O DIREITO E A LEI
José Ribeiro de Oliveira
No Direito, não há um bem juridicamente protegido de forma absoluta, nem mesmo a vida, sem que se observem as circunstancias, as condições, as situações, os sujeitos e a valoração dos bens jurídicos envolvidos na incidência. Em que pese o farto argumento legal, doutrinário, jurisprudencial, teórico e até ideológico ao alcance das críticas, os fatos precisam ser lidos e interpretados sob o olhar do Direito, com a lupa que distinga o “legal” e o legitimo, o “legal” e o justo, o bem de maior relevo e aquele que o afronta, na justa medida da equidade, do equilíbrio e da justeza. A decisão de quem julga não pode se assemelhar a uma mera opinião, ainda que com argumentos razoáveis de convencimento. Também não pode ser rimada em impulsos ideológicos, porque lhe retira o seu principal elemento, a isenção, a imparcialidade. O Direito, portanto, precisa ter utilidade e aplicabilidade além das leis, para que estas não suplantem aquele. Neste diapasão, tem-se que a soberania é do povo. O direito de saber o que fazem e como fazem os exercentes do poder, é, também soberano, e não pode sucumbir sob o manto de um direito particular de intimidade de qualquer indivíduo, mormente quando este, no contexto dos fatos, viola a confiança no exercício da parcela de poder que lhe foi outorgado. E assim, não há que se falar na violação da intimidade de um, assegurada por lei, in tese, se a proteção da lei lhe serve apenas de acobertamento de uma violação bem maior, a do principio da confiança, da credibilidade de tantos, quando do contrato social estabelecido no sufrágio. Ademais, a lei não pode ser uma arma utilizada como escudo de proteção de criminosos, em detrimento de suas vítimas.