A Voz de Um
"Se todos os homens menos um partilhassem a mesma opinião,e apenas uma única pessoa fosse de opinião contrária, a humanidade não teria mais legitimidade em silenciar esta única pessoa do que ela, se poder tivesse, em silenciar a humanidade.
...Nunca podemos ter certeza de que seja falsa a opinião a qual tentamos sufocar; e, se tivéssemos certeza, sufocá-la seria, ainda assim, um mal.
Em primeiro lugar, a opinião que a autoridade tenta suprimir talvez possa ser verdadeira. certamente os que desejam suprimi-la negam-lhe verdade, embora eles mesmos não sejam infalíveis. Não possuem autoridade para decidir a questão para todos os homens, e rejeitam a todas as outras pessoas os meios de julgar. Recusar-se a ter conhecimento de uma opinião porque estão certos de que é falsa implica assumir que a certeza deles é idêntica à certeza absoluta. Todo silêncio que se impõe à discussão equivale à presunção de infalibilidade. (MILL, 2000: 29,30)"
Mill expõe de forma brilhante, a questão da soberania do indivíduo, assim como a violação do espaço privado e social, sob a perspectiva liberal.
Partindo de um pressuposto que a sociedade é uma soma de individualidades, que esse todo seria uma união de indivíduos com intuito de concretização de um interesse mútuo, podemos concluir que no espaço público, deveria existir uma neutralidade, tendo em vista que a priori, determinou-se uma anulação das particularidades em prol de um objetivo comum. O todo torna-se homogêneo e concretiza-se em uno. Como se na esfera pública utilizássemos a soma para agregar essas individualidades, anulando assim o indivíduo, sendo que na esfera privada, a esse mesmo indiíviduo, aplicaríamos a multiplicação, onde no final por mais que se multiplique 1 x 1 o resultado sempre será 1.
Sendo que no prisma político explicitado, existe a soberania do indivíduo, que faz com que a própria sociedade só exista a partir de cada um que a consubstancia. Desta forma cada indivíduo possui sua liberdade no que se refere ao direito privado, abstendo-se da mesma no domínio público, em prol de um objetivo que necessita um aumento de volume para concretizar-se.
Quando privamos alguém dentro do espaço público, é como se perdessemos a força desse todo, mais uma vez servindo-me da aritmética, seria como subtrair, o que enfraqueceria essa massa e consequentemente deslegitimaria a concordância mútua, já que nem todos estariam seguindo as regras do jogo. Ao mesmo tempo, viola o direito privado, já que aqueles que se abstiveram em prol do públido, perderam um direito que os outros que negaram em se abster não perderam, o que em hipótese favoreceria o fortalecimento destes segundos em detrimento do primeiro.
E prossegue Mill, expondo que julgar que um está errado ou que tenha caráter falso, pressupõe que você conheça a verdade e o certo, tornando seu argumento absoluto e infalível, o que demonstra a priori, devido a premissa de fragilidade do conhecimento humano, que sua argumentação é paradoxal a si mesma.
Assim sendo, a única forma de legitimar a restrição ao indivíduo seria quando ele contrariasse o interesse comum, o que seria fora de propósito, a medida que o interesse comum também seria o interesse deste mesmo indivíduo, tornando impossível a condenação pública do indivíduo, pois acarretaria na própria negação da sociedade enquanto representação destas individualidades.
Referência Bibliográfica:
MILL, John Stuart. A Liberdade; Utilitarismo. tradução: Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2000. (Clássicos)