ÁRBITROS
 
 


                                         Esse tema é tão extenso e sugere tantas coisas que mesmo escrevendo um livro de mil páginas no formato mais comum de 22 cm X 15 cm ainda assim não caberiam todos os assuntos a ele inerentes. Em se tratando dos inimagináveis erros cometidos por árbitros, tanto os de competições esportivas como os julgadores nos tribunais são recorrentes e cada um mais escabroso que o outro.
                                        O que eu vou falar daqui em diante é da minha inteira responsabilidade e não tenho a mínima intenção de induzir ninguém a erros, pois é a minha opinião manifestamente pessoal. Até subjetiva. Todavia, contudo, penso que existem umas milhares de pessoas que pensam iguais, mas não têm a possibilidade de fazer tornar público os seus pensamentos.
                                        Nas instâncias jurisdicionais os juízes dos tribunais muitas vezes erram sabendo que estão errados, pelo menos dos seus pontos de vistas pessoais e das suas consciências e convicções, pois são obrigados a cumprirem a lei com as distorções da legislação pertinente a cada caso e principalmente de se apegar às provas vindas aos autos das mais estranhas e mentirosas fraudes.        
                                        

           



                                           O juiz em exercício num tribunal de primeira, segunda, terceira instâncias ou de instâncias especiais não tem o condão investigativo. Mesmo tendo capacidade para investigar não pode fazê-lo por não ser da sua alçada e competência. Se
o fizesse estaria sendo parcial. 
                                         Eu que durante anos  exerci o cargo de escrevente em cartórios do judiciário, tive o privilégio de trabalhar como auxiliar de muitos juízes servindo-os em audiências cíveis, criminais, cartório do júri, corregedoria permanente da comarca e outras serventias quando os cartórios ainda não eram oficializados. 
                                       Para a minha alegria e muita honra todos esses juízes aos quais eu servi foram, eram e são pessoas boníssimas, honradas, justas e honestas, e, mais do que magistrados, eram seres humanos ímpares que só me ensinaram a praticar o bem.
                                        Um juiz só pode lastrear e fundamentar o seu decisório baseado no que as provas produzidas nos autos apontam e nas jurisprudências que estão em vigor ditam. Ele aplica, mas não faz a lei. Essa incumbência é dos parlamentares no Congresso Nacional, nas Assembléias legislativas ou nas câmaras municipais. 
                                         Se as provas trazidas aos autos foram maquiadas e são viciosas ele julgador nada pode fazer. Terá que deixar passar batido. A competência da apuração dos fatos é dos procuradores de estados, delegados, investigadores e em alguns casos do autor da ação que é responsável pelo ônus da prova. “O ônus da prova é de quem acusa”.
                                        Mesmo assim, infelizmente para a nossa tristeza, muitos juízes que estão nos cargos mais importantes do Brasil, erraram, erram e continuam errando propositadamente por interesse econômico e atendendo interesses de pessoas e grupos economicamente poderosos e inescrupulosos. 
                                            A imprensa falada, escrita e televisada mostra e denuncia diariamente o que acontece nesse mundo de negociatas em que governantes, autoridades e bandidos perigosos estão envolvidos e nada acontece para por um freio nisso. Ao contrário, prendem policiais, funcionários trabalhadores bem intencionados, pais de famílias honestos e pessoas que não oferecem quaisquer perigos à sociedade.
                                        Entretanto, caboclo que roubou milhões e milhões de dólares, reais, etc.; cidadão que se locupletou com dinheiro do erário público; réus confessos, condenados estão à solta por aí, rindo da nossa cara de palhaço.
                                          Enfim, isso foi apenas um preâmbulo, pois como enfatizei antes o assunto requer muito mais. Os ÁRBITROS aos quais vou me referir adiante são aqueles que apitam ou dirigem uma partida de futebol. Esses sim erram por três razões únicas e que comportam punições exemplares, mas que as federações e entidades maiores de classe (futebol de campo, futebol de salão e arbitragem) nada fazem a não ser vistas grossas. “Tabula redonda”.  
                                          “Quando um árbitro erra na aplicação da punição ao atleta num determinado lance ele acaba diretamente prejudicando um clube, uma cidade, um estado, um país e o mundo inteiro. Caso isso ocorra por incompetência, por burrice ou por falta de capacidade de discernimento ao interpretar as legislações esportivas não pode ficar impune. Em quaisquer das razões que adiante citarei os erros trazem prejuízos financeiros  incomensuráveis.
                                           Não basta os órgãos e entidades de classe apenas punir com suspensões desses árbitros por determinados dias, meses ou anos. Há necessidade de que eles árbitros paguem os prejuízos que causam em espécie pecuniariamente. Tenho a mais absoluta certeza de que se mexer no bolso do cidadão ele sente. AFORA isso nada muda. “Só os clubes e as sociedades esportivas arcam com todos os prejuízos”
RAZÕES DOS ERROS:
      01)  - burrice e incompetência mesmo.
02)  - cegueira e despreparo físico.
03)  - Má índole, mal intencionado e corrupto.
                                            No primeiro item penso que o árbitro que erra deve ser mandado para uma escola especializada; se reciclar adequadamente, passar por novos testes de capacitação; restituir os prejuízos que causou e aguardar um determinado período para poder voltar a essa atividade. E que o clube ou o atleta prejudicado seja ressarcido dos danos morais e materiais. 

