e Sapo Barbudo, Lula: o presidente que o fato de ter sido preso e visto o Sol nascer quadrado, não o macula - lit(ro)erárias - de velho barreiro e 51.
- Vai lá, vai!!
- Onde?
- À página do Gambiarreiro, o senhor Esquecimento!
São Paulo, 19 de junho de 2023
Alteração e adendo contratual:
A finalidade desta é alterar a cláusula contratual, na qual o Locador inclui ao valor do aluguel, o valor da assinatura de internet. Em razão do exposto e em comum acordo, o Locador não se responsabilizará pela assinatura de internet, cuja operadora é Tim, que até a presente data estava em seu nome.
Para não haver prejuízo para a Locatária, o Locador diminuirá R$ 50,00 (cinquenta reais) do valor do aluguel acordado, que era R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e passará ser 1.450,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Sem mais, assim finda o teor desta.
Adendo:
Uma vez que os Locatários, tanto o da casa 2, quanto a da casa 1, possuem um animal doméstico de pequeno porte (cão), fica acordado em caráter irrevogável entre as partes, que é total responsabilidade dos Locatários pelos animais; principalmente se estiverem soltos.
Por total responsabilidade, faz-se saber que além de prezar pela amistosidade e silêncio de seu animal, as áreas comuns deverão ser mantidas livres, desempedidas, higienizadas e limpas, continuamente.
Sob alegação que o outro Locador está descumprindo o mencionado acima, o reclamado deverá, obrigatoriamente, colocar tela nas portas e janelas que dão acesso às áreas comuns. Se a colocação de telas não for suficiente e houver reiteradas reclamações, o Locador tomará as medidas cabíveis; e por fim, o pedido de desocupação do imóvel.
O Locador não aceitará sob alegação nenhuma da Locatária, mais animais domésticos de qualquer raça ou espécie.
Ciente, assinam a alteração e adendo contratual:
Locatária:
Eva Jesus dos Santos
Locador:
Elair José do Carmo
São Paulo, 19 de junho de 2023
Alteração e adendo contratual:
Uma das finalidades desta é alterar a cláusula contratual, na qual o Locador inclui ao valor do aluguel, o valor da assinatura de internet. Em razão do exposto e em comum acordo, o Locador não se responsabilizará pela assinatura de internet, cuja operadora é Tim, que até a presente data estava em seu nome.
Para não haver prejuízo para o Locatário, o Locador diminuirá R$ 50,00 (cinquenta reais) do valor do aluguel acordado, que era R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) e passará ser 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais).
Sem mais, assim finda o teor desta.
Adendo:
Uma vez que os Locatários, tanto o da casa 2, quanto a da casa 1, possuem um animal doméstico de pequeno porte (cão), fica acordado em caráter irrevogável entre as partes, que é total responsabilidade dos Locatários pelos animais; principalmente se estiverem soltos.
Por total responsabilidade, faz-se saber que além de prezar pela amistosidade e silêncio de seu animal, as áreas comuns deverão ser mantidas livres, desempedidas, higienizadas e limpas, continuamente.
Sob alegação que o outro Locatário está descumprindo o mencionado acima, o reclamado deverá, obrigatoriamente, colocar tela nas portas e janelas que dão acesso às áreas comuns. Se a colocação de telas não for suficiente e houver reiteradas reclamações, o Locador tomará as medidas cabíveis; e por fim, o pedido de desocupação do imóvel.
O Locador não aceitará sob alegação nenhuma do Locatário, mais animais domésticos de qualquer raça ou espécie.
Ciente, assinam a alteração e adendo contratual:
Locatário:
Jeferson Santos de Almeida
Locador:
Elair José do Carmo