Eleições municipais e pandemia

Amanhã, 15 de novembro de 2020, todos nós brasileiros, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, teremos que comparecer às urnas para o sufrágio nas Eleições Municipais, onde serão escolhidos os novos prefeitos e vereadores dos mais de 5 mil municípios brasileiros. O voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, e maiores de 16 anos e menores de 18 anos. A nossa legislação permite a reeleição de prefeitos e vereadores.

O segundo turno ocorrerá em 29 de novembro para prefeitos e vice-prefeito, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos consegue mais da metade dos votos válidos, no primeiro turno. Em relação às 26 capitais dos estados, só Palmas (TO) não tem mais de 200 mil eleitores, e, por isso, não haverá segundo turno. Não haverá pleito eleitoral no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha (PE).

Nestas eleições, devido a pandemia da Covid-19 estar em evidência pelo mundo afora, e que fora declarada oficial em 11-03-2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo que o Brasil está em 3º lugar no ranking, com 5.810.652 de infectados e 164.737 mortes, atrás da Índia em 2º e dos Estados Unidos em 1º, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs medidas de segurança e higienização para mesários e eleitores, como distanciamento, uso de máscaras e uso de álcool em gel para as mãos, com o objetivo de evitar a proliferação do novo coronavírus.

Todo eleitor antes de votar, precisa avaliar o perfil e propostas de cada candidato assim como o seu partido, para não ter decepção depois. Vale lembrar que candidato oportunista, sem compromisso com a política e com o eleitorado estão por toda a parte. E mesmo com a proteção do Projeto Ficha Limpa, candidatos fichas sujas estão livres para enganarem nós eleitores.

O eleitor precisa aprender a votar, e não votar pela aparência, simpatia ou propaganda bonita; tem que saber separar o joio do trigo. O eleitor não pode votar por indicação ou imposição de parentes e amigos, precisa conhecer o seu candidato. O eleitor não pode, ainda, vender ou trocar o seu voto por um bem material, o que não é crime; pois a nossa Legislação Eleitoral só incrimina o candidato por captação de sufrágio ou compra de votos, conforme a Lei 9.504/97.

Com o avanço da internet e redes sociais não faltam informações sobre os candidatos, basta apenas clicarmos no endereço certo. A propaganda eleitoral está rápida e atualizada, e sem o monopólio do jornal impresso, rádio e televisão. E o resultado, são menos santinhos e cartazes para a poluição do meio ambiente. Mas, um problema que passou a existir foi o crime eleitoral cibernético nas campanhas. Portanto, temos que ter muito cuidado para não sermos contaminados com as notícias falsas ou fake news, além da ameaça de contaminação com o novo coronavírus.

Goiânia, 14-11-2020

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 14/11/2020
Reeditado em 15/11/2020
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