Esclarecimentos Reclamação CNJ

Esclarecimento:

Primeiramente, em que pese o direito e, friso, reconheço, do cidadão (parte) levar ao conhecimento dos órgãos correcionais, não só faltas funcionais, mas, sobretudo, a desídia, inoperância, o descompromisso do Magistrado, para que os feitos tramitem dentro de uma operosidade que atenda aos reclamos dos jurisdicionados quanto a celeridade na entrega da prestação jurisdicional.

Segundo, no caso em questão, tenho a informar que o reclamante até o presente momento não esteve tratando do assunto, pessoalmente, com este Juiz, assim, tenho que antes de tomar tal iniciativa (reclamação), o reclamante deveria vir parlamentar com o Juízo acerca de sua angústia e insatisfação quanto a demora na apreciação de seu processo. No entanto, preferiu reclamar junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ rogando providências e interferência desta Casa correcional, para que seu processo tenha prioridade na apreciação e tramitação.

Para não cometer qualquer injustiça, é bem de ver que a reclamação foi firmada pela parte processual e não pelo seu procurador, o Dr. Alexander.

Pois bem, a reclamação ao CNJ se deu em face da ação de cumprimento de sentença movida por José Donizete Neto em desfavor de J.T. De Souza e CIA LTDA, visando o adimplemento do valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

“Foi proferido pelo juízo que me antecedeu, em janeiro de 2016, o despacho inaugural dos autos, permitindo o regular trâmite do feito, com a liquidação da sentença. Requerida as provas periciais somente em 2019, por inércia dos próprios interessados, foi designada audiência conciliatória pelo magistrado da época, em abril de 2.022, a qual foi realizada sem insurgência de qualquer das partes, onde restou consignada a SUSPENSÃO DO FEITO PARA TRATATIVAS DE AUTOCOMPOSIÇÃO. Em outubro do último ano, (2022) houve requerimento de início da fase executiva, onde restou determinado, pelo juízo da época, a intimação do Executado para o adimplemento em 15 (quinze) dias sobre o valor liquidado e, quanto ao remanescente, para que fosse apresentado documentos para liquidação respectiva. Certificado o decurso de prazo para o pagamento, pelo exequente restou requerido a constituição do capital quanto ao valor devido (R$ 70.000,00), mas não houve a apresentação dos documentos requeridos. Por tais razões, por este juízo, foi concedido novo prazo para apresentação dos documentos. Ocorre que, no dia 1º de julho deste ano, o autor apresentou os documentos requeridos, havendo concordância com o laudo pericial pelo demandado, que na oportunidade, também pleiteou a realização de audiência conciliatória, visando o acordo. Na forma do art. 139, inciso V, do CPC, houve a designação de audiência conciliatória, mas permitindo a continuidade do feito, bastando, neste caminho, requerimentos do exequente. Todos os despachos foram proferidos dentro do prazo legal estipulado pela corregedoria, seguindo o rito convencional aplicável à espécie.”

É bem de ver que assumi a cooperação da Comarca de Guaranésia em março deste ano, portanto pouco mais que sete meses, lembrando que sou titular da 1ª Vara Civil e Infância e Juventude de Guaxupé com mais de 8500 processos em andamento, considerando apenas o acervo eletrônico, de modo que o somatório da Comarca de Guaranésia e 1ª Vara de Guaxupé são 12.850 (processos eletrônicos).

Nota-se que o processo teve seu início em data 11 de setembro de 2015, portanto quando o titular desta Comarca era o Juiz que me antecedeu e assim sua tramitação seguiu-se sob sua presidência até a data de março de 2023, quando foi promovido para a Comarca de Guaxupé e, portanto, a partir de então, como cooperador assumi a Comarca e daí em diante o processo teve seu seguimento sob minha responsabilidade.

O processo tramitou por oito anos sob a presidência do anterior juiz e sob minha responsabilidade está tramitando a sete meses. Durante o período sob minha presidência despachei por três vezes e dentro dos prazos determinados sem que o mesmo sofresse qualquer solução de continuidade.

Quando retornei à Guaranésia, me prontifiquei a me reunir com todos os advogados locais para indicar que meu gabinete se encontraria aberto para reclamações, sugestões, elogios, esclarecimentos e debates de ideias. De igual forma, na data de ontem (24.10.2023), novamente me reuni e, além do presente esclarecimento, indiquei eventuais mudanças necessárias, em razão das dificuldades criadas pelo Tribunal de Justiça.

O diálogo, a meu ver, sempre foi e continuará sendo o único caminho, notavelmente como ato essencial na administração da justiça, para soluções não só dos problemas dos patronos, como também de seus assistidos.

Digo isto porque não há nenhuma justificativa por mais simples que seja fazer a dita reclamação diretamente ao CNJ, quando, a uma, poderia e deveria ter diretamente com o juízo em busca de uma solução rápida, a duas, em vez de reclamar ao CNJ por que não o fez diretamente a CGJ do Tribunal de Justiça de Minas Gerais?

Tem referida reclamação o móvel de criar constrangimento a este Juiz e se tem por que motivo?

Com isto fica meu repúdio a esta reclamação sem qualquer lastro de seriedade sem o prejuízo deste Juízo reconhecer o direito do jurisdicionado de levar ao conhecimento dos órgãos correcionais falhas, desídias e descomprometimento do magistrado com a seriedade na prestação jurisdicional.

Em homenagem ao princípio da transparência, tal reclamação que tomei conhecimento de forma oficiosa será disponibilizada as colegas Magistrados, ilustres Promotores de Justiça, aos advogados militantes na Comarca.

Com todo o respeito à minha equipe de serventuários, colegas magistrados, promotores e advogados manifesto-me nesses termos a resposta à reclamação presente. Despeço-me, reiterando ao reclamante que tenha mais respeito e cautela quanto à insatisfação a atuação de magistrados em seus afazeres.

Junte uma cópia no referido processo, encaminhar cópias aos DD Presidentes das OABs de Guaxupé e Guaranésia; aos ilustres Promotores de Justiça, bem como aos Defensores Públicos de Guaxupé e Guaranésia e ponha à disposição dos advogados cópias desta manifestação.

Guaxupé, 25/10, 23.

Milton Biagioni Furquim

Juiz de Direito

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 25/10/2023
Código do texto: T7916812
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