ELEMENTAR MEU CARO BORIS

Vi e ouvi o grande jornalista BORIS CASOY em seu canal no YouTube fazendo um incrível esforço para, no mínimo, suponho, lançar uma cortina de fumaça no caso dos efeitos do indulto individual concedido pelo Presidente JMB ao deputado DANIEL SILVEIRA.

Neste sentido o referido e respeitado jornalista engendrou um comparativo com o caso do impeachment imposto ao ex-presidente Fernando Collor de Melo e com esse raciocínio lançou no ar dúvidas sobre se a pena perdoada ao deputado, se mantido o perdão, se estenderia aos seus acessórios, como perda do cargo, multa e suspensão dos direitos políticos a exemplo do que ocorreu no caso do presidente renunciante.

Como a liberdade de expressão/opinião ainda não foi efetivamente cassada aos reles mortais, atrevo-me a expor minha opinião sobre o fato, cá do meu humilde “minifúndio virtual”.

Meu caro jornalista: existe um princípio jurídico que diz: "o acessório segue o principal".

Ora Sr. Boris Casoy e trupe que o segue neste raciocínio!

No caso do deputado Daniel Silveira, com a concessão da graça presidencial, ocorreu a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, o que não é o caso ocorrido com o ex-presidente Collor de Melo que renunciou ao cargo antes de ser cassado.

Por conseguinte, se a punibilidade do deputado Daniel Silveira foi extinta, tudo o que está atrelado a ela, também restou extinto.

Elementar meu caro Boris! Não se faça de rogado! O senhor sabe disto e espero que os juristas de plantão, inclusive os "senhores dos anéis" togados, não ignorem este princípio jurídico que, de tão lógico, se confunde com uma das leis da física.

“Olho vivo que cavalo não desce escada!” Já dizia Ibrahim Sued.

ARAKEN BRASILEIRO
Enviado por ARAKEN BRASILEIRO em 24/04/2022
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