                                                 Quanto ao segundo item entendo que é ainda mais grave, pois o cidadão que não está fisicamente capacitado não pode exercer nenhuma profissão. Se ele não enxerga e não tem condições físicas para estar em todos os setores do campo ou da quadra onde esteja arbitrando ali não pode e não deve ficar.
                                                A sua sociedade de classe não pode lhe dar uma credencial para trabalhar sem condições. Nesse caso esta é a real responsável.
Muitos árbitros alegam que não viram o lance. Outros a gente observa que está sempre muito distante das jogadas por não ter preparo físico suficiente para acompanhar a partida de perto. Quem cala consente, e, a meu ver as federações de arbitragem   deixam muito a desejar quanto a isso.
                                              Agora, o pior de todos os árbitros é aquele corrupto que se vende antes mesmo da partida começar. É aquele safado que vê o lance de perto, sabe que está errado, mas mesmo assim toma as decisões em favor do infrator com a maior cara lavada do mundo. E são esses tipos de árbitros que vemos por aí em todas as modalidades esportivas. Principalmente no futebol de campo e de salão. É uma farra e uma bandalheira só.
                                             Esses árbitros corruptos e safados parece incrível, são os mais protegidos pelas suas autoridades maiores, O pior de tudo é que  em noventa e nove vírgula nove por cento das vezes os clubes é que acabam prejudicados e arcando com as conseqüências e pagando o pato como se diz na gíria popular. 
                                              Lembro-me com tristeza uma partida do campeonato brasileiro em que o S. F. C. venceu o CORINTHIANS por três a dois (3 x 2) e houveram várias denuncias  pela compra de resultados “as chamadas malas pretas” em que juízes se venderam descaradamente, interferindo e melando partidas.
                                            Um desses juízes confessou publicamente o seu crime e falou que realmente recebeu propina para  interferir no jogo entre Santos X Corinthians, não deixando que o Santos ganhasse. Só que o tiro saiu pela culatra e o Santos ganhou com roubalheira e tudo. Conclusão: Em vez de punir os infratores, diretoria do  Corinthians, árbitros corruptos e as autoridades a CBF resolveu anular aquela partida em que o Santos ganhou dentro de campo com roubalheira e tudo.
                                           Não satisfeitos, a mesma CBF através dos seus dirigentes fez marcar uma nova partida no Pacaembu, estádio mais da preferência do Corinthians e por inúmeros erros da arbitragem durante o jogo o Santos acabou perdendo e sendo prejudicando.          
                                        Desta forma, de erros em erros, uma aqui e outro ali por toda parte do Brasil e do mundo, os árbitros se mantém tranqüilos e soberanos, sem nada fazer para merecer esse privilégio. Se não, vejamos:

