UNIÃO POLIAFETIVA
Hoje em dia, em matéria de Direito, não passo de curioso, ainda que preserve cacoetes. Tenho, por exemplo, muita curiosidade sobre a evolução das discussões da legalidade das uniões poliafetivas. Curiosidade puramente intelectual, é claro. Tomei ciência de que já se lavrou escritura pública de união entre um homem e duas mulheres, mas desconheço solução definitiva. A propósito, é uma ideia assaz tentadora, mas só à primeira vista. Imagina o dia a dia do cidadão e o custo da brincadeira. Mas, enfim, cada um no seu quadrado e “o que é do gosto, regala a vida”. Pessoalmente, jamais assinaria um documento deste porte e nem é pela idade, eu juro. Sei que as discussões pegam fogo entre os especializados, é matéria nova e complexa. Tenho discreta simpatia por tudo que signifique reconhecimento jurídico à força da realidade fática, o que não quer dizer posicionamento firme quanto à matéria, que não estudei. O interessante é que a sociedade pós-moderna está resgatando “modus vivendi” de primitivas tribos, em que só se podia ter certeza da mãe, pois dificílimo seria determinar o pai na promiscuidade das relações internas comunitárias. Mas, como dizem, “pai é quem cria” e, naquele contexto, todos viviam em harmonia. Sou ainda de outro planeta, tenho o meu sistema, mas respeito a vida alheia.