Cidadania

Quer conhecer o princípio de cidadania e educação de um povo, atente-se ao consumo e as maneiras como cada família descarta o lixo produzido pelos seus membros.

Cidadania, a gente não vê por aqui.

Um conto em 1 frase:

Embora caminhasse por todos os lados sem bengala e sem cão guia, usando apenas um par de óculos escuros, toda via, Ela era deficiente visual.

Mahatma Gandhi, a (uns) piração

Opa, estás lendo um texto do Mutagambi. Agora, revolucione seus conceitos e comportamentos de vida. Portanto, tens conhecimento o suficiente; e não só isso: inspire-se em Ghandi, "a grande alma" e com bons atos exemplares, seja a mudança que o leitor quer para o seu meio.

Ler Mutagambi não basta, é preciso lê-lo, fixar o lido e dividir com o seu meio o que aprendestes.

Chega de patacoada de querer mudar o mundano homem, de seu mundo, imundo; e feito sacolinha plástica levada pelo vento, embarquemos em um redemoinho poético:

O Sol se lança sobre as águas azuis,

E tremulando,

a superfície do lago flerta com seus raios,

Fusão de um esmerado espetáculo prateado.

A placidez das águas,

É como se Deus baixasse sobre o homem e permanecesse para sempre.

Na simplicidade,

A Natureza rompe das profundezas da terra,

Deixando à mostra as digitais do Criador.

Rodo piando,

Toco guitarra,

Trombone,

Sax pifano.

Estilo galo,

Cacarejando,

Ou pombo atrás da pomba,

Arrulhando,

Canto com a boca,

E com as mãos,

Para não dizer outra coisa,

Toco piano.

P.S.: se não lestes errado e estes excertos não foram suficientes, vasculhe a página do fenômeno, do sublime escritor, pois existem mais 3899 escritos. Aí quem sabe, leia o que queria ler, mas por um motivo ou outro, não encontrou um escritor que satisfaça suas exigências - se és pupilo do ex-detento e Sapo Barbudo, Lula: o presidente que o fato de ter sido preso e visto o Sol nascer quadrado, não o macula - lit(ro)erárias - de velho barreiro e 51.

- Vai lá, vai!!

- Onde?

- À página do Gambiarreiro, o senhor Esquecimento!

São Paulo, 19 de junho de 2023

Alteração e adendo contratual:

A finalidade desta é alterar a cláusula contratual, na qual o Locador inclui ao valor do aluguel, o valor da assinatura de internet. Em razão do exposto e em comum acordo, o Locador não se responsabilizará pela assinatura de internet, cuja operadora é Tim, que até a presente data estava em seu nome.

Para não haver prejuízo para a Locatária, o Locador diminuirá R$ 50,00 (cinquenta reais) do valor do aluguel acordado, que era R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e passará ser 1.450,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Sem mais, assim finda o teor desta.

Adendo:

Uma vez que os Locatários, tanto o da casa 2, quanto a da casa 1, possuem um animal doméstico de pequeno porte (cão), fica acordado em caráter irrevogável entre as partes, que é total responsabilidade dos Locatários pelos animais; principalmente se estiverem soltos.

Por total responsabilidade, faz-se saber que além de prezar pela amistosidade e silêncio de seu animal, as áreas comuns deverão ser mantidas livres, desempedidas, higienizadas e limpas, continuamente.

Sob alegação que o outro Locador está descumprindo o mencionado acima, o reclamado deverá, obrigatoriamente, colocar tela nas portas e janelas que dão acesso às áreas comuns. Se a colocação de telas não for suficiente e houver reiteradas reclamações, o Locador tomará as medidas cabíveis; e por fim, o pedido de desocupação do imóvel.

O Locador não aceitará sob alegação nenhuma da Locatária, mais animais domésticos de qualquer raça ou espécie.

Ciente, assinam a alteração e adendo contratual:

Locatária:

Eva Jesus dos Santos

Locador:

Elair José do Carmo

São Paulo, 19 de junho de 2023

Alteração e adendo contratual:

Uma das finalidades desta é alterar a cláusula contratual, na qual o Locador inclui ao valor do aluguel, o valor da assinatura de internet. Em razão do exposto e em comum acordo, o Locador não se responsabilizará pela assinatura de internet, cuja operadora é Tim, que até a presente data estava em seu nome.

Para não haver prejuízo para o Locatário, o Locador diminuirá R$ 50,00 (cinquenta reais) do valor do aluguel acordado, que era R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) e passará ser 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais).

Sem mais, assim finda o teor desta.

Adendo:

Uma vez que os Locatários, tanto o da casa 2, quanto a da casa 1, possuem um animal doméstico de pequeno porte (cão), fica acordado em caráter irrevogável entre as partes, que é total responsabilidade dos Locatários pelos animais; principalmente se estiverem soltos.

Por total responsabilidade, faz-se saber que além de prezar pela amistosidade e silêncio de seu animal, as áreas comuns deverão ser mantidas livres, desempedidas, higienizadas e limpas, continuamente.

Sob alegação que o outro Locatário está descumprindo o mencionado acima, o reclamado deverá, obrigatoriamente, colocar tela nas portas e janelas que dão acesso às áreas comuns. Se a colocação de telas não for suficiente e houver reiteradas reclamações, o Locador tomará as medidas cabíveis; e por fim, o pedido de desocupação do imóvel.

O Locador não aceitará sob alegação nenhuma do Locatário, mais animais domésticos de qualquer raça ou espécie.

Ciente, assinam a alteração e adendo contratual:

Locatário:

Jeferson Santos de Almeida

Locador:

Elair José do Carmo

Mutável Gambiarreiro
Enviado por Mutável Gambiarreiro em 13/06/2023
Reeditado em 22/06/2023
Código do texto: T7812476
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