 
                                        O juiz em exercício num tribunal de primeira, segunda, terceira instâncias ou de instâncias especiais não tem o condão investigativo. Mesmo tendo capacidade para investigar não pode fazê-lo por não ser da sua alçada e competência. Se
o fizesse estaria sendo parcial. 
                                         Eu que durante anos  exerci o cargo de escrevente em cartórios do judiciário, tive o privilégio de trabalhar como auxiliar de muitos juízes servindo-os em audiências cíveis, criminais, cartório do júri, corregedoria permanente da comarca e outras serventias quando os cartórios ainda não eram oficializados. 
                                       Para a minha alegria e muita honra todos esses juízes aos quais eu servi foram, eram e são pessoas boníssimas, honradas, justas e honestas, e, mais do que magistrados, eram seres humanos ímpares que só me ensinaram a praticar o bem.
                                        Um juiz só pode lastrear e fundamentar o seu decisório baseado no que as provas produzidas nos autos apontam e nas jurisprudências que estão em vigor ditam. Ele aplica, mas não faz a lei. Essa incumbência é dos parlamentares no Congresso Nacional, nas Assembléias legislativas ou nas câmaras municipais. 
                                         Se as provas trazidas aos autos foram maquiadas e são viciosas ele julgador nada pode fazer. Terá que deixar passar batido. A competência da apuração dos fatos é dos procuradores de estados, delegados, investigadores e em alguns casos do autor da ação que é responsável pelo ônus da prova. “O ônus da prova é de quem acusa”.
                                        Mesmo assim, infelizmente para a nossa tristeza, muitos juízes que estão nos cargos mais importantes do Brasil, erraram, erram e continuam errando propositadamente por interesse econômico e atendendo interesses de pessoas e grupos economicamente poderosos e inescrupulosos. 
                                            A imprensa falada, escrita e televisada mostra e denuncia diariamente o que acontece nesse mundo de negociatas em que governantes, autoridades e bandidos perigosos estão envolvidos e nada acontece para por um freio nisso. Ao contrário, prendem policiais, funcionários trabalhadores bem intencionados, pais de famílias honestos e pessoas que não oferecem quaisquer perigos à sociedade.
                                        Entretanto, caboclo que roubou milhões e milhões de dólares, reais, etc.; cidadão que se locupletou com dinheiro do erário público; réus confessos, condenados estão à solta por aí, rindo da nossa cara de palhaço.
                                          Enfim, isso foi apenas um preâmbulo, pois como enfatizei antes o assunto requer muito mais. Os ÁRBITROS aos quais vou me referir adiante são aqueles que apitam ou dirigem uma partida de futebol. Esses sim erram por três razões únicas e que comportam punições exemplares, mas que as federações e entidades maiores de classe (futebol de campo, futebol de salão e arbitragem) nada fazem a não ser vistas grossas. “Tabula redonda”.  
                                          “Quando um árbitro erra na aplicação da punição ao atleta num determinado lance ele acaba diretamente prejudicando um clube, uma cidade, um estado, um país e o mundo inteiro. Caso isso ocorra por incompetência, por burrice ou por falta de capacidade de discernimento ao interpretar as legislações esportivas não pode ficar impune. Em quaisquer das razões que adiante citarei os erros trazem prejuízos financeiros  incomensuráveis.
                                           Não basta os órgãos e entidades de classe apenas punir com suspensões desses árbitros por determinados dias, meses ou anos. Há necessidade de que eles árbitros paguem os prejuízos que causam em espécie pecuniariamente. Tenho a mais absoluta certeza de que se mexer no bolso do cidadão ele sente. AFORA isso nada muda. “Só os clubes e as sociedades esportivas arcam com todos os prejuízos”
RAZÕES DOS ERROS:
      01)  - burrice e incompetência mesmo.
02)  - cegueira e despreparo físico.
               03)  - Má índole, mal intencionado e corrupto.
                                            No primeiro item penso que o árbitro que erra deve ser mandado para uma escola especializada; se reciclar adequadamente, passar por novos testes de capacitação; restituir os prejuízos que causou e aguardar um determinado período para poder voltar a essa atividade. E que o clube ou o atleta prejudicado seja ressarcido dos danos morais e materiais. 

