Perfil revisado ad referendum
Perfil de desabafo de um incauto, enrascado injustamente nas lides jurídicas:
Com a devida vênia, venho humildemente a presença do egrégio rol de leitores deste importante veículo divulgador do vernáculo pátrio, aqui qualificado e nominado como Recanto das Letras; pedir e não requerer, minhas escusas pelos péssimos textos aqui escritos ou a escrever, solicitando sua paciência pelos excessos, erros ortográficos e não ortopédicos e o massacre incremente das regras gramaticais; comprometendo-me a procurar incessantemente melhorar meu desempenho no sentido de produzir melhores obras, porém não obrar e mais adequadas ao escrutínio de todos os que inocentemente se virem tentados a apreciar as mesmas. Ademais, interditando os erros vitandos.
Neste sentido, passarei a tentar escrevinhar as futuras mal traçadas linhas (alguém já disse isto) dos textos advindos, esperando sua assertiva positiva e se necessário for, seus apreciados comentários, desde que não sejam deselegantes e de baixo calão, pois serão sumariamente processados sob a forma da Lei.
No interesse da elucidação dos fatos, faz-se necessário acrescentar que, o estilo, aqui apresentado, pode e deve estar focado e portanto, herdado das intermináveis Petições Jurídicas que me foram impostas de forma irrecusável e irrevogável, embora totalmente infundadas da realidade dos fatos, com o objetivo certo e claro, de ajudar a apressar os trabalhos pertinentes ao Estágio de Prática Jurídica, de certa estudante de direito, não qualificada nos autos, por ser desqualificada ad referendum.
Fato este inconteste, visando ao impedimento da referida estudante, de não ficar entalada no afunilado gargalo do fim do ano letivo, interditando-a desta forma, de desfrutar, agora das imerecidas férias em consequência destas atribuídas tarefas a outrem, bem como das datas festivas do calendário de fim de ano, calendário este gregoriano e devidamente reconhecido e qualificado como Calendário Civil, apenso nos autos.
Ressalte-se ainda, ad argumentandum tantum, o requerente desta, ter o agravante de ficar impossibilitado e incapacitado de propor ação monitoria para receber os honorários, taxas e sucumbências pertinentes, tudo devido às péssimas condições financeiras e monetárias da solicitante e aqui não requerida; bem como o benefício líquido e certo dos intervalos diários e descansos semanais indispensáveis, quiçá necessários e salutares; devidamente prescritos pela legislação trabalhista com fulcro nos artigos e incisos respectivos, com ou sem caput e catapultados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Montantes monetários que a solicitante considera clausulas leoninas ou melhor explicitado, clausulas exorbitantes, logo, a ela impertinentes.
Melhor terminar a preleção aqui antes que algum digníssimo jurista de plantão, ensandecido e furibundo me processe como parte ofendida pelo ofensor, prontamente elaborando uma petição pertinente e consequente, ajuizando uma ação cível ordinária, se baseando em algum obscuro e ordinário, porem oportuno ao ofendido, artigo do CC (Código Civil) ou equivalente se assim houver, por desacato a salutar jurisprudência e consequente extensão ao casuístico, pedindo a reparação pelos danos morais, pois não cabe os danos matérias, a não ser que se chegue as vias de fato, via lançamento no mesmo do CC ou do Vade Mecum Rideel.
Mesmo que a Doutrina e a Jurisprudência sejam unanimes em afirmar que no caso em tela, não ser cabível a abertura de uma ação pelo causídico ofendido, o que esperançosamente o requerente espera; melhor seria começar a orar logo: “Sancta Maria, Mater Dei, ora pro nobis peccatoribus...”
Nestes termos, finalizo pedindo, a priori, a sua compreensão e consequente deferimento e determinando a imediata revogação das disposições em contrário, mesmo se não houver. Requerendo ainda conditio sine qua non, ad hoc, ad cautelam, ad referendum, o pertinente despacho ordinário de Habeas Corpus ad aeternum, pro requerente versus causa coativa daquele ofendido acima desqualificado. Data vênia.
Desabafo concluído e finalizando realmente a argumentação, fica a frase do João, iminente amigo e companheiro do meu progenitor daqueles idos tempos que os anos não trazem mais (isto também já foi dito por um poeta), ironizando os eruditos, após um bom copo de cerveja: “Ergo sum, colher de pau!” Se não é um arremedo de latim que assim seja, ad aeternum. E tenho dito pelo não dito in saecula saeculorum. Amen.
Obs:
1) O presente perfil fica condicionado a revisão do competente Supervisor de Estágio, eximindo-se o requerido de quaisquer consequências e erros, incluindo-se os termos jurídicos incorretos, ficando-se desta forma, o Supervisor responsável por tudo aqui apresentado sob as penas da lei.
2) Para maiores informações, consulte o Manual de Linguagem Jurídico-Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ad finem temporum no Google claro!!!