Exibição de vídeo imprudente

Com a consolidação da internet na primeira década, do século XXI, o mundo se globalizou e se tornou mais pequeno, com a comunicação virtual e instantânea em sites, e-mails e redes sociais. A internet veio para interagir as pessoas no mundo inteiro com mais informações, serviços e relacionamentos comerciais e afetivos.

Na internet há espaço para todo mundo, principalmente para os profissionais da comunicação, da literatura, das artes, plásticas, cênicas, música, etc; e até para quem não tem talento. A internet também é um mar de notícias falsas, golpistas e de pessoas que praticam crimes cibernéticos como pornografia infantil, apologia e incitação a crimes contra a vida, violência contra mulheres/misoginia, xenofobia, racismo, homofobia, neonazismo, maus-tratos contra animais, intolerância religiosa, e tráfico de drogas, armas e pessoas.

A internet tem o lado bom e o lado ruim, com muita propaganda boa e enganosa; e é o caminho mais curto para se chegar a fama e a riqueza. O grupo Porta dos Fundos especializado em vídeos humorísticos satíricos saíram da internet para o mundo real, onde os seus integrantes conseguiram espaço na televisão e no teatro. Com a fama o denominado grupo também adquiriu riqueza e prestígio da noite para o dia.

Com o intuito de ganharem mais notoriedade, os integrantes do referido grupo publicaram um especial de Natal pela Netflix com o título “A primeira tentação de Cristo”, em que adulteram o Novo Testamento da Bíblia Sagrada, e insinuam que Jesus Cristo teve um relacionamento homossexual enquanto estava no deserto por 40 dias e 40 noites sem alimentação, além da adulteração da história de Maria mãe de Jesus e de outros personagens bíblicos.

Na verdade, os integrantes do grupo não esperavam uma repercussão negativa, isto é, uma onda de protestos do cristianismo e até do islamismo, por ser Jesus considerado um profeta menor que Maomé. E a sede da produtora do canal Porta dos fundos localizada no edifício Humaitá, na zona Sul do Rio de Janeiro, ainda foi atacada por cerca de 04 pessoas no dia 24-12-2019, que lançaram coquetéis molotov, e onde ninguém se feriu. A polícia conseguiu identificar um dos criminosos pelas câmeras de segurança por não usar máscara, mas o mesmo fugiu para a Rússia.

Em uma ação movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, a Justiça do Rio de Janeiro em 13-12, determinou a suspensão de exibição do Especial de Natal A Primeira Tentação de Cristo pela Netflix, com base no artigo 208 do Código Penal e para pôr fim a onda de insatisfação religiosa no catolicismo e seitas evangélicas. Mas o presidente do STF, Dias Toffoli, em 9-12, acatou o pedido da empresa Netflix que alegou “censura judicial” ao contrariar a CF que veda quaisquer formas de censura e restrições não previstas na liberdade de expressão, e por fim, derrubou a limitar da Justiça do Rio, não cabendo mais recurso.

O certo é que mesmo o STF sendo a instância máxima da Justiça Brasileira, as suas decisões não são perenes e podem ser mudadas pelo mesmo órgão. As decisões do STF podem ou não gerar jurisprudência, porque depende das reações positivas ou negativas. Neste caso da ação judicial contra o grupo Porta dos Fundos acho que não vai gerar jurisprudência, por ser uma decisão contraditória no meio jurídico, em que um juiz derrubou a liminar de outro. A meu ver não deve haver restrição à liberdade de expressão em obras literárias, artísticas ou humorísticas; mas deve sim haver um respeito às religiões assim como as diferentes culturas e pessoas, como forma de evitar a violência e até guerras civis entre religiões. Quanto ao grupo Porta dos Fundos, vejo que a exibição deste filme foi desnecessária e imprudente.

Goiânia, Go, 19-01-2020

Alonso Rodrigues Pimentel

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 19/01/2020
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