                                                 Quanto ao segundo item entendo que é ainda mais grave, pois o cidadão que não está fisicamente capacitado não pode exercer nenhuma profissão. Se ele não enxerga e não tem condições físicas para estar em todos os setores do campo ou da quadra onde esteja arbitrando ali não pode e não deve ficar.
                                                A sua sociedade de classe não pode lhe dar uma credencial para trabalhar sem condições. Nesse caso esta é a real responsável.
Muitos árbitros alegam que não viram o lance. Outros a gente observa que está sempre muito distante das jogadas por não ter preparo físico suficiente para acompanhar a partida de perto. Quem cala consente, e, a meu ver as federações de arbitragem   deixam muito a desejar quanto a isso.
                                              Agora, o pior de todos os árbitros é aquele corrupto que se vende antes mesmo da partida começar. É aquele safado que vê o lance de perto, sabe que está errado, mas mesmo assim toma as decisões em favor do infrator com a maior cara lavada do mundo. E são esses tipos de árbitros que vemos por aí em todas as modalidades esportivas. Principalmente no futebol de campo e de salão. É uma farra e uma bandalheira só.
                                             Esses árbitros corruptos e safados parece incrível, são os mais protegidos pelas suas autoridades maiores, O pior de tudo é que  em noventa e nove vírgula nove por cento das vezes os clubes é que acabam prejudicados e arcando com as conseqüências e pagando o pato como se diz na gíria popular. 
                                              Lembro-me com tristeza uma partida do campeonato brasileiro em que o S. F. C. venceu o CORINTHIANS por três a dois (3 x 2) e houveram várias denuncias  pela compra de resultados “as chamadas malas pretas” em que juízes se venderam descaradamente, interferindo e melando partidas.
                                            Um desses juízes confessou publicamente o seu crime e falou que realmente recebeu propina para  interferir no jogo entre Santos X Corinthians, não deixando que o Santos ganhasse. Só que o tiro saiu pela culatra e o Santos ganhou com roubalheira e tudo. Conclusão: Em vez de punir os infratores, diretoria do  Corinthians, árbitros corruptos e as autoridades a CBF resolveu anular aquela partida em que o Santos ganhou dentro de campo com roubalheira e tudo.
                                           Não satisfeitos, a mesma CBF através dos seus dirigentes fez marcar uma nova partida no Pacaembu, estádio mais da preferência do Corinthians e por inúmeros erros da arbitragem durante o jogo o Santos acabou perdendo e sendo prejudicando.          
                                        Desta forma, de erros em erros, uma aqui e outro ali por toda parte do Brasil e do mundo, os árbitros se mantém tranqüilos e soberanos, sem nada fazer para merecer esse privilégio. Se não, vejamos:

 

              


                                        Desta forma, de erros em erros, uma aqui e outro ali por toda parte do Brasil e do mundo, os árbitros se mantém tranqüilos e soberanos, sem nada fazer para merecer esse privilégio. Se não, vejamos:
                              DAS DIFERENÇAS E DISTORÇÕES DOS PODERES:

                                        Um magistrado, até conseguir se efetivar no cargo como uma autoridade que é e merece ser, estudo no mínimo vinte e cinco anos, varou cinco longos anos com a bunda na carteira da universidade, se reciclou, fez cursos e mais cursos de pós graduação, se especializou em algumas matérias do direito e depois, até chegar ao seu cargo presente teve que prestar concursos extremamente difícil e concorrido. 
                                          Os caros amigos e leitores que não conhecem o mecanismo e não são do ramo, pasmem. 
                                          Mesmo com todas as bagagem de conhecimento; mesmo sustentado na legislação pertinente; mesmo com todas as provas orais e verbais que instruíram a ação nos autos, as suas decisões podem ser reformadas (atualmente quase que na maioria são) pelas Instâncias superiores. E, em termos profissional e funcional, para cada modalidade de recurso JULGADO PROCEDENTE, o Juiz que prolatou a sentença vencida perde alguns pontos para efeitos de contagem de tempo de serviço e de direito e
alguns privilégios da sua carreira.
                                          Enquanto que, um árbitro (juiz de futebol de campo ou de salão) que para ter a sua credencial não necessita de ter curso superior, basta ter o curso médio (segundo grau) completo; não cursou nenhuma universidade, toma dentro de campo ou de uma quadra decisões errôneas, escabrosas e esdrúxulas e estas são definitivas e irrecorríveis. Ele nada perde. Nada paga e fica cem por cento impune.