Igualdade em Abstrato
Quando tratamos a respeito do tema da igualdade, estamos diante de um fenômeno muitas vezes pouco compreendido por aqueles que professam. Imaginamos, no que se refere às leis, por exemplo, que todos devem possuir direitos iguais, embora exista quase um consenso, acerca das individualidades e características que tornam cada um de nós, singulares. A jurisprudência, muitas vezes se faz emperrada, por ser considerável como interpretação, o que faz com que siga os valores individuais e considera cada caso de acordo com as particularidades a ele atribuídas. Nesse caso, cada regra deve estar vinculada a cada caso, o que torna a lógica do que regra, ineficaz, tendo em vista não seguir o regramento. A liberdade está em seguir as leis, disseram diversos pensadores do Direito. Mas em que se pauta a lei que se diz livre?
Quando utilizamos o termo igualdade, dizemos que algo é harmônico a algo, sem qualquer perspectiva de confronto entre essas partes que são uma só, vista por essa perspectiva da união, que destrói a ilusão do outrora separado. Mas se dissemos no parágrafo anterior, que o existe praticamente consenso acerca das singularidades. Como podemos sustentar algo como a igualdade de valores? A simplicidade está na abstração. Somente quando o homem sai da condição mundana e se projeta em algo além de sua mundaneidade, ele pode criar essa figura de caráter universalizante. Trago a baila o imperativo categórico de Kant. A regra precisa estar em acordo com o universal, algo que possa ser aplicado a tudo e a todos, independente de qualquer fator que fuja a essa totalidade.
Deus, como forma abstrata de maior referência a sociedade contemporanea, tendo em vista sua religiosidade, que se faz predominante, paira sobre tudo, por justamente representar o inalcançável, aquilo que está além da simples perspectiva das diversidades. Sua posição por ser global, engloba tudo que está relacionado a ela, no caso, como suprema criação, faz com que o existente passe a ser vinculado a esse supremo abstrato. Quando apresenta-se uma jurisprudência, as pessoas passam a ser guiadas por uma instância, que apesar de moldadas pelos legisladores, deve estar acima dos interesses particulares, pensando em outro ideal abstrato, o de sociedade, que é o corpo fictício que modela o Estado, fazendo analogia ao modelo hobbesiano, por exemplo, mas sem a necessidade dos Estados Absolutos.
A igualdade nasce daquilo que é supremo a condição empírica. Ao mesmo tempo, ela favorece o empirismo, porque viabiliza condições de relacionamento mais harmônicas. Já que todos fazem parte dessa associação, mas regras devem atingir qualquer membro, independente das variações que cada ser possui. Como deus, que deve abraçar a todos, por seu caráter magnânimo, a igualdade deve estabelecer uma ordem que dê a noção tanto de conforto, quanto de resignação a algo que ultrapassa o vil entendimento. O respeito nasce desse igualitarismo, que coloca a todos em um mesmo grau de valor, fazendo com que possam se auxiliar perante as dificuldades distintas de cada sujeito. O ser igual, não perde seus valores próprios, mas agrega essa condição suprema, de ir além de si, superando-se na congregação, ou seja, unidos para saírem de dentro de si. Eis a maior forma de alteridade, já que todos se unem fora de si, nessa união com o todo.